Energia Elétrica, como realizar o pagamento através do CNAB?

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Palavras-Chave

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Energia Elétrica. Luz. RGE. Celesc.

Fatura ou Boleto de Cobrança para Energia Elétrica

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Algumas concessionárias de Energia Elétrica passaram a gerar suas faturas através de boleto bancário de cobrança. Umas das finalidades é flexibilizar o pagamento da despesa em mais meios de pagamento como caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas.

Mas e o que muda no Cigam, quando houver a necessidade de realizar este pagamento?

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A primeira observação a ser feita é a analise da fatura ou boleto recebido:

  • Boletos Bancários de Cobrança são aqueles, cuja linha digitável inicia com um código bancário (Boleto gerado com base na definição do Febraban);

  • Fatura de Cobrança de Energia, é aquela denominada Fatura de Concessionária, cuja linha digitável inicia em 8.

Exemplo - Boletos Bancários de Cobrança

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Linha digitável iniciada com um código bancário (Boleto gerado com base na definição do Febraban). Neste exemplo, iniciado em 237 que é o código bancário do banco Bradesco:



Exemplo - Fatura de Cobrança de Energia Elétrica

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Linha digitável iniciada em 8:



Realizando o pagamento através do CNAB de Pagamento Cigam

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Há diferença no processo quando se tratar de um boleto cuja linha digitável iniciado em código bancário ou em 8, sendo assim, abaixo demonstramos o uso em cada um dos casos.

Energia Elétrica - Linha Digitável iniciada em código Bancário

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Para este exemplo, utilizaremos a rotina CNAB de Pagamento Banco do Brasil, mas o procedimento é o mesmo para demais bancos.

Considerando que o boleto possui a linha digitável iniciada em código bancário, este pagamento é considerado um pagamento a fornecedor e não o pagamento a uma concessionária.

Sendo assim, após criar o lançamento financeiro, faça a leitura do boleto escolhendo a opção "Linha Digitável (IPTE) como Boleto e Títulos":



No CNAB de Pagamento Banco do Brasil, não deve-se informar a conta financeira deste lançamento na guia "Opções" em Pagamento "Energia Elétrica", pois este boleto não é considerado um pagamento de concessionária. Ele será gerado então no segmento J, como pagamento de fornecedores:



O arquivo gerado, lista o pagamento no segmento J:


Energia Elétrica - Linha Digitável iniciada em 8

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Para este exemplo, utilizaremos a rotina CNAB de Pagamento Banco do Brasil, mas o procedimento é o mesmo para demais bancos.

Considerando que o boleto possui a linha digitável iniciada em 8, este pagamento é considerado um pagamento a concessionária e não o pagamento a um fornecedor.

Sendo assim, após criar o lançamento financeiro, faça a leitura do boleto escolhendo a opção "Linha Digitável (IPTE) como Concessionárias":



No CNAB de Pagamento Banco do Brasil, deve-se informar a conta financeira deste lançamento na guia "Opções" em Pagamento "Energia Elétrica", pois este boleto é considerado um pagamento de concessionária. Ele será gerado então no segmento O:



O arquivo gerado, lista o pagamento no segmento O: