Como enviar Nota Fiscal de Importação quando há dispensa de emissão de DI?
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Palavras-Chave
Nota Fiscal de Importação sem DI. Dispensa de apresentação da DI. Nota Fiscal de Importação.
Quando for realizado um processo de importação em que seja dispensada a emissão de DI, as informações da Nota Fiscal devem ser preenchidas conforme constam na Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02.
Dispensa da emissão da DI, DSI ou outro documento controlado pela RFB
Nos casos específicos de emissão de NF-e com CFOP iniciado com 3 que não constem da exceção à regra de validação disposta abaixo, deverão ser informados os números de referência ao processo de importação (DI, DSI, NTS, etc.) ou a expressão NIHIL caso não haja documento de referência.
Exemplo prático: A operação foi concluída sem geração de nenhum documento de importação. Nesse caso deve ser informada a expressão NIHIL no campo Número DI/DSI/DIRE,...) – tag <nDI>.
- Sugerimos repetir a data da emissão da NF-e dd/mm/aaaa no campo “Data de Registro do documento” (tag <dDI>);
- No campo Local de desembaraço (tag <xLocDesemb>), informar a unidade de onde foi retirada a mercadora;
- O campo Número da Adição (tag <nAdicao>) deve ser preenchido com 999;
Exemplo de XML, considerando a data de emissão da NF-e/desembaraço em 08/11/2011, UF= MG e via de transporte = 4 Aérea:
<DI>
<nDI>NIHIL</nDI>
<dDI>2011-11-08</dDI>
<xLocDesemb>local de retirada</xLocDesemb>
<UFDesemb>MG</UFDesemb>
<dDesemb>2011-11-08</dDesemb>
<tpViaTransp>4</tpViaTransp>
<tpIntermedio>1</tpIntermedio>
<cExportador>Código do Fornecedor</cExportador>
<adi>
<nAdicao>999</nAdicao>
<nSeqAdic>1</nSeqAdic>
<cFabricante>Código do Fabricante</cFabricante>
</adi>
</DI>
Ou seja, se tiver NTS (Nota de Tributação Simplificada) ou qualquer outro documento com registro no SISCOMEX, deverá ser digitado esse número no campo Número DI/DSI/DIRE,...) –Tag <nDI>. Fora dessas situações, aí sim o campo Número DI/DSI/ DIRE,...) – tag <nDI>, será preenchido com a expressão NIHIL.
No caso do preenchimento com a expressão NIHIL, sugerimos que seja informado na NF-e o código de Rastreamento de objetos no grupo de Informações Adicionais – tag infAdFisco ou infCpl.
Como fica o preenchimento destas informações no CIGAM.
Para gerar as informações na TAG <infAdFisco>, selecione o Tipo "Informação do Fisco" do botão "Obs." (Observações).
Fonte: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/orientacao-de-preenchimento-da-nf-e-versao-2-02.pdf)