Como Gerar os Registros para utilização de Saldo Credor de ICMS Próprio em ST - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?

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Palavras Chave

EFD-ICMS/IPI. Sped Fiscal. GIA Rio Grande do Sul. GIA RS. Decreto 57145. Decreto 57.145/23. Saldo Credor ICMS. Apuração ICMS. Substituição Tributária - ST. Apuração ICMS ST. Registro E111. Registro E220.

Decreto 57.145/23

Através do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promulgou mudanças nas regulamentações do RICMS (Regulamento do ICMS), que têm o objetivo de permitir o uso de um saldo credor resultante do cálculo do ICMS próprio para compensar o imposto devido em situações de substituição tributária.

Com essa alteração, um estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul que tenha um saldo credor após calcular o ICMS em suas próprias operações poderá empregar esse saldo de duas maneiras: ele pode utilizá-lo para abater o imposto devido no próprio estabelecimento ou transferi-lo para outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, desde que todos estejam localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e usá-lo na apuração do imposto devido em situações de substituição tributária.

Este Decreto foi oficialmente publicado em 21 de agosto de 2023 e passou a produzir efeitos a partir dessa data.

A fim de viabilizar essa possibilidade de utilizar o saldo credor na apuração do imposto próprio e do imposto decorrente de substituição tributária, é necessário efetuar a escrituração na Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio dos seguintes registros:

  • Registro E111: com o código "RS011513" na apuração do imposto próprio, onde você deve informar o valor correspondente ao saldo credor resultante do ICMS próprio.
  • Registro E220: com o código "RS122702" na apuração do imposto decorrente da Substituição Tributária, onde também deve ser informado o mesmo valor mencionado no registro E111.

É fundamental que os valores informados nos registros E111 e E220 sejam idênticos.

Exemplo Prático

Gerado relatório de Apuração do ICMS, utilizando Tipo de Apuração "Simples Conferência".

FAQ Decreto57145.png

Onde foi apurado um Saldo Credor de ICMS (Próprio) no montante de R$ 73,50.

FAQ Decreto57145SaldoCredorICMS.png

E um Imposto a Recolher de ICMS ST (Substituição Tributária) dentro do Estado (RS) no montante de R$ 12,75.

FAQ Decreto57145SaldoDevedorST.png

Neste cenário, será possível utilizar parte do Valor de Credor de ICMS para abatimento do Valor de ICMS ST a recolher. Para isso, será necessário criar dois (2) Resumos de Apuração.

  1. Resumo de Estorno de Débito (ICMS).
  2. Resumo de Crédito de ICMS ST.

1. Resumos de Apuração referente ao Estorno de Débito do ICMS Próprio.

FAQ Decreto57145ResumoICMS.png

Parâmetros da Espécie Fiscal:

Imposto: 1 ICMS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Estorno
Código da GIA Federal: 011513

FAQ Decreto57145EspecieFiscalICMS.png

2. Resumos de Apuração referente ao Crédito da ST.

FAQ Decreto57145ResumoST.png

Imposto: 1 ST
Natureza: Crédito
Tipo/Espécie: Outros
Código da GIA Federal: 122702

FAQ Decreto57145EspecieFiscalST.png