Como Gerar os Registros para utilização de Saldo Credor de ICMS Próprio em ST - Clientes do Rio Grande do Sul (RS)?

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Palavras Chave

EFD-ICMS/IPI. Sped Fiscal. GIA Rio Grande do Sul. GIA RS. Decreto 57145. Decreto 57.145/23. Saldo Credor ICMS. Apuração ICMS. Substituição Tributária - ST. Apuração ICMS ST. Registro E111. Registro E220.

Decreto 57.145/23

Através do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promulgou mudanças nas regulamentações do RICMS (Regulamento do ICMS), que têm o objetivo de permitir o uso de um saldo credor resultante do cálculo do ICMS próprio para compensar o imposto devido em situações de substituição tributária.

Com essa alteração, um estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul que tenha um saldo credor após calcular o ICMS em suas próprias operações poderá empregar esse saldo de duas maneiras: ele pode utilizá-lo para abater o imposto devido no próprio estabelecimento ou transferi-lo para outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, desde que todos estejam localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e usá-lo na apuração do imposto devido em situações de substituição tributária.

Este Decreto foi oficialmente publicado em 21 de agosto de 2023 e passou a produzir efeitos a partir dessa data.

A fim de viabilizar essa possibilidade de utilizar o saldo credor na apuração do imposto próprio e do imposto decorrente de substituição tributária, é necessário efetuar a escrituração na Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio dos seguintes registros:

  • Registro E111: com o código "RS011513" na apuração do imposto próprio, onde você deve informar o valor correspondente ao saldo credor resultante do ICMS próprio.
  • Registro E220: com o código "RS122702" na apuração do imposto decorrente da Substituição Tributária, onde também deve ser informado o mesmo valor mencionado no registro E111.

É fundamental que os valores informados nos registros E111 e E220 sejam idênticos.

Exemplo Prático