Retenções - Natureza de Rendimento Competência, Efetivo e Antecipado Efetivo
FAQ_CIGAM > FAQ_Finanças > Gestão Financeira > Retenções - Natureza de Rendimento Competência, Efetivo e Antecipado Efetivo
EM CONSTRUÇÃO...
Retenções no ERP Cigam.
Retenções na Fonte
[editar]Retenções na fonte são tributos recolhidos pelo contribuinte que está pagando pelo serviço/produto. Ele é o responsável solidário pelo recolhimento de tributos de outras empresas.
Todas as empresas, em algum momento, são responsáveis pela retenção e recolhimento de tributos: IRRF, INSS, CSLL, PIS, COFINS, ISS.
Isto significa mesmo que a empresa não realize a retenção é obrigada ao recolhimento do tributo que deixou de reter, isto é, assume o ônus do recolhimento.
Contribuições
[editar]PIS – Programa de Integração Social
[editar]É uma contribuição devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
[editar]É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a Seguridade Social.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
[editar]Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social
Impostos
[editar]INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
[editar]Autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
[editar]Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
[editar]É um imposto municipal cobrado pela prestação de serviços. A função do ISSQN é predominantemente fiscal.
Incidência
[editar]Quando houver pagamento de uma Pessoa Jurídica a outra Pessoa Jurídica, exceto às optantes pelo SIMPLES Federal, a título de prestação de serviços de:
- Limpeza, conservação e manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores;
- Locação de mão-de-obra;
- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos (empresas de análises financeiras e pesquisa de mercado);
- Administração de contas a pagar e a receber;
- Serviços profissionais (médico, contador, advogado, engenheiro, despachante, etc.)
Dispensa da Retenção
[editar]IRRF - Retenção
[editar]É dispensado o recolhimento quando o valor mínimo do imposto não atingiu R$ 10,00.
PIS/COFINS/CSLL - Retenção
[editar]É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
- 1 - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
- 2 - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do item, desde que este ultrapasse a R$ 5.000,00, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.
Na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste. Ex.:
Valor acumulado já pago 4.900,00 no mês; Duplicata a pagar 200,00 Total de pagamentos no mês: 5.100,00 Valor a reter: 5.100,00 * 4,65% = 237,15
Mas será retido somente 200,00 e o Fornecedor não receberá valor por esta duplicata.
Base de Cálculo e Alíquotas das Retenções
[editar]A base de cálculo será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal. Alguns Exemplos:
| Natureza de Rendimento | Contribuição | Percentual |
|---|---|---|
| 5960 | COFINS | 3,00% |
| 5987 | PIS | 0,65% |
| 5979 | CSLL | 1,00% |
| 5952--> (DARF) | PIS/COFINS/CSLL | 4,65% |
As alíquotas de 3,0% e 0,65%, relativas à COFINS e ao PIS, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade da COFINS e do PIS ou a regime de alíquotas diferenciadas.
Prazo de Recolhimento
[editar]Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF sob código 5952, pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena seguinte àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Exemplo:

Tratamento dos Valores Retidos
[editar]Os valores retidos de um determinado imposto, serão considerados como antecipação do montante na apuração mensal do mesmo.
| Valor total da Receita de serviços | R$ 10.000,00 |
| COFINS retido na Fonte (3%) | R$ 300,00 |
| Receita Bruta Total | R$ 15.000,00 |
| COFINS devido no mês: | R$ 450,00 |
COFINS a recolher no mês (devido/retido) = (R$ 450,00 - R$ 300,00) = R$ 150,00
Uso no Cigam
[editar]Impostos e Contribuições
[editar]Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e Contribuições.
Neste cadastro é configurado os parâmetros para cada Imposto:

Limite: Valor limite válido para retenção. Se o valor da retenção for menor que o informado neste campo, o sistema apresenta uma mensagem questionando se confirma ou zera o valor retido.
Mínimo: Valor mínimo para haver a retenção do imposto.
Retenção: Percentual a reter somente para Retenção. Na movimentação a alíquota do imposto será lida primeiramente no Impostos e posteriormente na Natureza de Rendimento. Anda poderá ser definida a alíquota no Tipo de Operação ou Regra Fiscal.
Fato Gerador: Irá determinar o período de vencimento do imposto, podem ser:
- Decendial
- Mensal
- Quinzenal
- Semanal
- Bimestral
- Trimestral
- Emissão

Alguns exemplos habituais de vencimento (devem ser gerados conforme legislação):
- PIS/COFINS/CSLL = Quinzenal
- IRRF, ISSQN = Semanal
- INSS = Mensal
Espécie Vencimento: Determina se o pagamento do impostos é realizado em um dia útil ou exato.
Dia Vencimento da próxima semana ou Dia Vencimento: Determina o dia de pagamento do imposto.
O nome do campo do dia do vencimento, muda de acordo com a Espécie Vencimento ou o Dia do Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Exato ou o vencimento for em uma data exata, exemplo Último dia, o nome do campo será Dia Vencimento. Quando a Espécie Vencimento for Útil, e o dia entre 1 e 31, o nome será Dia Vencimento da próxima semana.
Exemplo de cadastro de IRRF com apuração Semanal e vencimento sempre no terceiro dia útil da semana:

Empresa: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Trazer empresa para complemento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Histórico: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Portador: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Conta: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Espécie documento: Informação de base para a criação do lançamento a pagar do imposto.
Natureza de Rendimento
[editar]
Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.

Serão cadastrados os códigos de receita válidos conforme definições do Órgão responsável. Exemplos:
- 5987 – CSLL
- 5960 – COFINS
- 5979 – PIS
- 5952 – PIS/COFINS/CSLL
Natureza de Rendimento x Regime de Pagamento
[editar]Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.
O campo Regime de Pagamento irá definir o fato gerador da retenção. São três as opções disponíveis:

Gera Lançamento do Imposto como Previsão: habilita somente quando Regime de Pagamento for Antecipado (Efetivo).
Irá criar o lançamento do Imposto como Previsão.
Competência
[editar]Identifica que o fato gerador da retenção é a data de emissão do documento, ou seja, o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação.
São exemplos de impostos cuja natureza é Competência, o IRRF, ISSQN, INSS, FUNRURAL, entre outros.
Terá um único registro de retenção (para cada tipo de retenção) para todos os lançamentos da nota de entrada (se for feito pela NFE).
O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.
Efetivo
[editar]Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, ou seja, o registro da retenção passa a existir somente a partir do pagamento da obrigação – PIS/COFINS/CSLL.
São exemplos de impostos cuja natureza é Efetivo, o PIS, COFINS e CSLL.
Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).
Antecipado Efetivo
[editar]Identifica que o fato gerador da retenção é a data de pagamento do documento, porém o registro da retenção já é criado juntamente com a obrigação, considerando o vencimento da obrigação para determinar o vencimento da retenção, ajustando-o quando a obrigação for liquidada.
Terá um registro de retenção (para cada tipo de retenção) para cada lançamento da nota de entrada (se for feito pela NFE).
O lançamento financeiro de retenção será do tipo Pagar e será descontado do valor do lançamento original.
O tratamento deste tipo de natureza é semelhante à natureza de Competência e será utilizado para os impostos de PIS, COFINS e CSLL.
Contabilização
[editar]Poderá ser contabilizado através da Regra Contábil do Tipo de Operação, ou através do lançamento financeiro seguindo o histórico, quando a configuração GF - GE - 2262 - Habilitar contabilização do lançamento retenção Antecipado estiver marcada.
Data base para cálculo de Vencimento
[editar]Habilita somente quando Regime de Pagamento for “Competência”. Esta opção irá definir qual data o sistema utilizará para a Data de Vencimento da Retenção.
Ao criar o Imposto o programa irá mostrar o valor padrão desta opção que é buscado da configuração GF - GE - 1093 - Data padrão para regime de pagamento "Competência".
Para Regime de Pagamento Efetivo ou Antecipado, o campo estará desabilitado, e mostrará na tela o conteúdo da GF - GE - 1938 - Atualizar data do lançamento de retenção Antecipado (Efetivo).
Configurações
[editar]Nas configurações dos Livros Fiscais, é informado o código de cada imposto cadastrado, pois serão destas configurações que o sistema irá buscar ao criar os registros de Retenção no lançamento financeiro:
- LF - GE - 636 - Código imposto para IRRF
- LF - GE - 637 - Código imposto para PIS
- LF - GE - 638 - Código imposto para COFINS
- LF - GE - 639 - Código imposto para INSS
- LF - GE - 728 - Código imposto para ISS
- LF - GE - 748 - Código imposto Contribuição Social
Alíquotas
[editar]As alíquotas podem ter como origem o Tipo de Operação, o cadastro do Material, o cadastro do Município, a Regra Fiscal e a Natureza de Rendimento. A ordem de busca e origem, vai depender do Imposto que está sendo retido.
Lançamento Financeiro Avulso
[editar]Quando a despesa for lançada via Lançamento Financeiro, ou seja, não provém de uma NFE, os registros de Retenções deverão ser informados manualmente através do menu Lateral Retenções.
Lançando desta maneira, o lançamento a pagar do Imposto terá o campo Contabilidade conforme o que for parametrizado no cadastro do histórico financeiro.
Manuais Referenciados
[editar]- Onde revisar o cadastro de Natureza de Rendimento de um imposto que gera retenção?
- Onde revisar o cadastro de um imposto que gera retenção?
- A retenção do Imposto de Renda (IRRF) está sendo descontada duas vezes na NF de Entrada. O que pode estar ocorrendo?
- Exemplo de uso da configuração "1637 - Informar Notas de Entrada no lançamento de Retenção"
- Qual rotina posso utilizar para geração de DARF e GPS, referente retenções vinculadas a lançamentos financeiros a pagar?
- Ao liquidar lançamentos com retenção tipo Antecipado/Efetivo sistema acusa a seguinte mensagem: "Ajustar as datas de vencimento, pagamento e do lançamento de imposto?". O que ocorre ao confirmar "Sim"?
- Mensagem: "Ajustar as datas de vencimento, pagamento e do lançamento de imposto?"
- No controle das Retenções de PIS-COFINS-CSSL para Nota Fiscal de Saída (uso da configuração 2502), porque o PCC não é descontado do boleto gerado?
- INSS e Funrural, uma nota pode possuir retenção de ambos, em um mesmo item de NF?
- GF - Como Fazer - Controlar Retenções de PIS-COFINS-CSSL-IRRF-INSS-ISS para Nota Fiscal de Saída
- GF - Como Fazer - Controle de retenções em adiantamentos a fornecedores
- GF - Como Fazer - Faturamento de Contratos de Cobrança com Retenções PIS-COFINS-CSLL
- GF - Como Fazer - Faturamento de Contratos de Cobrança ramo Automotivo com Retenções PIS-COFINS
- GF - Como Fazer - Gerar Previsão de Retenção para Contratos de Pagamento
- GF - Como Fazer - Informar o valor líquido de parcelas financeiras com Retenções Antecipadas
- GF - Como Fazer - Liquidações Parciais de Retenções Impostos PIS/COFINS/CSLL - Notas Fiscais de Saída
- GF - Como Fazer - Retenção para Nota Fiscal de Entrada - Imposto - FUNDEMS
- GF - Como Fazer - Retenções para Nota Fiscais de Entrada Referente ao Siscoserv – Imposto CIDE
- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada - Imposto PIS-COFINS-CSLL - Aglutinados
- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada -Imposto FUNRURAL-SAT-SENAR-FPAS - Aglutinados
- GF - Como Fazer - Retenções para Notas Fiscais de Entrada -Imposto INSS-FPAS-SAT-FUNDERSUL
