GE Países: mudanças entre as edições
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Edição das 13h18min de 12 de março de 2024
Utilidades/Diversos > Genéricos > Cadastros > Países
Países
O cadastro de países é informado no cadastro de empresas e em arquivos e relatórios legais. Sugere-se utilizar no campo ‘código’ o número fornecido pela legislação (consultar em http://www.bcb.gov.br).
Exige NIF: Ao deixar marcado, e quando informado esse país no cadastro de empresa, será obrigatório o preenchimentos do campo 'NIF' na guia Fiscal no Grupo Beneficiários no Exterior dentro do cadastro de Empresas/Pessoas. Caso o país for o Brasil, este campo não poderá ser marcado.
Idioma: a informação deste campo é obtida a partir de uma lista padrão de idiomas.
Código EDI Domínio: a informação deste campo é necessária para a geração do ‘EDI Domínio’ quando a ‘UF’ for “EX”.
