Como resolver a rejeição 687 - RNTRC deve estar associado ao transportador indicado, na emissão do MDFe?
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Palavras Chave
MDFe. MDF-e. Manifesto de Documentos Eletrônicos. Rejeição 687.
Está Rejeição ocorre quando for emitido um MDF-e para modal rodoviário e o RNTRC informado no grupo infANTT (informações para agência reguladora) não estiver associado ao transportador emitente do MDF-e.
Por exemplo, foi emitido um MDF-e e no grupo de informações (infANTT) no campo RNTRC, foi informado um RNTRC do transportador emitente do MDF-e, que não está associado ao CNPJ informado.
Neste caso, podemos realizar a Consulta Pública de Transportadores, através do link: “https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/”
Neste exemplo podemos observar que o RNTRC informado não está vinculado ao CNPJ. Então deve ser informado o RNTRC do transportador correto, conforme vinculado ao CNPJ.
Caso a empresa vinculada a Unidade de Negócio que está emitindo o MDFe não possua um RNTRC, não deve existir no cadastro da empresa a observação do tipo 14 ANTT Transportadora.
Para solucionar a Rejeição 687, neste caso, basta remover a observação referente ao código RNTRC do cadastro da empresa, excluindo a Observação.