Como Resolver a Rejeição 812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF?
FAQ_CIGAM > FAQ_Fiscal > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Como Resolver a Rejeição 812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF?
Causa
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional, é importante observar o Código do Regime Tributário (CRT). Se o CRT informado for igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a Unidade Federativa (UF) não permitir essa opção, a emissão será rejeitada com o código de rejeição "812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF".
Correção
Caso a Unidade Federativa (UF) não permita o uso do Código do Regime Tributário igual a 2, que representa o "Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não permitido", é necessário escolher entre os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal).
É possível consultar o Código do Regime Tributário da empresa através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/CCC?origem=2).
Caso seja necessário algum ajuste no Sistema, o respectivo Regime Tributário deverá ser parametrizado no Cadastro de Empresas da Unidade de Negócio, através do campo 'Optante Simples Nacional' da guia Fiscal/Contábil".
| CRT - Código de Regime Tributário | Opção correspondente |
|---|---|
| 1 - Simples Nacional | Sim |
| 2 - Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta | Sim com sublimite |
| 3 - Regime Normal | Não |
Recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado ou com sua Assessoria Fiscal para averiguar a situação do seu Regime Tributário e qual a melhor solução.