O que devo verificar se não estiverem sendo geradas as informações no registros P100 do EFD Contribuições?: mudanças entre as edições

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* Na rotina de Geração do [[LF_EFD - Contribuições|EFD - Contribuições]], deve-se parametrizar na guia "Tributações" as opções de geração do Bloco P, selecioando a opção "'''2 Gerar Bloco P e demais Blocos (A, C, D e F)'''".</p>
* Na rotina de Geração do [[LF_EFD - Contribuições|EFD - Contribuições]], deve-se parametrizar na guia "Tributações" as opções de geração do Bloco P, selecionando a opção "'''2 Gerar Bloco P e demais Blocos (A, C, D e F)'''".</p> A partir de 01/01/2025 não é possível escriturar o registro Bloco P, pois as informações foram migradas para [[LF_EFD - REINF|EFD - REINF]] e não há contribuinte obrigado às mesmas (Nota Técnica 009/2024) na [[LF_EFD - Contribuições|EFD - Contribuições]]. Desta forma, somente será possível a geração dos registros até período igual ou inferior a 31/12/2024.


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Edição atual tal como às 17h12min de 22 de junho de 2026

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Palavras-Chave

EFD Contribuições. EFD PIS/COFINS. Bloco P. Registro P100. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

EFD Contribuições - Bloco P

Para que as informações referentes ao Bloco P sejam geradas no arquivo, os seguintes pontos deve ser revisados:

  • No Tipo de Operação, quando houver cálculo de CPRB para o bloco P, deverá ser configurado o campo "Incidência de CPRB", com uma das opções a seguir:
    • Não se Aplica: Não será considerado na geração do bloco P, nem na Receita Bruta
    • 1 Receita Bruta Total e Receita Bruta CPRB: Será considerado na Receita Bruta e no bloco P.
    • 2 Apenas Receita Bruta Total: Será considerado na Receita Bruta e desconsiderado nos demais registros.
    • 3 Apenas Receita Bruta CPRB: Não será considerado na Receita Bruta e será considerado no bloco P.

  • No cadastro da Classificações Fiscais, os campos "Código Atividade CPRB", "CPRB" e "Validade CPRB" devem estar preenchidos.
    • Importante: A Validade Final, deve ser posterior ao período de geração do arquivo.

  • Na rotina de Geração do EFD - Contribuições, deve-se parametrizar na guia "Tributações" as opções de geração do Bloco P, selecionando a opção "2 Gerar Bloco P e demais Blocos (A, C, D e F)".

    A partir de 01/01/2025 não é possível escriturar o registro Bloco P, pois as informações foram migradas para EFD - REINF e não há contribuinte obrigado às mesmas (Nota Técnica 009/2024) na EFD - Contribuições. Desta forma, somente será possível a geração dos registros até período igual ou inferior a 31/12/2024.

Rotinas de Ajuste

Caso seja necessário é possível ajustar a Incidência de CPRB das Notas Fiscais através das Rotinas de Ajuste.

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