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Lei Complementar nº 224/2025</p>

Edição atual tal como às 18h21min de 1 de abril de 2026


Noticias > Comunicados > COMUNICADO CIGAM 029/26 - Orientações da NT 12/2026 sobre a Redução de Benefícios Fiscais (LC 224/2025)

01 de Abril de 2026

Prezados Clientes,


A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025 , com impacto direto na apuração de PIS e COFINS.

Atenção: a não adequação pode gerar inconsistências na EFD Contribuições e divergências com a Receita Federal.

A seguir, destacamos os principais esclarecimentos e orientações para adequação do sistema e processos fiscais.

1. O principal esclarecimento: Uso da CST

Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados. Ou seja:

Operação CST Continua Como
Alíquota Zero 06 CST 06
Isenta 07 CST 07

  A Nota Técnica também trouxe orientações específicas para a emissão da NF-e, dependendo do tipo de benefício.

Para Alíquota Zero e Isenção

Não há alteração na emissão da NF-e.

  • Mantém-se o CST original (06 ou 07)
  • Porém, passa a ser obrigatório informar no campo infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco):
    • Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025
  • Essa informação será replicada na EFD no registro C110

Para Redução de Base ou Alíquota

Aqui muda:

  • O documento fiscal já deve ser emitido com:
    • Nova alíquota
    • Nova base de cálculo
  • A EFD refletirá isso automaticamente

O que deve ser aplicado no CIGAM?

Recomendamos:

  • Ajustar as Alíquotas de PIS/COFINS (quando aplicável) nos cadastros disponíveis, Regra fiscal e Tipo de operação.
  • Na emissão de NFe incluir a observação: Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025 utilizando a opção "informação ao fisco".

Evolução da solução CIGAM

Estamos trabalhando para tratar as situações previstas na Lei Complementar nº 224/2025 e na Nota Técnica RFB nº 12/2026 de forma cada vez mais simples, segura e automática, reduzindo ao máximo a necessidade de ajustes manuais por parte dos clientes.

Incluímos também como alta prioridade aqueles que hoje trabalham com efetivação em lote, já está sendo tratada a evolução para automatização da Observação ao Fisco.

À medida que novos detalhes técnicos e operacionais forem consolidados, compartilharemos oficialmente as soluções adotadas, bem como as versões do sistema em que esses recursos estarão disponíveis, por meio de nossos canais de comunicação e da CIGAM WIKI.

Em caso de dúvidas consulte nossa FAQ Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações

Referências

Nota Técnica RFB nº 12/2026
Lei Complementar nº 224/2025