Retenções - Natureza de Rendimento Competência, Efetivo e Antecipado Efetivo

De CIGAM WIKI

FAQ_CIGAM > FAQ_Finanças > Gestão Financeira > Retenções - Natureza de Rendimento Competência, Efetivo e Antecipado Efetivo

EM CONSTRUÇÃO...

Retenções no ERP Cigam.

Retenções na Fonte

[editar]

Retenções na fonte são tributos recolhidos pelo contribuinte que está pagando pelo serviço/produto. Ele é o responsável solidário pelo recolhimento de tributos de outras empresas.

Todas as empresas, em algum momento, são responsáveis pela retenção e recolhimento de tributos: IRRF, INSS, CSLL, PIS, COFINS, ISS.

Isto significa mesmo que a empresa não realize a retenção é obrigada ao recolhimento do tributo que deixou de reter, isto é, assume o ônus do recolhimento.

Contribuições

[editar]

PIS – Programa de Integração Social

[editar]

É uma contribuição devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

[editar]

É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a Seguridade Social.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

[editar]

Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social

Impostos

[editar]

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

[editar]

Autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

[editar]

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

[editar]

É um imposto municipal cobrado pela prestação de serviços. A função do ISSQN é predominantemente fiscal.

Incidência

[editar]

Quando houver pagamento de uma Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica, exceto às optantes pelo SIMPLES Federal, a título de prestação de serviços de:

  • Limpeza, conservação e manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores;
  • Locação de mão-de-obra;
  • Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos (empresas de análises financeiras e pesquisa de mercado);
  • Administração de contas a pagar e a receber;
  • Serviços profissionais (médico, contador, advogado, engenheiro, despachante, etc.)

Dispensa da Retenção

[editar]

IRRF - Retenção

[editar]

É dispensado o recolhimento quando o valor mínimo do imposto não atingiu R$ 10,00.

PIS/COFINS/CSLL - Retenção

[editar]

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

  • 1 - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
  • 2 - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do item, desde que este ultrapasse a R$ 5.000,00, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.

Na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste. Ex.:

    Valor acumulado já pago 4.900,00 no mês;
    Duplicata a pagar 200,00
    Total de pagamentos no mês: 5.100,00
    Valor a reter: 5.100,00 * 4,65% = 237,15
    

Mas será retido somente 200,00 e o Fornecedor não receberá valor por esta duplicata.

Base de Cálculo e Alíquotas das Retenções

[editar]

A base de cálculo será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal. Alguns Exemplos:

Natureza de Rendimento Contribuição Percentual
5960 COFINS 3,00%
5987 PIS 0,65%
5979 CSLL 1,00%
5952--> (DARF) PIS/COFINS/CSLL 4,65%

As alíquotas de 3,0% e 0,65%, relativas à COFINS e ao PIS, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade da COFINS e do PIS ou a regime de alíquotas diferenciadas. 

Prazo de Recolhimento

[editar]

Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF sob código 5952, pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena seguinte àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

Exemplo:


Tratamento dos Valores Retidos

[editar]

Os valores retidos de um determinado imposto, serão considerados como antecipação do montante na apuração mensal do mesmo.

Valor total da Receita de serviços R$ 10.000,00
COFINS retido na Fonte (3%) R$ 300,00
Receita Bruta Total R$ 15.000,00
COFINS devido no mês: R$ 450,00

COFINS a recolher no mês (devido/retido) = (R$ 450,00 - R$ 300,00) = R$ 150,00

Uso no Cigam

[editar]

Impostos e Contribuições

[editar]

Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e Contribuições.

Neste cadastro é configurado os parâmetros para cada Imposto:


Limite: Valor limite válido para retenção. Se o valor da retenção for menor que o informado neste campo, o sistema apresenta uma mensagem questionando se confirma ou zera o valor retido.

Mínimo: Valor mínimo para haver a retenção do imposto.

Retenção: Percentual a reter somente para Retenção. Na movimentação a alíquota do imposto será lida primeiramente no Impostos e posteriormente na Natureza de Rendimento. Anda poderá ser definida a alíquota no Tipo de Operação ou Regra Fiscal.

Fato Gerador: Irá determinar o período de vencimento do imposto, podem ser:

  • Decendial
  • Mensal
  • Quinzenal
  • Semanal
  • Bimestral
  • Trimestral
  • Emissão



Alguns exemplos habituais de vencimento (devem ser gerados conforme legislação):

  • PIS/COFINS/CSLL = Quinzenal
  • IRRF, ISSQN = Semanal
  • INSS = Mensal

Espécie Vencimento: Determina se o pagamento do impostos é realizado em um dia útil ou exato.

Dia Vencimento da próxima semana ou Dia Vencimento: Determina o dia de pagamento do imposto.
O nome do campo do dia do vencimento, muda de acordo com a Espécie Vencimento ou o Dia do Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Exato ou o vencimento for em uma data exata, exemplo Último dia, o nome do campo será Dia Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Útil, e o dia entre 1 e 31, o nome será Dia Vencimento da próxima semana.
Exemplo de cadastro de IRRF com apuração Semanal e vencimento sempre no terceiro dia útil da semana:


Empresa: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Trazer empresa para complemento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Histórico: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Portador: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Conta: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Espécie documento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.

Natureza de Rendimento

[editar]

Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.


Serão cadastrados os códigos de receita válidos conforme definições do Órgão responsável. Exemplos:

  • 5987 – CSLL
  • 5960 – COFINS
  • 5979 – PIS
  • 5952 – PIS/COFINS/CSLL

Natureza de Rendimento x Regime de Pagamento

[editar]

Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.

O campo Regime de Pagamento irá definir o fato gerador da retenção. São três as opções disponíveis:


Gera Lançamento do Imposto como Previsão: habilita somente quando Regime de Pagamento for Antecipado (Efetivo).

Irá criar o lançamento do Imposto como Previsão.

Competência

[editar]

Identifica que o fato gerador da retenção é a data de emissão do documento, ou seja, o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação.

São exemplos de impostos cuja natureza é Competência, o IRRF, ISSQN, INSS, FUNRURAL, entre outros.

Terá um único registro de retenção (para cada tipo de retenção) para todos os lançamentos da nota de entrada (se for feito pela NFE).

O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.

Efetivo

[editar]

Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, ou seja, o registro da retenção passa a existir somente a partir do pagamento da obrigação – PIS/COFINS/CSLL.

São exemplos de impostos cuja natureza é Efetivo, o PIS, COFINS e CSLL.

Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).

Antecipado Efetivo

[editar]

Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, porém o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação, considerando o vencimento da obrigação para determinar o vencimento da retenção, ajustando-o quando a obrigação for liquidada.

Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).

O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.

O tratamento deste tipo de natureza é semelhante à natureza de Competência e será utilizado para os impostos de PIS, COFINS e CSLL.

Contabilização
[editar]

Poderá ser contabilizado através da Regra Contábil do Tipo de Operação, ou através do lançamento financeiro seguindo o histórico, quando a configuração GF - GE - 2262 - Habilitar contabilização do lançamento retenção Antecipado estiver marcada.

Data base para cálculo de Vencimento

[editar]

Habilita somente quando Regime de Pagamento for “Competência”. Esta opção irá definir qual data o sistema utilizará para a Data de Vencimento da Retenção.

Ao criar o Imposto o programa irá mostrar o valor padrão desta opção que é buscado da configuração GF - GE - 1093 - Data padrão para regime de pagamento "Competência".

Para Regime de Pagamento Efetivo ou Antecipado, o campo estará desabilitado, e mostrará na tela o conteúdo da GF - GE - 1938 - Atualizar data do lançamento de retenção Antecipado (Efetivo).

Configurações

[editar]

Nas configurações dos Livros Fiscais, é informado o código de cada imposto cadastrado, pois serão destas configurações que o sistema irá buscar ao criar os registros de Retenção no lançamento financeiro:

Alíquotas

[editar]

As alíquotas podem ter como origem o Tipo de Operação, o cadastro do Material, o cadastro do Município, a Regra Fiscal e a Natureza de Rendimento. A ordem de busca e origem, vai depender do Imposto que está sendo retido.

Lançamento Financeiro Avulso

[editar]

Quando a despesa for lançada via Lançamento Financeiro, ou seja, não provém de uma NFE, os registros de Retenções deverão ser informados manualmente através do menu Lateral Retenções.

Lançando desta maneira, o lançamento a pagar do Imposto terá o campo Contabilidade conforme o que for parametrizado no cadastro do histórico financeiro.

Manuais Referenciados

[editar]