Como Resolver a Rejeição 960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis?

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Causa

Se o produto (identificado pela tag: <cProdANP>) constar na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, é necessário que o campo CST de tributação monofásica sobre combustíveis seja preenchido com um dos seguintes valores: 02, 15, 53, 61.

Caso contrário será retornada a Rejeição 960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

Rej960.png

Regras de validação:

Rej960RegraValidacao.png

Fonte: Nota Técnica 2023.001 - v1.40 - Publicada em 27/09/2023. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Correção

Para solucionar a rejeição, é fundamental verificar se o produto associado ao código (cProdANP) encontra-se devidamente registrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ. Além disso, é necessário preencher obrigatoriamente o campo do grupo de imposto com um dos códigos CST sujeitos à tributação monofásica, que incluem as CST 02, 15, 53 e 61.

Rej960XML.png

Impostos da Nota Fiscal.

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