Como Gerar os Registros para utilização de Saldo Credor de ICMS Próprio em ST - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > Escrita Fiscal > Como Gerar os Registro para utilização de Saldo Credor de ICMS Próprio em ST - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?
Palavras Chave
EFD-ICMS/IPI. Sped Fiscal. GIA Rio Grande do Sul. GIA RS. Decreto 57145. Decreto 57.145/23. Saldo Credor ICMS. Apuração ICMS. Substituição Tributária - ST. Apuração ICMS ST. Registro E111. Registro E220.
Decreto 57.145/23
Através do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promulgou mudanças nas regulamentações do RICMS (Regulamento do ICMS), que têm o objetivo de permitir o uso de um saldo credor resultante do cálculo do ICMS próprio para compensar o imposto devido em situações de substituição tributária.
Com essa alteração, um estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul que tenha um saldo credor após calcular o ICMS em suas próprias operações poderá empregar esse saldo de duas maneiras: ele pode utilizá-lo para abater o imposto devido no próprio estabelecimento ou transferi-lo para outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, desde que todos estejam localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e usá-lo na apuração do imposto devido em situações de substituição tributária.
Este Decreto foi oficialmente publicado em 21 de agosto de 2023 e passou a produzir efeitos a partir dessa data.
A fim de viabilizar essa possibilidade de utilizar o saldo credor na apuração do imposto próprio e do imposto decorrente de substituição tributária, é necessário efetuar a escrituração na Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio dos seguintes registros:
- Registro E111: com o código "RS011513" na apuração do imposto próprio, onde você deve informar o valor correspondente ao saldo credor resultante do ICMS próprio.
- Registro E220: com o código "RS122702" na apuração do imposto decorrente da Substituição Tributária, onde também deve ser informado o mesmo valor mencionado no registro E111.
É fundamental que os valores informados nos registros E111 e E220 sejam idênticos.
Exemplo Prático
Gerado relatório de Apuração do ICMS, utilizando Tipo de Apuração "Simples Conferência".
Onde foi apurado um Saldo Credor de ICMS (Próprio) no montante de R$ 73,50.
E um Imposto a Recolher de ICMS ST (Substituição Tributária) dentro do Estado (RS) no montante de R$ 12,75.
Neste cenário, será possível utilizar parte do Valor de Credor de ICMS para abatimento do Valor de ICMS ST a recolher. Para isso, será necessário criar dois (2) Resumos de Apuração.
- Resumo de Estorno de Débito (ICMS).
- Resumo de Crédito de ICMS ST.
1. Resumos de Apuração referente ao Estorno de Débito do ICMS Próprio.
Parâmetros da Espécie Fiscal:
- Imposto: 1 ICMS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Estorno
Código da GIA Federal: 011513
2. Resumos de Apuração referente ao Crédito da ST.
- Imposto: 1 ST
Natureza: Crédito
Tipo/Espécie: Outros
Código da GIA Federal: 122702


