LF - Como Fazer - ST Efetivo Retido Ressarcimento Média Ponderada

De CIGAM WIKI

Substituição Tributária Retido e Efetivo valor médio ponderado móvel

Índice

Como campos referentes a ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto serão preenchidos automaticamente de forma que considere a proporção conforme quantidade da Nota Fiscal de Saída se tratando de valor médio ponderado móvel?

Para que os campos referentes a ST e FCPST Retido e Valor de ICMS substituto na Nota fiscal de Saída sejam preenchidos automaticamente se tratando de valor médio ponderado móvel, é necessário que a configuração FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’, configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: esteja como ‘1 Quantidade Item’ e haja inventário fechado com valor médio ponderado unitário móvel calculado.
Com estas parametrizações ao fazer uma Nota Fiscal de Saída o sistema localizará o último Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel unitário calculado para o material em questão e atualizará esta média com movimentações de entrada, saída, devolução de entrada e devolução de saída, até a data imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal. Caso não seja localizado Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel unitário calculado para o material em questão, não será calculado valor médio ponderado móvel para na emissão da Nota Fiscal. Importante: a partir da versão da versão 221003 considere: Caso não seja localizado Fechamento de Inventário será feito média com as Notas Fiscais de Entrada anteriores aquele dia (observando a data informada na configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS, caso esteja em branco será verificada a configuração ES - GE - 644 - Data de abertura de Saldo Inicial e caso esta também não tenha informação, será considerada a data 01/01/2015.). Não sendo possível realizar o cálculo da média, será localizada a última entrada correspondente aquele material (exemplo: material que está entrando em estoque pela primeira vez e a Nota Fiscal de Saída está sendo emitida no mesmo dia, não será possível cálculo de média a partir do dia anterior, então será localizada a última entrada, que neste caso está no dia da emissão da Nota Fiscal de Saída). [Versão 221107 1] Com estas parametrizações ao fazer uma Nota Fiscal de Saída o sistema localizará o último Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel total calculado para o material em questão e atualizará esta média com movimentações de entrada, saída, devolução de entrada e devolução de saída, até a data imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal. Caso não seja localizado Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel unitário calculado para o material em questão, não será calculado valor médio ponderado móvel para na emissão da Nota Fiscal.

As Notas Fiscais de Entrada consideradas são aquelas que tiverem valor calculado nos campos Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa. A ordem dos campos apresentada também é a ordem de busca realizada, primeiro verifica o campo Valor ST Retido, se não encontrar, verifica campo Valor ST Ressarcimento e assim adiante. Além disso, o movimento de estoque da Nota Fiscal de Entrada deve estar como ‘A’ Atualizado e diferente de Nulo.
Será incrementado a Base de Cálculo/Valor total de ST/FCPST/ICMS do inventário (quantidade em estoque multiplicado pela média unitária) o valor correspondente ao movimento da Nota Fiscal de Entrada e este total será dividido pelaposição de estoque referente ao dia anterior a Nota Fiscal de Saída. Havendo Notas Fiscais de Saída neste mesmo intervalo de tempo, nada será somado ao totalizador mas a quantidade influenciará pois as mesmas terão influenciado na posição de estoque citada. Quanto as Notas Fiscais de Devolução de Entrada deste mesmo período, assim como a quantidade influenciará na posição de estoque subtraindo a quantidade, a soma do valor influenciará no cálculo do valor médio, será subtraído do valor total em estoque para a formação da nova média. O valor é buscado da Nota Fiscal que originou a devolução, fazendo a mesma ordem de busca: Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa. Quanto a Devolução de Saída, os valores da própria Nota Fiscal de Devolução serão considerados, respeitando a mesma ordem de busca. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Será incrementado à Base de Cálculo/Valor total de ST/FCPST/ICMS do inventário (quantidade em estoque multiplicado pela média unitária) o valor correspondente ao movimento da Nota Fiscal de Entrada. O total desta somatória será dividido pela soma da quantidade do material em inventário e a quantidade do material no movimento de entrada. Havendo Notas Fiscais de Saída neste mesmo intervalo de tempo, não haverá interferência no cálculo da média unitária. Quanto as Notas Fiscais de Devolução de Entrada deste mesmo período, o valor referente ao Base de Cálculo/Valor total de ST/FCPST/ICMS será subtraído do somatório e a quantidade do movimento também será subtraída da quantidade do material utilizada na divisão para a formação da nova média unitária. O valor é buscado da Nota Fiscal que originou a devolução, fazendo a mesma ordem de busca: Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa. Quanto a Devolução de Saída, os valores da própria Nota Fiscal de Devolução serão considerados (como se fosse uma Nota Fiscal de Entrada), respeitando a mesma ordem de busca. [Versão 221107 2] Será incrementado à Base de Cálculo/Valor total de ST/FCPST/ICMS do inventário o valor correspondente ao movimento da Nota Fiscal de Entrada. O total desta somatória será dividido pela soma da quantidade do material em inventário e a quantidade do material no movimento de entrada. Havendo Notas Fiscais de Saída neste mesmo intervalo de tempo, não haverá interferência no cálculo da média unitária. Quanto as Notas Fiscais de Devolução de Entrada deste mesmo período, o valor referente ao Base de Cálculo/Valor total de ST/FCPST/ICMS será subtraído do somatório e a quantidade do movimento também será subtraída da quantidade do material utilizada na divisão para a formação da nova média unitária. O valor é buscado da Nota Fiscal que originou a devolução, fazendo a mesma ordem de busca: Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa. Quanto a Devolução de Saída, os valores da própria Nota Fiscal de Devolução serão considerados (como se fosse uma Nota Fiscal de Entrada), respeitando a mesma ordem de busca.

Não havendo valor de ST média calculada nos inventários, o sistema fará a busca da média, seguindo as mesmas definições anteriores, mas sem considerar a média que estaria calculada no inventário e considerando a data informada na configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS, caso esteja em branco será verificada a configuração ES - GE - 644 - Data de abertura de Saldo Inicial e caso esta também não tenha informação, será considerada a data 01/01/2015.). Não sendo possível localizar ou calcular a média para o dia anterior, será localizada e utilizada a última compra. Iniciando o inventário com quantidade zerada, ou mesmo se a quantidade em estoque zerar durante o período, assim que for registrado entradas para este material, as mesmas influenciarão na nova média formada, sem interferência do inventário com quantidade zerada. Lembrando que a média do cálculo da Nota Fiscal é sempre a média do dia anterior a emissão, sendo assim se a média do dia anterior for diferente de zero e somente a quantidade em estoque estiver zerada, a mesma será considerada, havendo entradas deste produto, somente a partir do próximo dia que a média destas novas entradas serão consideradas para a Nota Fiscal de Saída.
Exemplo:
Média Ponderada Unitária de Base de Cálculo de ST calculada no Fechamento de inventário de 31/08 com o valor 791,88 com quantidade 13 em estoque.
As Notas Fiscais de Saída emitidas em 01/09 terão esta média considerada, pois é a média do dia imediatamente anterior a emissão.
O mesmo ocorrerá com os valores de ST, Base de FCP ST, Valor de FCP e ICMS Substituto, será localizada a média calculada no dia imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal de Saída.
Suponhamos que em 01/09 houve uma entrada deste material com a quantidade 1000, Base de Cálculo de ST 84480, outra entrada com quantidade 1000 e Base de Cálculo de ST 78300 e neste mesmo dia houve a saída de 4 unidades deste material.
Podemos verificar que a posição final de estoque do dia 01/09 será 2009 (13 + 1000 + 1000 – 4).
Para calcular a nova média de ST para as Notas Fiscais do dia 02/09 será feito o seguinte cálculo:
13 * 791,88 = 10294,44
10294,44 (total da média de ST em estoque) + 84480 (base de ST de nota de entrada do dia) + 78300 (base de ST de nota de entrada do dia) = 173074,44
173074,44/2009 (posição de estoque do dia)
86,15
Desta forma, as Notas Fiscais emitidas em 02/09 terão esta média de Base de Cálculo de ST, o mesmo ocorrerá para os demais valores. Importante: a partir da versão da versão 221003 considere: Suponhamos que em 01/09 houve uma entrada deste material com a quantidade 1000, Base de Cálculo de ST 84480, outra entrada com quantidade 1000 e Base de Cálculo de ST 78300 e neste mesmo dia houve a saída de 4 unidades deste material.
Para calcular a nova média de ST para as Notas Fiscais do dia 02/09 será feito o seguinte cálculo:
13 * 791,88 = 10294,44
10294,44 (total da média de ST em estoque) + 84480 (base de ST de nota de entrada do dia) + 78300 (base de ST de nota de entrada do dia) = 173074,44
173074,44/2013 (quantidade em estoque mais entradas)
85,97
Desta forma, as Notas Fiscais emitidas em 02/09 terão esta média de Base de Cálculo de ST, o mesmo ocorrerá para os demais valores. [Versão 221107 3] Exemplo:
Média Ponderada de Base de Cálculo de ST calculada no Fechamento de inventário de 31/08 com o valor 10294,44 com quantidade 13 em estoque.
As Notas Fiscais de Saída emitidas em 01/09 terão a média unitária de 791,88 considerada, pois é a média do dia imediatamente anterior a emissão.
O mesmo ocorrerá com os valores de ST, Base de FCP ST, Valor de FCP e ICMS Substituto, será localizada a média calculada no dia imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal de Saída. Suponhamos que em 01/09 houve uma entrada deste material com a quantidade 1000, Base de Cálculo de ST 84480, outra entrada com quantidade 1000 e Base de Cálculo de ST 78300 e neste mesmo dia houve a saída de 4 unidades deste material.
Para calcular a nova média de ST para as Notas Fiscais do dia 02/09 será feito o seguinte cálculo:
10294,44 (total da média de ST em estoque) + 84480 (base de ST de nota de entrada do dia) + 78300 (base de ST de nota de entrada do dia) = 173074,44
173074,44/2013 (quantidade em estoque mais entradas)
85,97
Desta forma, as Notas Fiscais emitidas em 02/09 terão esta média de Base de Cálculo de ST, o mesmo ocorrerá para os demais valores.

Como campos referentes a Valor ICMS Ressarcimento e Valor ST/FCP ST Ressarcimento serão preenchidos de forma que considere valor médio ponderado móvel?

Para que os campos referentes a Valor ICMS Ressarcimento e Valor ST/FCPST Ressarcimento na Nota fiscal de Saída sejam preenchidos se tratando de valor médio ponderado móvel, é necessário que a configuração FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’, configuração de Tipo de Operação TO - 95 - TO - 95 - Armazenar Valor ICMS próprio/ICMS ST (ressarcimento) marcada, tenha inventário fechado com valor médio ponderado unitário móvel calculado. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Para que os campos referentes a Valor ICMS Ressarcimento e Valor ST/FCPST Ressarcimento na Nota fiscal de Saída sejam preenchidos se tratando de valor médio ponderado móvel, é necessário que a configuração FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’, configuração de Tipo de Operação TO - 95 - TO - 95 - Armazenar Valor ICMS próprio/ICMS ST (ressarcimento) marcada ou Tipo de Operação utilizado na Nota Fiscal informado no campo ‘TG de Tipo de Operação Movimentações ST (C185)' do relatório Apuração ICMS. Os valores serão gravados somente quando gerado o Apuração de ICMS do período como Fechamento Mensal. Após isso poderão ser conferidos através do botão ‘Ressarcimento’ do imposto movimento do item da Nota Fiscal.

Com estas parametrizações ao fazer uma Nota Fiscal de Saída o sistema localizará o último Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel unitário calculado para o material em questão e atualizará esta média com movimentações de entrada, saída, devolução de entrada e devolução de saída, até a data imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal. Caso não seja localizado Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel unitário calculado para o material em questão, não será calculado valor médio ponderado móvel para na emissão da Nota Fiscal. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Com estas parametrizações ao gerar o Apuração ICMS como Fechamento Mensal será localizado o último Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel unitário calculado para o material em questão e atualizará esta média com movimentações de entrada, saída, devolução de entrada e devolução de saída, até a data corrente da emissão da Nota Fiscal. Caso não seja localizado Fechamento de Inventário será feito média com as Notas Fiscais de Entrada anteriores aquele dia (observando a data informada na configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS, caso esteja em branco será verificada a configuração ES - GE - 644 - Data de abertura de Saldo Inicial e caso esta também não tenha informação, será considerada a data 01/01/2015.). Não sendo possível localizar ou calcular a média para o dia anterior, será localizada e utilizada a última compra. Iniciando o inventário com quantidade zerada, ou mesmo se a quantidade em estoque zerar durante o período, assim que for registrado entradas para este material, as mesmas influenciarão na nova média formada, sem interferência do inventário com quantidade zerada. Lembrando que a média do cálculo da Nota Fiscal é sempre a média do dia anterior a emissão, sendo assim se a média do dia anterior for diferente de zero e somente a quantidade em estoque estiver zerada, a mesma será considerada, havendo entradas deste produto, somente a partir do próximo dia que a média destas novas entradas serão consideradas para a Nota Fiscal de Saída. Exemplo: Média Ponderada Unitária Valor ICMS Ressarcimento calculada no Fechamento de inventário de 31/08 com o valor 791,88 com quantidade 13 em estoque. As Notas Fiscais de Saída emitidas em 01/09 terão esta média considerada, pois é a média do dia imediatamente anterior a emissão. [Versão 221107 4] Com estas parametrizações ao gerar o Apuração ICMS como Fechamento Mensal será localizado o último Fechamento de inventário que tenha o valor médio ponderado móvel total calculado para o material em questão e atualizará esta média com movimentações de entrada, saída, devolução de entrada e devolução de saída, até a data corrente da emissão da Nota Fiscal. Caso não seja localizado Fechamento de Inventário será feito média com as Notas Fiscais de Entrada anteriores aquele dia (observando a data informada na configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS, caso esteja em branco será verificada a configuração ES - GE - 644 - Data de abertura de Saldo Inicial e caso esta também não tenha informação, será considerada a data 01/01/2015.). Não sendo possível localizar ou calcular a média para o dia anterior, será localizada e utilizada a última compra. Iniciando o inventário com quantidade zerada, ou mesmo se a quantidade em estoque zerar durante o período, assim que for registrado entradas para este material, as mesmas influenciarão na nova média formada, sem interferência do inventário com quantidade zerada. Lembrando que a média do cálculo da Nota Fiscal é sempre a média do dia anterior a emissão, sendo assim se a média do dia anterior for diferente de zero e somente a quantidade em estoque estiver zerada, a mesma será considerada, havendo entradas deste produto, somente a partir do próximo dia que a média destas novas entradas serão consideradas para a Nota Fiscal de Saída. Exemplo: Média Ponderada Total Valor ICMS Ressarcimento calculada no Fechamento de inventário de 31/08 com o valor 10294,44 com quantidade 13 em estoque. As Notas Fiscais de Saída emitidas em 01/09 terão esta média considerada, pois é a média do dia imediatamente anterior a emissão.

O mesmo ocorrerá com os valores Valor ST/FCPST Ressarcimento, será localizada a média calculada no dia imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal de Saída. Suponhamos que em 01/09 houve uma entrada deste material com a quantidade 1000, Valor de ST 84480, outra entrada com quantidade 1000 e valor ST 78300 e neste mesmo dia houve a saída de 4 unidades deste material.

Podemos verificar que a posição final de estoque do dia 01/09 será 2009 (13 + 1000 + 1000 – 4). Para calcular a nova média de ST para as Notas Fiscais do dia 02/09 será feito o seguinte cálculo:

13 * 791,88 = 10294,44

10294,44 (total da média de ST em estoque) + 84480 (valor de ST de nota de entrada do dia) + 78300 (valor de ST de nota de entrada do dia) = 173074,44

173074,44/2009 (posição de estoque do dia)

86,15

Desta forma, as Notas Fiscais emitidas em 02/09 terão esta média de ICMS Ressarcimento, o mesmo ocorrerá para os valores de ST/FCPST Ressacimento. Importante: a partir da versão da versão 221003 considere: Suponhamos que em 01/09 houve uma entrada deste material com a quantidade 1000, Base de Cálculo de ST 84480, outra entrada com quantidade 1000 e Base de Cálculo de ST 78300 e neste mesmo dia houve a saída de 4 unidades deste material.
Para calcular a nova média de ST para as Notas Fiscais do dia 02/09 será feito o seguinte cálculo:
13 * 791,88 = 10294,44
10294,44 (total da média de ST em estoque) + 84480 (base de ST de nota de entrada do dia) + 78300 (base de ST de nota de entrada do dia) = 173074,44
173074,44/2013 (quantidade em estoque mais entradas)
85,97
Desta forma, as Notas Fiscais emitidas em 02/09 terão esta média de Base de Cálculo de ST, o mesmo ocorrerá para os demais valores. [Versão 221107 5] Suponhamos que em 01/09 houve uma entrada deste material com a quantidade 1000, Base de Cálculo de ST 84480, outra entrada com quantidade 1000 e Base de Cálculo de ST 78300 e neste mesmo dia houve a saída de 4 unidades deste material.
Para calcular a nova média de ST para as Notas Fiscais do dia 02/09 será feito o seguinte cálculo:
10294,44 (total da média de ST em estoque) + 84480 (base de ST de nota de entrada do dia) + 78300 (base de ST de nota de entrada do dia) = 173074,44
173074,44/2013 (quantidade em estoque mais entradas)
85,97

Como será realizado o cálculo de valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido, Valor ICMS substituto, ICMS Ressarcimento e ST/FCPST Ressarcimento ao fazer o fechamento de inventário? ​

Sendo a primeira vez que está sendo executado o fechamento de inventário com a solução de gravar valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto o sistema verificará o saldo do material correspondente e encontrará as Notas Fiscais de Entrada (da mais recente a mais antiga) que atendam as condições listadas abaixo, contemplem a quantidade em saldo, e fará a média. Verificar configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS, sistema localizará as Notas Fiscais de Entrada até a data informada nela. Caso esteja em branco será verificada a configuração ES - GE - 644 - Data de abertura de Saldo Inicial e caso esta também não tenha informação, será considerada a data 01/01/2015.

- Notas fiscais de Entrada que tiverem valor calculado nos campos Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa, a ordem dos campos apresentada também é a ordem de busca realizada, primeiro verifica o campo Valor ST Retido, se não encontrar avalia o campo Valor ST Ressarcimento e assim adiante.

- O movimento de estoque deve estar como ‘A’ Atualizado e diferente de Nulo.

Não sendo a primeira vez que está sendo executado o fechamento de inventário com a solução de gravar valor médio ponderado móvel unitário referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto o sistema verificará a média calculada no último inventário e atualizará com a movimentação realizada após este último inventário atendendo as mesmas condições listadas anteriormente. [Versão 221107 6] Não sendo a primeira vez que está sendo executado o fechamento de inventário com a solução de gravar valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto o sistema verificará a média calculada no último inventário e atualizará com a movimentação realizada após este último inventário atendendo as mesmas condições listadas anteriormente.

O cálculo médio é gravado na tabela ITEM INVENTARIO ICMS ST e poderá ser consultado pelo Painel de Inventário, botão ‘Inventários’ ‘Itens’ ‘Inventário ICMS/ST’

Como gravar o valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido, Valor ICMS substituto, Valor ICMS Ressarcimento e ST/FCPST Ressarcimento em um inventário que já está fechado?

Para gravar valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto em um inventário que já está fechado é necessário utilizar a rotina Recalcula Impostos. Esta rotina está disponibilizada em Utilidades/Diversos>Genéricos>Rotinas>Especiais. O mês informada no campo ‘Período’ será o inventário que será recalculado. Caso o mês não corresponda a um inventário fechado, nada será executado. Estando o Tipo de Cálculo como ‘Rotinas Específicas’, a opção #08 ‘Atualizar valor médio ponderado móvel unitário do estoque marcada’ e localizando um inventário fechado para o mês informado, o sistema realizará o cálculo da média e gravará o resultado na tabela ITEM INVENTARIO ICMS ST.

Sendo a primeira vez que está sendo gravado dados nesta tabela o sistema verificará o saldo do material correspondente e encontrará as Notas Fiscais de Entrada (da mais recente a mais antiga) que atenda as condições listadas abaixo e contemplem a quantidade de saldo e fará a média. Verificar configuração FA - GE - 2991 - Data inicial para busca das entradas para ressarcimento ICMS, sistema localizará as Notas Fiscais de Entrada até a data informada nela. Caso esteja em branco será verificada a configuração ES - GE - 644 - Data de abertura de Saldo Inicial e caso esta também não tenha informação, será considerada a data 01/01/2015.

- Notas fiscais de Entrada que tiverem valor calculado nos campos Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa, a ordem dos campos apresentada também é a ordem de busca realizado, primeiro verifica o campo Valor ST Retido, se não encontrar avalia o campo Valor ST Ressarcimento e assim adiante.

- O movimento de estoque deve estar como ‘A’ atualizado e diferente de Nulo.

Não sendo a primeira vez que está sendo gravada informação nesta tabela o sistema verificará a média calculada no último inventário e atualizará com as movimentações realizadas após este último inventário até a data do inventário que está sendo calculado.

Como recalcular Notas Fiscais de Saída após parametrizações necessárias para o cálculo de valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto?

Para recalcular Notas Fiscais de Saída após parametrizações necessárias para o cálculo de valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto é necessário utilizar a rotina Recalcula Impostos.

Esta rotina está disponibilizada em Utilidades/Diversos>Genéricos>Rotinas>Especiais. Deverá ser informado o período das Notas Fiscais a serem recalculadas e caso haja necessidade especificar quais Notas Fiscais devem ser recalculadas, gerar a rotina com a opção # 05 ‘Decreto 54.308 – Atualizar NFS’s’ marcada. Esta opção é habilitada ao selecionar ‘Rotinas Específicas’ em Tipo de Recálculo. Opção válida somente para Notas Fiscais de Saída, não incluindo Notas Fiscais de Devolução de entrada e Devolução de saída.

Notas Fiscais Média Ponderada Móvel

Como recalcular Notas Fiscais de Saída após parametrizações necessárias para o cálculo de valor médio ponderado móvel referente ao Valor Ressarcimento ICMS e Valor ST/FCPST ressarcimento?

Para recalcular Notas Fiscais de Saída após parametrizações necessárias para o cálculo de valor médio ponderado móvel referente ao ICMS Ressarcimento e ST/FCPST ressarcimento é necessário utilizar a rotina Recalcula Impostos. Esta rotina está disponibilizada em Utilidades/Diversos>Genéricos>Rotinas>Especiais. Deverá ser informado o período das Notas Fiscais a serem recalculadas e caso haja necessidade especificar quais Notas Fiscais devem ser recalculadas, gerar a rotina com a opção # 09 ‘Atualizar valor médio ponderado móvel unitário do Ressarcimento ST’ marcada. Esta opção é habilitada ao selecionar ‘Rotinas Específicas’ em Tipo de Recálculo. Opção válida somente para Notas Fiscais de Saída, não incluindo Notas Fiscais de Devolução de entrada e Devolução de saída. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Para recalcular Notas Fiscais de Saída após parametrizações necessárias para o cálculo de valor médio ponderado móvel referente ao ICMS Ressarcimento e ST/FCPST ressarcimento é necessário executar o Apuração ICMS como Fechamento Mensal.

Como verificar quais Notas Fiscais de Entrada foram utilizadas para cálculo do valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido, Valor ICMS substituto, Valor ICMS Ressarcimento e Valor ICMS ST/FCPST Ressarcimento em um fechamento de inventário?

Para verificar quais Notas Fiscais de Entrada foram utilizadas para o cálculo do valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido, Valor ICMS substituto, Valor ICMS Ressarcimento, Valor ST/FCPST Ressarcimento em um fechamento de inventário é necessário utilizar o relatório ‘Relatório Conferência Decreto RS’. O mesmo está disponível em Fiscal>Escrita Fiscal>Relatórios>Operacionais>Conferências. Utilizando a opção ‘CSV saldo inicial valor médio’, e apontando o modelo ‘CA00081_Conferencia_Saldo_Inicial_Valor_Movel.csv’, o relatório utilizará o período informado no filtro, verificará o saldo de estoque do mês informado e demonstrará quais as Notas Fiscais foram utilizadas para calcular valor médio ponderado móvel referente ao ST/FCPST Retido, Valor ICMS substituto, Valor ICMS Ressarcimento e Valor ST/FCPST Ressarcimento. Caso ocorra alguma inconformidade quanto a listar Base de Cálculo e Valor zerado em Notas Fiscais que possuam este valor, avaliar pois série da Nota fiscal de Entrada não pode estar em branco.

Notas Fiscais Média Ponderada Móvel

Como verificar quais movimentações foram utilizadas para o cálculo do valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto de uma Nota Fiscal de Saída?

Para verificar quais movimentações foram utilizadas para o cálculo do valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto de uma Nota fiscal de Saída é necessário utilizar o relatório ‘Relatório Conferência Decreto RS’. O mesmo está disponível em Fiscal>Escrita Fiscal>Relatórios>Operacionais>Conferências. Utilizando a opção ‘CSV (valor médio)’, o modelo ‘CA00081_Conferencia_Valor_Movel.csv’ e informando um período que compreenda a Nota Fiscal de Saída em questão, o sistema demonstrará quais movimentação que envolvem o cálculo médio de determinada Nota Fiscal de Saída. Esta opção do relatório só é emitida se no mês anterior houver o Fechamento de inventário com valor médio ponderado móvel gerado. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Para verificar quais movimentações foram utilizadas para o cálculo do valor médio ponderado móvel referente ao ST e FCPST Retido e Valor ICMS substituto de uma Nota fiscal de Saída é necessário utilizar o relatório ‘Relatório Conferência Decreto RS’. O mesmo está disponível em Fiscal>Escrita Fiscal>Relatórios>Operacionais>Conferências. Utilizando a opção ‘CSV (valor médio)’, o modelo ‘CA00081_Conferencia_Valor_Movel.csv’ e informando um período que compreenda a Nota Fiscal de Saída em questão, o sistema demonstrará quais movimentação que envolvem o cálculo médio de determinada Nota Fiscal de Saída. Neste relatório também será demonstrado o valor que de fato está na Nota Fiscal de Saída, tanto a nível de Nota Fiscal (aba Nota Fiscal do botão ICMS ST Retido/ICMS Efetivo do item), quanto a nível de Apuração (aba Apuração do botão ICMS ST Retido/ICMS Efetivo do item).

Notas Fiscais Média Ponderada Móvel

Como são calculados os valores Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo considerando o total do item?

Os valores de Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída são calculados de acordo com o total do item quando no cadastro de Tipo de Operação está marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe no cadastro da série utilizado, a configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’ e a configuração de sistema ‘Valor a considerar para base de ICMS Efetivo’ como ‘0 Preço Total do Item’. Para cálculo é utilizado como referência o valor total do item, o percentual de ‘Redução Subst. Trib.’ e‘ICMS Subst. Trib.’ de acordo com o informado no cadastro de Tipo de Operação/Regra Fiscal.

Exemplo de cálculo:

Total do Item: 140,00

Percentual informado em Redução Subst. Trib. do cadastro de Tipo de Operação: 20%

ICMS Subst. Trib. informado no cadastro de Tipo de Operação: 18%

O campo Redução ICMS Efetivo será preenchido com o percentual de 20%.

O campo Alíquota ICMS Efetivo será preenchido com o percentual 18%. Obs.: caso a última Nota de Entrada correspondente a este item, possuir percentual de FCP ST, o mesmo será somado neste campo.

O campo Base ICMS Efetivo será preenchido com o valor 112,00 (140-20%).

O campo Valor ICMS Efetivo será preenchido com o valor 20,16 (112 * 18%).

Para que estes valores sejam levados para as tags correspondentes na Nota Fiscal Eletrônica, além dos mesmos estarem preenchidos e a CST do movimento corresponde ser 60 ou o CSOSN 500, é necessário que esteja marcada a opção ‘Gerar tags de ICMS Efetivo’ na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ correspondente a UF da Unidade de Negócio. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Parâmetros Fiscais da UF.

Como será realizada a busca dos valores dos campos referentes a ST, FCPST Retido e Valor ICMS Substituto de forma que considere o valor unitário do item se tratando de valor médio ponderado móvel?

Para que sejam buscados automaticamente os campos referentes a ST e FCPST Retido na Nota fiscal de Saída se tratando de valor médio ponderado móvel é necessário que a configuração de sistema FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’, a configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme:’ esteja como ‘2 Preço Unitário Item’, a configuração de sistema ‘Valor a considerar para base de ICMS Efetivo’ como ‘0 Preço Total Item’ e haja inventário fechado com valor médio ponderado unitário móvel calculado.Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Para que sejam buscados automaticamente os campos referentes a ST e FCPST Retido na Nota fiscal de Saída se tratando de valor médio ponderado móvel é necessário que a configuração de sistema FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’, a configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme:’ esteja como ‘2 Preço Unitário Item’, a configuração de sistema ‘Valor a considerar para base de ICMS Efetivo’ como ‘0 Preço Total Item’.

Neste caso ao fazer a Nota Fiscal de Saída o valor médio calculado não será multiplicado pela quantidade do movimento da mesma, ficando assim unitário. Caso o TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: esteja como ‘1 Quantidade item’ será feito a multiplicação pela quantidade da movimentação da saída.

Como são calculados os valores Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo considerando o valor unitário do item se tratando de valor médio ponderado móvel?

Os valores de Redução ICMS Efetivo, Alíquota ICMS Efetivo, Base ICMS Efetivo e Valor ICMS Efetivo na Nota Fiscal de Saída são calculados de acordo com valor unitário do item quando no cadastro de Tipo de Operação está marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe no cadastro da série utilizado, a TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘2 Preço Unitário Item’ e a configuração de sistema Valor a considerar para base de ICMS Efetivo esteja como ‘0 Preço Total do Item’ Para cálculo é utilizado como referência o preço unitário do item, o percentual de ‘Redução Subst. Trib.’ e ‘ICMS Subst. Trib.’ de acordo com o informado no cadastro de Tipo de Operação/Regra Fiscal.

Exemplo de cálculo:

Preço Unitário do Item : 399,88

Percentual informado em Redução Subst. Trib. do cadastro de Tipo de Operação: 20%

ICMS Subst. Trib. informado no cadastro de Tipo de Operação: 18%

"O campo Redução ICMS Efetivo será preenchido com o percentual de 20%.

O campo Alíquota ICMS Efetivo será preenchido com o percentual 18%. Obs.: caso seja movimentação que envolva cálculo de FCPST, o percentual do mesmo deverá ser acrescido ao percentual correspondente ao ST.

O campo Base ICMS Efetivo será preenchido com o valor 319,90 (399,88 - 20%).

O campo Valor ICMS Efetivo será preenchido com o valor 57,58 (319,90 * 18%).

Para que estes valores sejam levados para as tags correspondentes na Nota Fiscal Eletrônica, além dos mesmos estarem preenchidos e a CST do movimento corresponde ser 60 ou o CSOSN 500, é necessário que esteja marcada a opção ‘Gerar tags de ICMS Efetivo’ na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ correspondente a UF da Unidade de Negócio. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Parâmetros Fiscais da UF.

Como fazer Nota Fiscal de Devolução de Saída em Notas Fiscais de Saída com valores no botão ICMS ST Retido/ ICMS Efetivo e ICMS Substituto?

Para fazer Nota Fiscal de Devolução de Saída em Notas Fiscais com valores no botão ICMS ST Retido/ICMS Efetivo e ICMS Substituto é necessário utilizar a rotina de Devolução de Saída. A configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: do Tipo de Operação da devolução, deve estar diferente de ‘0 Não calcular’ e, caso não corresponda a cliente Pessoa Física ou ‘Tipo de emissão’ 5 NFCe do cadastro de série utilizado (se tratando de valor efetivo) a configuração de Tipo de Operação TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 deve estar marcada.

Observação: Ao utilizar a opção ‘Buscar Incidências, Percentuais e Enquadramento IPI da Nota Fiscal de Origem’ da rotina de Devolução de Saída, e tendo a Nota Fiscal de Saída gravado percentual de Redução de ST e percentual de ST no movimento (em função do cálculo efetivo), os mesmos percentuais serão trazidos para a Nota Fiscal de Entrada (Devolução), desta forma, se for calculado valor de ICMS ST negativo, revisar o cálculo de ICMS próprio que poderá estar subtraindo e ocasionando o valor negativo. Caso haja necessidade avaliar a utilização da configuração TO - 67 - Zerar Valor de Substituição Tributária negativo.

Como fazer Nota Fiscal de Devolução de Entrada em Notas Fiscais de Entrada com valores no botão ICMS ST Retido/ ICMS Efetivo e ICMS Substituto?

Para fazer Nota Fiscal de Devolução de Entrada em Notas Fiscais com valores no botão ICMS ST Retido/ICMS Efetivo e ICMS Substituto é necessário utilizar a rotina de Devolução de Entrada. A configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: do Tipo de Operação da devolução, deve estar diferente de ‘0 Não calcular’.

Como variar a geração das tags de efetivo e retido na emissão de Nota Fiscal se tratando de valor médio ponderado móvel?

Para variar a geração das tags de efetivo e retido na emissão de Nota Fiscal há o cadastro de ‘Parâmetros Fiscais UF’. A tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ é encontrado em Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Parâmetros Fiscais da UF.

As opções disponíveis são:

Gerar tags de ICMS Efetivo, Gerar tags de FCP ST Retido e Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final.

Opção Gerar tags de ICMS Efetivo:

Quando somente esta opção estiver marcada, sendo a Nota fiscal para Consumidor Final (cadastro de Tipo de Operação esteja marcada a configuração TO - 130 - Destacar o Valor aproximado dos tributos cfe Lei 12.741 (Lei da Transparência)/Nota Técnica 2013/003 ou o cliente seja Pessoa Física ou o ‘Tipo de Emissão’ esteja como ‘5 NFCe), mesmo havendo valores de Retido na Nota Fiscal, somente os valores de Efetivo serão gerados no xml. Nota Fiscal para consumidor final, gera os valores somente de Efetivo.

Opção Gerar tags de FCP ST Retido também marcada:

Quando esta opção também estiver marcada, será gerado separadamente os valores de FCP Retido. Estes valores continuarão sendo somados nas tags de St Retido, mas serão discriminados em tags específicas.

Nota para Consumidor Final continua gerando somente as tags de Efetivo, esta opção é válida somente para clientes que não de enquadram como Consumidor Final. Nota para cliente Não Consumidor Final gerou as tags de FCP Retido separadas, mas os valores continuam sendo somados as tags de ST Retido

Opção Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final marcada:

Quando esta opção estiver marcada, mesmo sendo Nota Fiscal para Consumidor Final, as tags de Retido serão geradas, juntamente com as tags de efetivo.

Como fazer Nota Fiscal de Entrada de Transferência de forma que busque os valores de ST/FCPST Retido e ICMS Substituto do botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída de Transferência se tratando de valor médio ponderado móvel?

Para fazer Nota Fiscal de Entrada de Transferência, de forma que busque os valores ST/FCPST Retido e ICMS Substituto do botão ‘ST Ret./ICMS Efet’ da Nota Fiscal de Saída de Transferência, seu tipo de nota deve ser ‘Transferência’, a série deve possuir em seu cadastro a mesma série oficial da nota de Transferência de Saída, o ‘Tipo de emissão’ da série deve ser igual em ambas notas e o número da nota também deve ser o mesmo. A configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: deve estar diferente de ‘0 Não Calcular’.

No momento que a Nota Fiscal de Entrada for criada, será buscada Nota Fiscal de Saída na Base de Dados, que seu cliente seja o mesmo código de empresa vinculada a Unidade de Negócio da Nota de Entrada, também mesma Nota Fiscal e Série Oficial.

Exemplo em que a Nota Fiscal de Saída de Transferência possui série NFE, que em seu cadastro possui Série Oficial ‘71’ e seu número de Nota é 7008252. O cliente da Nota Fiscal de Saída é 100000, que é o cadastro de empresa vinculada a Unidade de Negócio que receberá a nota.

A Nota Fiscal de Transferência de Entrada que encontrará a nota exemplificada acima, está com a série 1, que em seu cadastro possui Série Oficial ‘71’, seu número de Nota 7008252, seu Tipo de Nota ‘Transferência’ e a Unidade de Negócio com empresa vinculada igual a do cliente da Nota Fiscal de Saída.

Os itens lançados devem seguir a mesma ordem dos itens da Nota fiscal de Saída.

Como fazer para considerar o Valor Contábil do item quanto ao valor de Efetivo se tratando de valor médio ponderado móvel?

Para considerar o Valor Contábil do item quanto ao cálculo de Efetivo, é necessário que a configuração LF - GE - 2997 - Valor a considerar para base de ICMS Efetivo esteja como ‘1 Valor Contábil’. Configuração de sistema criada pela possibilidade que a lei abre para a geração do Valor Efetivo, compondo valores que somam no total da Nota Fiscal, ficando o uso da configuração desta forma a critério do contribuinte.

Sendo o Valor Contábil do item 2236,37, havendo o percentual de 20% de redução no cadastro de Tipo de Operação e estando a configuração de Tipo de Operação TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘1 Quantidade Item’:

O valor Efetivo será 1789,10.

Resultado do cálculo 2236,37 – 20 %.

2236,37 corresponde ao Valor Contábil do item.

Estando a configuração TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme: como ‘Preço Unitário Item’:

O valor Efetivo será 894,55.

Resultado do cálculo (2236,37 – 20 %) / 2.

2236,37 corresponde ao Valor Contábil (valor do item + valores que compõem o total da nota) do item. Quantidade 2 corresponde a quantidade do item.

A configuração LF - GE - 2997 - Valor a considerar para base de ICMS Efetivo ‘nasce’ como ‘0 Preço Total do Item’, pois é o padrão mais utilizado, onde é considerado o preço do item para cálculo (Preço Unitário ou Preço Total do item, dependendo da configuração de Tipo de Operação ‘TO - 246 - Destacar base e valor de ST referente à última entrada conforme:’

Estando como ‘1 Quantidade item’ considerará o total do item, como ‘Preço Unitário item’ considerará o ‘Preço Unitário do item’.

Como tratar como exceção a geração de tags de Retido para venda a consumidor final se tratando de valor médio ponderado móvel?

Para tratar como exceção a geração de tags de Retido para venda a consumidor final, há a configuração TO - 249 - Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final.

Quando a opção ‘Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final’ está desmarcada na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’ referente a UF da Unidade de Negócio e a configuração TO - 249 - Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final estiver marcada, para a movimentação com aquele Tipo de Operação, serão gerados os valores de retido mesmo que venda para consumidor final, o mesmo que ocorre para todas as movimentações para consumidor final quando a opção ‘Gerar tags de ICMS ST Retido para consumidor final’ está marcada na tela ‘Parâmetros Fiscais da UF’.

Como será realizado o cálculo de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto em itens referentes a Kits onde não ocorre a explosão na Nota Fiscal de Saída?

O cálculo de ICMS ST Retido e Valor ICMS Substituto em itens referentes a Kits onde não ocorre a explosão na Nota Fiscal de Saída é realizada a partir dos itens filhos que se encontram no botão ‘Composição’ ou ‘Engenharia’ do cadastro de material. Para ser considerado, o item deve estar com tipo ‘I’ e com ‘Validade’ vigente.

Informando o item ‘pai’ na Nota Fiscal de Saída, o sistema localizará seus ‘filhos’ que atendam as especificações acima e em seguida localizará a última entrada (com valor de Substituição Tributária) correspondente a cada ‘filho’, somará estes valores, preenchendo assim os campos ‘Base ST Retido’, ‘Valor ST Retido’, ‘Valor ICMS Substituto’, ‘Base FCP ST Retido’, ‘Valor FCP ST Retido’ do botão ‘ST RET./ICMS Efet.’ da Nota Fiscal de Saída. Quanto aos percentuais, será considerado o da primeira Nota de Entrada localizada, sendo assim, Nota Fiscal de Entrada que corresponde ao primeiro material encontrado no botão ‘Composição’ ou ‘Engenharia’. O sistema buscará a última entrada (incidência de ICMS como 0 - Tributada,1 - Trib. + Subst, 6 - Subst. Trib ou 7 – Red. + Subst.), que em seu movimento tenha utilizado uma Espécie de Estoque com a opção ‘Espécie de Compra’ marcada ou se o fornecedor da nota tenha o CNPJ diferente da Unidade de Negócio que está recebendo a mercadoria, mas com a Raiz do CNPJ iguais (exemplo transferência de mercadorias).

O valor da Nota Fiscal de Entrada será buscado do botão ST Ret./ICMS Efet.’ através de submenu do item da nota e se este não estiver preenchido, buscará dos valores de imposto movimento do item. Se os valores do imposto movimento do item não estiverem preenchidos, buscará dos campos Base ST Guia Avulsa e Valor ST Guia Avulsa.

Se a última nota não conter nenhum destes campos preenchidos, será buscado o próximo movimento.

Exemplo em que na Nota Fiscal de Saída foi utilizado o material 000354, em seu cadastro, no botão ‘Composição’ há os materiais ‘filhos’ de código 00000014, 000018 e 0. Para estes materiais ‘filhos’ serão localizadas as Notas Fiscais de Entrada conforme condições listadas anteriormente. Exemplo onde para o material 00000014 foi localizada Nota Fiscal de Entrada com Valor de Guia Avulsa, onde a Base de Cálculo de ST é 2000 e o valor de 750. Para este material também há Base de Cálculo de FCP ST.

Para o material 0 foi localizada Nota Fiscal de Entrada com Valor no botão ‘ST Ret./ICMS Efet.’ de 30000 tanto para Base ST Retido, quanto para Base FCP ST Retido.

Cálculo:

Material 00000014:

2000 (Base de Cálculo) / 1 (quantidade do item da entrada) * 2 (quantidade do pai na saída) * 2 (quantidadeinformada no botão da Engenharia) = 8.000

O percentual na Nota Fiscal de Saída será baseado nesta primeira entrada localizada. Caso o valor tivesse sido buscado do botão ou do movimento, o percentual seria o apresentado nestes locais, como se trata de Guia Avulsa, para encontrar o percentual é seguida a seguinte fórmula:

[Valor ST informado na Guia Avulsa + menor valor entre a Base de ST e a Base de ICMS Próprio * (percentual de ICMS próprio/100)] * 100 / Base de ST

[200 + 1000 * (4 / 100)] * 100 / 2000

[200 + 40] * 100 / 2000

12

No caso acima a Base de ICMS Próprio é 1000 e o percentual 4%.

Material 000018:

750 (Base de Cálculo) / 2 (quantidade do item da entrada)*2(quantidade do pai na saída) * 5 (quantidade informada

no botão da Engenharia = 3750

O mesmo cálculo ocorre para o FCP ST.

Material 0:

30000 (Base de Cálculo) / 20 (quantidade do item da entrada)*2(quantidade do pai na saída) * 1 (quantidade

informada no botão da Engenharia) = 3000

O mesmo cálculo ocorre para o FCP ST.

A Nota Fiscal de Saída ficará com os seguintes valores:

8000 + 3750 + 3000 = 14750 em Base ST Retido.

12% em Alíquota ST Retido.

Quanto ao Valor ST Retido é utilizada a mesma fórmula de cálculo, mas considerando o valor de ST no lugar da Base de Cálculo ST.

Quanto ao valor de ICMS Substituto é utilizada a mesma fórmula de cálculo, mas considerando o ICMS próprio no lugar da Base de Cálculo ST.

Caso ocorra a situação acima, BaseST Retido diferente da Base FCP ST Retido, é necessário avaliar a situação, pois no xml é aglutinado os percentuais e valores de ST Retido e FCP ST Retido. Neste caso, em vBCSTRet ficaria 14750, em percentual 20 e em vICMSSTRet 1356, não fechando Base de Cálculo vezes alíquota, mas a Nota Fiscal é confirmada.

Como gerar o Apuração de ICMS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo, Valor ICMS Ressarcimento e Valor ST/FCPST Ressarcimento tratando de valor médio ponderado móvel?

Para gerar o Apuração de ICMS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo e valor de ST/FCPST Ressarcimento se tratando de valor médio ponderado móvel, é necessário que a configuração FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel’, tenha Espécie Fiscal informada no campo ‘Espécie para Resumo de ICMS ST Retido/ICMS Efetivo’, aba Configuração/Espécies e a opção ‘Apuração por Substituição Tributária’ da aba Configurações/Geral esteja diferente de ‘Não emitir apuração por ST’. Estando o ‘Tipo de apuração’ como ‘Simples Conferência’ serão apresentados os valores que interferem na apuração do mês, listados por Código do Motivo. Para Substituição Tributária Retido/Efetivo terá a coluna de ‘Saldo Anterior’ que apresentará o valor do Resumo de Apuração criado no mês anterior por decorrência de resultado de saldo credor. Será apresentado o ‘ICMS ST Restituição’, que corresponderá aos motivos com o terceiro caractere como 1 e 8. Será apresentado o ‘ICMS ST Complementação’ que corresponderá aos motivos com terceiro caratere 3 e 6. Caso seja um mês que haja Resumo de Apuração criado por motivo de estorno de crédito relativo a estoque com ST, haverá mais uma linha com valor na coluna ‘ICMS ST Complementação’.Por fim será apresentado o valor de saldo como resultado do confrontamento dos valores anteriores. Para ST/FCP ST Ressarcimento haverá a coluna‘ICMS ST Ressarcimento’, que corresponderá ao motivo com o terceiro caractere como 2. Será apresentado o ‘ICMS ST Complementação’ que corresponderá ao motivo com terceiro caratere igual a 7. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Para gerar o Apuração de ICMS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo e valor de ST/FCPST Ressarcimento se tratando de valor médio ponderado móvel, é necessário que a configuração FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento esteja igual a ‘4 – Valor móvel’, tenha Espécie Fiscal informada no campo ‘Espécie para Resumo de ICMS ST Retido/ICMS Efetivo’, aba Configuração/Espécies e a opção ‘Apuração por Substituição Tributária’ da aba Configurações/Geral esteja diferente de ‘Não emitir apuração por ST’. Estando o ‘Tipo de apuração’ como ‘Simples Conferência’ e não havendo em nenhum momento sido gerado o ‘Fechamento Mensal’ não serão apresentados valores.

Estando o ‘Tipo de apuração’ como ‘Fechamento Mensal’ serão apresentado os mesmos valores que apresentados como ‘Simples Conferência’, mas destas vez será criada uma Guia de Recolhimento caso o resultado seja Débito e um Resumo de Apuração (para o mês seguinte) caso o resultado seja Crédito com os valores correspondentes a Substituição Tributária Retido/Efetivo. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Estando o ‘Tipo de apuração’ como ‘Fechamento Mensal’ serão apresentados os valores que interferem na apuração do mês, listados por Código do Motivo. Para Substituição Tributária Retido/Efetivo terá a coluna de ‘Saldo Anterior’ que apresentará o valor do Resumo de Apuração criado no mês anterior por decorrência de resultado de saldo credor. Será apresentado o ‘ICMS ST Restituição’, que corresponderá aos motivos com o terceiro caractere como 1 e 8. Será apresentado o ‘ICMS ST Complementação’ que corresponderá aos motivos com terceiro caractere 3 e 6. Caso seja um mês que haja Resumo de Apuração criado por motivo de estorno de crédito relativo a estoque com ST, haverá mais uma linha com valor na coluna ‘ICMS ST Complementação’. Por fim será apresentado o valor de saldo como resultado do confrontamento dos valores anteriores. Será criada uma Guia de Recolhimento caso o resultado seja Débito e um Resumo de Apuração (para o mês seguinte) caso o resultado seja Crédito com os valores correspondentes a Substituição Tributária Retido/Efetivo. É neste momento que as Notas Fiscais de Saída serão alimentadas com valores na coluna Apuração do botão ‘ICMS ST Retido/ICMS Efetivo’ de cada item. Diferente da aba Nota Fiscal que é alimentada com a média correspondente ao dia anterior, o Apuração é alimentado com a média do dia correspondente a emissão da Nota Fiscal.

Como gerar o EFD ICMS/IPI - Gia/RS quanto a Substituição Tributária Retido/Efetivo, Valor ICMS Ressarcimento e Valor ST/FCPST Ressarcimento se tratando de valor médio ponderado móvel?

O arquivo é gerado pela rotina ‘Gia RS – EFD ICMS/IPI’ que está disponibilizado no menu pelo caminho Escrita Fiscal/Rotinas/Legais/Gia/Gias Estaduais/Gia – Rio Grande do Sul – Versão 8, escolher opção EFD ICMS/IPI.

Serão gerados os registros C180/C181/C185/C186/1250/1255/H030 quando a opção de Motivo de Inventário estiver como ‘06 – Mercadorias Sujeitas ao Regime ST – Restituição Ressarcimento Complementação’, a opção 'Gerar inventário para o H010' estiver marcada, a opção ‘Gerar somente itens com saldo’ estiver desmarcada, aba H005/Bloco K da rotina e a configuração FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento estiver igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’. Caso o motivo ‘06 – Mercadorias Sujeitas ao Regime ST – Restituição Ressarcimento Complementação’ tenha que ser gerado em conjunto com outro motivo, há a opção ‘Gerar múltiplos motivos’. Para que o registro H030 seja gerado também é necessário informar ‘Data do Inventário’ na aba H005/Bloco K ou no botão ‘Parametrização múltiplos motivos’. No H030 serão gerados somente os materiais que possuem registro na tabela ITEM INVENTARIO ICMS ST e que tiveram movimentação no mês. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Serão gerados os registros C180/C181/C185/C186/1250/1255/H030 quando a opção de Motivo de Inventário estiver como ‘06 – Mercadorias Sujeitas ao Regime ST – Restituição Ressarcimento Complementação’ e a opção 'Gerar inventário para o H010' estiver marcada, FA - GE - 2990 - Metodologia de busca de NF's de ressarcimento estiver igual a ‘4 – Valor móvel, valor médio ponderado móvel unitário (avalia as entradas, devoluções e o estoque)’. Caso o motivo ‘06 – Mercadorias Sujeitas ao Regime ST – Restituição Ressarcimento Complementação’ tenha que ser gerado em conjunto com outro motivo, há a opção ‘Gerar múltiplos motivos’. Para que o registro H030 seja gerado também é necessário informar ‘Data do Inventário’ aba H005/Bloco K ou no botão ‘Parametrização múltiplos motivos’. No H030 serão gerados somente os materiais que possuem registro na tabela ITEM INVENTARIO ICMS ST e que tiveram movimentação no mês. Para casos em que o material não consta no inventário do mês passado (pois a primeira movimentação foi do período que o arquivo está sendo gerado) é necessário que o fechamento de inventário do mês seguinte esteja fechado.

Para o Registro C180 serão listadas as Notas Fiscais de Entrada do período que atenderem as seguintes condições:

- Valor calculado nos campos Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa, a ordem dos campos apresentada também é a ordem de busca realizado, primeiro verifica o campo Valor ST Retido, se não encontrar avalia o campo Valor ST Ressarcimento e assim adiante;

- O movimento de estoque deve estar como ‘A’ atualizado;

- Movimento deve ser diferente de Nulo;

- Não estar na tabela NF REFERENCIA X MOVIMENTO representando desta forma não ser uma devolução.

Para o Registro C181 serão listadas as Notas Fiscais de Entrada do período que atenderem as seguintes condições: - Estar na tabela NF REFERENCIA X MOVIMENTO representando desta forma ser uma devolução; - Haver valor no campo “Valor ST Retido’ do botão ‘ST Ret./ICMS Efet. ou Valor de ICMS Ressarcimento/Valor ST Ressarcimento na tabela FACOMPLEMENTONF em sua Nota Fiscal de Origem.

Para o Registro C185 são listadas as Notas Fiscais de Saída que tenham valor no botão ST Ret./ICMS Efet. ou na tabela COMPLEMENTO NOTA FISCAL campos ‘Valor ICMS Ressarcimento’ ‘Valor ST Ressarcimento’ ou o Tipo de Operação da Nota Fiscal esteja na TG informada no campo ‘TG Tipo de Operação’ do grupo ‘C180/C181/C185/C186 – Movimentação ST’ da aba ‘C170/E500/C171/C175/C176/C180/C185/C197’. Também é necessário que a Nota Fiscal não esteja na tabela NF REFERENCIA X MOVIMENTO representando desta forma não ser uma devolução. Importante: a partir da versão 221003 e 211004 h considere: Para o Registro C185 são listadas as Notas Fiscais de Saída que tenham valor no botão ST Ret./ICMS Efet., aba Apuração, ou na tabela COMPLEMENTO NOTA FISCAL campos ‘Valor ICMS Ressarcimento’ ‘Valor ST Ressarcimento’ (botão Ressarcimento no Imposto Movimento do item). Também é necessário que a Nota Fiscal não esteja na tabela NF REFERENCIA X MOVIMENTO representando desta forma não ser uma devolução.

Para o registro 186 serão listadas as Notas Fiscais de Saída do período que atenderem as seguintes condições:

- Estar na tabela NF REFERENCIA X MOVIMENTO representando desta forma ser uma devolução.

- Haver valor referente a Nota Fiscal de origem nos campos Valor ST Retido ou Valor ST Ressarcimento ou Valor ST Resolvida ou Valor ST Guia Avulsa. A ordem dos campos apresentada também é a ordem de busca realizada, primeiro olha para o campo Valor ST Retido, se não encontrar, no campo Valor ST Ressarcimento e assim adiante.

A geração do motivo da restituição ou complementação conforme Tabela 5.7 dos registros C181/C185/C186 dependem do resultado da geração de valores deste registro. Na configuração ‘TO - 287 - Tipo de Ajuste - Movimento ST’ do Tipo de Operação da movimentação que está sendo listada deverá ser parametrizada os Tipos de Ajustes que correspondam ao resultado Complementar, Restituir ou Nulo. Estes Tipos de Ajustes deverão estar cadastrados no botão de Tipo de Ajuste do cadastro de UF da Unidade de Negócio como Espécie de Ajuste “Movimento ST”, neste mesmo cadastro será indicado se o Tipo de Ajuste tem o motivo de Restituição, Complementação ou Não se aplica. De acordo com o resultado do registro será buscado o código informado na coluna ‘Cód. de Ajuste’ para o campo correspondente a ele. Caso o resultado seja neutro, ou seja, Retido e Efetivo iguais, não resultando nem a restituir e nem a complementar, será buscado o Código de Ajuste parametrizado como Complementação.

No botão de Tipo de Ajuste do cadastro de UF da Unidade de Negócio também deve ser cadastrado um Código de Ajuste com o motivo ‘Não se aplica’ que será utilizado para Notas Fiscais que não possuem ‘Valor ICMS Efetivo’ calculado e outro para ser utilizado em Notas Fiscais correspondentes ao registro C186 (devolução de entrada). Quanto a Devolução de Saída, será localizada um motivo parametrizado ao contrário da Nota Fiscal de origem, se a de origem corresponde a Complementação localizará a opção a Restituição e vice e versa.

Após gerado os registros C181/C185/C186 com seus respectivos motivos, os mesmos serão totalizados no registro 1255. Nestes serão apresentados os motivos em que o terceiro caractere é igual a 3 e 6 (Complementação), 1 e 8 (Restituição) e não ‘Não se aplica’. O Registro E200/E210/E220 serão gerados de acordo com os valores apurados nos registros 1255 e 1921 (neste caso quando houver parcela de estorno de crédito de estoque com ST).

Serão acumulados os campos 06 ‘VL_ICMS_ST_COMPL_MOT’ dos registros ‘1255’ (INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DE SALDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS POR MOTIVO), que possuem o campo 02 ‘COD_MOT_REST_COMPL’ iniciado em “3” ou “6”.

Também serão acumulados os valores do campo 04 ‘VL_ICMS_ST_REST_MOT’ dos registros ‘1255’ (INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DE SALDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS POR MOTIVO), que possuem o campo 02 ‘COD_MOT_REST_COMPL’ iniciado em “1” ou “8”.

A diferença destes campos sendo positiva alimentará o registro E220 com o código informado no botão ‘Parametrização’ do grupo ‘Registro 1250 e 1255’ Restituição Complemento e Restituição ‘Código de Ajuste de Complementação ST’ e o respectivo valor no campo 4 VL_AJ_APUR. A diferença destes campos sendo negativa alimentará o registro E220 com o código informado no botão ‘Parametrização’ do grupo ‘Registro 1250 e 1255’ Restituição Complemento e Restituição ‘Código de Ajuste de Restituição ST’ e o respectivo valor no campo 4 VL_AJ_APUR.

De acordo com o código gerado no registro E220 serão alimentados os campos 06 VL_OUT_CRED_ST ou 09 VL_OUT_DEB_ST do registro E210.

Havendo a necessidade de estorno de crédito de estoque de ST é necessário que sejam geradas as três parcelas correspondentes a ele. Será gerado em forma de Resumo de Apuração através do botão ‘Prévia’ da aba H020. Após clicar neste botão será apresentada uma tela podendo escolher o Tipo de Apuração como ‘Simples Conferência’ ou como ‘Fechamento Mensal’, é necessário que o ‘Motivo de Inventário’ da aba H005/Bloco K esteja como 05, ou este motivo esteja informado no botão ‘Parametrização múltiplos motivos’ desta mesma aba. Gerando como ‘Simples Conferência’ serão apresentados os valores, gerando como ‘Fechamento Mensal’ serão criadas 3 parcelas de estorno de crédito, em foma de Resumo de Apuração, de acordo com o informado na tela “Apuração Estoque Decreto ICMS ST.”

Havendo o Resumo de Apuração referente a parcela de estorno de crédito de estoque de ST dentro do mês, ao gerar a rotina da Gia/RS - EFD ICMS/IPI, com a opção ‘Gerar o Registro 1900’ e ‘Gerar Estorno Crédito ST estoque’ marcadas, serão gerados dois registros 1921 com o valor do Resumo de Apuração. No campo 2 de um dos registros será apresentado o código informado no campo ‘Código da GIA Federal’ do cadastro da espécie utilizada para a criação do Resumo de Apuração. No mesmo campo do outro registro 1921 o ‘Código de Ajuste de Dedução ST da aba ‘Bloco 1’ da rotina de geração da Gia/RS - EFD ICMS/IPI. O código informado no campo ‘Código de Ajuste de Apropriação ST’ será utilizado para preenchimento do registro E220 que também será gerado com o valor do Resumo de Apuração correspondente a parcela do mês.

Como gerar o Resumos de Apuração de forma que seja possível a contabilização referente aos valores de ST e FCPST Retido?

Para que seja possível a geração do Resumo de Apuração referente ao ST FCPST Retido para contabilização é necessário que seja gerado o Apuração ICMS como Fechamento Mensal e nele estejam preenchidos os campos ‘Espécie para resumo do Compl. do ajuste de ST Retido/ICMS Efetivo’ e ‘Espécie para resumo da Rest. do ajuste de ST Retido/ICMS Efetivo’, aba Espécies/Confugurações. Para que estes campos sejam habilitados, é necessário que esteja preenchida espécie no campo 'Espécie para Resumo de ICMS ST Retido/ICMS Efetivo'. Quando resultado do mês for de valor a complementar, onde neste caso é gerada uma Guia de Recolhimento, será gerado um Resumo de Apuração, com o mesmo valor da Guia, com a espécie informada no campo ‘Espécie para resumo do Compl. do ajuste de ST Retido/ICMS Efetivo’. Quando o resultado do mês for de valor a restituir, onde neste caso é gerado um Resumo de Apuração no mês seguinte, será gerado um Resumo de Apuração, dentro do mês, com o mesmo valor do Resumo de Apuração gerado no mês seguinte, com a espécie informada no campo ‘Espécie para resumo da Rest. do ajuste de ST Retido/ICMS Efetivo’.

FAQ

Versão

Versão 221107

  1. Liberado a partir da OS 643129/18.
  2. Liberado a partir da OS 643129/18.
  3. Liberado a partir da OS 643129/18.
  4. Liberado a partir da OS 643129/18.
  5. Liberado a partir da OS 643129/18.
  6. Liberado a partir da OS 643129/18.