CC - Como Fazer - Contabilização do DIFAL - Diferencial de Alíquotas do ICMS

De CIGAM WIKI


A contabilização do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) ocorre para as Notas Fiscais de Saída e para as Notas Fiscais de Entrada e não apenas pelas Guias de Recolhimento vinculadas aos lançamentos financeiros. 0As devoluções dessas notas fiscais com diferencial de alíquota também são tratadas. Há a possibilidade do ajuste ser realizado pela própria nota fiscal de devolução, ou via resumo de apuração, uma vez que o imposto já foi pago.

Como contabilizar o DIFAL na Nota Fiscal de Saída?

No cadastro da regra contábil do tipo de operação, deverão ser informadas as contas (débito e crédito) para as linhas ‘Dif.Alíq.ICMS Origem’ e ‘Dif.Alíq.ICMS Destino’, segundo o valor calculado na nota fiscal de acordo com a proporção do imposto relativa ao Estado de Origem x Estado de Destino.

Regra Contabil1.png

Importante: As linhas citadas aceitam somente partida dobrada, ou seja, contas débito e crédito. A contabilização dos valores não afetam a linha ‘Valor Item’. Quando houver a necessidade de aglutinar os valores poderão ser informadas as mesmas contas débito e as mesmas contas crédito.

Exemplo 1: Venda do Estado de Origem para o Estado de Destino

Valor da venda: 100,00
Base DIFAL: 100,00
Valor DIFAL Origem: 3,60
Valor DIFAL Destino: 2,40

Tabela2.png


Observações:

  • Débito dedução da receita bruta (DIFAL) e crédito DIFAL a pagar (Origem e Destino);
  • Débito resultado (dentro do grupo de Impostos e Contribuições) e crédito imposto a recolher;
  • Débito dedução da receita bruta (ICMS Próprio no ICMS sobre Vendas);
  • Na liquidação do lançamento financeiro, débito conta que creditou na Origem e crédito Caixa ou Banco.


Exemplo 2: Venda do Estado de Origem para o Estado de Destino aglutinando os valores

Tabela3.png


Observações:

  • O 1º valor pode ser contabilizado no ICMS a Recolher no Passivo contra DRE (idêntico à contabilização do ICMS Próprio), pois integrará a operação normal do ICMS que será pago junto via Guia de Recolhimento para o Estado de Origem;
  • O 2º e 3º valores podem ser contabilizados em contas distintas ou podem ainda ser contabilizados na conta ICMS DIFAL contra DRE aglutinados, pois serão pagos para o Estado do cliente via GNRE por operação / por nota. Neste caso basta informar a mesma conta débito e a mesma conta crédito nas respectivas linhas do cadastro da regra contábil do tipo de operação;
  • A liquidação do lançamento financeiro, conforme o exemplo 1, débito conta que creditou na Origem e crédito Caixa ou Banco.


Atenção: Caso sejam contabilizados pelas Guias de Recolhimento, vinculadas aos lançamentos financeiros, no final do mês, deve ser criado um lançamento financeiro a pagar para cada uma delas. Este lançamento contabilizaria a Origem (mesmas contabilizações das notas fiscais). Já o lançamento financeiro saída/liquidado (baixa do lançamento a pagar) contabilizaria a liquidação das mesmas, como no exemplo acima mencionado.

Como contabilizar o DIFAL na Nota Fiscal de Entrada?

A contabilização do Diferencial de Alíquotas do ICMS entre o Estado de Origem (Fornecedor) e o Estado de Destino (Unidade de Negócio), com os valores previamente calculados na nota fiscal, ocorre numa linha única (‘Dif. Alíq. ICMS’) sem distinção entre origem e destino, pois não existe a proporção do recolhimento para ambos os Estados.

Regra Contabil2.png