Como Resolver a Rejeição 546 – NF-e de devolucao com valor do ICMS superior a NF-e devolvida?
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Palavras-Chave
NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 546. NF-e de devolucao com valor do ICMS superior a NF-e devolvida.
Causa
Quando emitida uma NF-e de devolução onde o valor do ICMS (TAG <vICMS>) calculado na Nota Fiscal, esteja proporcionalmente diferente do valor do ICMS calculado na Nota Fiscal de origem, irá ocorrer a Rejeição 546 - NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida.
Regra de Validação conforme Nota Técnica 2022.005 - v.1.10 - Publicada em 25/01/2023.
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Exemplo Prático
Recebida uma NF-e de Fornecedor, com cujo valor do ICMS é de R$ 45,19 referente a alíquota de 2,45%.
Lançamento da Nota Fiscal de Entrada.
Realizada a Devolução da Mercadoria, porém informada alíquota diferente da Nota Fiscal do Fornecedor.
Nota Fiscal de Devolução com valor de ICMS de R$ 63,63 referente aplicação da alíquota de 3,45%. Neste caso irá ocorrer a Rejeição 546 - NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida.
Correção
Primeiramente precisamos nos certificar que as informações referentes a alíquota e o Valor do ICMS da Nota Fiscal de Entrada cadastrada no CIGAM, estão iguais aos destacados no XML pelo fornecedor.
Estando corretas, deverá ser revisada a respectiva Regra Fiscal ou Tipo de Operação de Devolução, para que seja utilizada a mesma alíquota e cálculo de ICMS, conforme destacada pelo Fornecedor.
Podendo ainda ser utilizada a opção "Buscar incidências e percentuais da Nota Fiscal de origem", da rotina de Devoluções, para que o sistema busque os percentuais informados na Nota Fiscal de Entrada.
Observação:
Fornecedores Optantes pelo Simples Nacional, não destacam valores de ICMS na Nota Fiscal (Tag <vICMS>), logo suas devoluções também não devem ter valores destacados nestas TAGs.