Você sabe como recuperar a ECD do ano anterior na ECD do ano atual?
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A partir do layout 8 (Ano calendário 2019 e situações especiais de 2020), todas as empresas que entregaram ECD no ano anterior devem recuperar na atual a ECD anterior.
O objetivo da recuperação é realizar a consistência das contas contábeis, verificando se o saldo final das contas do período anterior, é igual ao saldo inicial.
Para a funcionalidade estar habilitada as seguintes situações devem ser atendidas:
- 1 - ECD atual deve ser layout 8 ou posterior;
- 2 - A ECD atual deve ser um livro principal, isto é, o indicador da forma da escrituração contábil (campo 0010.IND_ESC) é igual a "G", "R" ou "B”. Isso implica que só se recupera a partir de um livro principal, nunca auxiliar.
A ECD anterior deve ser recuperada dentro do validador (PVA) da ECD, e nesse processo/momento de recuperação, não há interferência do Cigam, nenhuma geração de arquivo ou algo do tipo, todas as validações nesse momento são entre o arquivo recuperado da própria Receita federal e o validador.
Importante sempre conferir se os saldos iniciais da ECD atual estão em conformidade com os saldos finais da ECD anterior 😊.
Fonte de Dados: