LF - Como Fazer - Gera Crédito ICMS Presumido

De CIGAM WIKI

Crédito ICMS Presumido

“Crédito ICMS Presumido”, a qual irá exibir o valor do ICMS Presumido dos itens das notas fiscais de saída e devoluções emitidas no período, e após gerar uma Nota Fiscal de Entrada ou um resumo de apuração com o valor acumulado do ICMS Presumido. [Versão 240506 1] “Crédito ICMS Presumido”, a qual irá exibir o valor do ICMS Presumido dos itens das notas fiscais de saída e entrada e devoluções de entrada e saída.

Como configurar o Tipo de Operação para as notas calcularem ICMS Presumido?

Na configuração do Tipo de Operação, "TO - 72 - Calcular ICMS Presumido" na guia “ICMS”, a opção ‘Calcular ICMS presumido’ deve estar igual a “Sim” ou “Usar Regra”.
Quando selecionada “Usar Regra”:

  • Na regra fiscal, a opção ‘ICMS Presumido’ deve estar como “sim”.
  • A alíquota do ICMS Presumido deve ser preenchida na regra fiscal.

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  • A alíquota do ICMS Presumido deve ser preenchida na regra fiscal. No caso de Nota fiscal de Entrada a Alíquota será buscada somente do cadastro da UF do fornecedor.
  • A Configuração 'TO - 124 - ICMS presumido' do Tipo de Operação, não deve estar preenchida.


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Onde cadastrar o percentual de ICMS presumido?

Quando na configurações do Tipo de Operação "TO - 72 - Calcular ICMS Presumido", a opção estiver igual a “sim”, o percentual aplicado para o ICMS presumido será o informado na configuração do Tipo de Operação ‘ICMS presumido’, caso este campo estiver em branco, irá buscar o percentual do cadastro do Estado.

Cadastro de Estados

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Regra Fiscal

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Quando na configuração do Tipo de Operação, a opção ‘Calcular ICMS Presumido’ estiver igual a “Usar Regra”, o percentual aplicado para o ICMS presumido será o informado na regra fiscal, caso estiver em branco buscará o percentual do cadastro do Estado. [Versão 240506 3]Para o caso de Nota fiscal de Entrada será considerado somente o do cadastro do Estado.



Como parametrizar se o crédito será sobre a base de cálculo do ICMS ou sobre o valor do ICMS?

O sistema faz o cálculo aplicando a alíquota de Crédito de ICMS presumido na base de cálculos do ICMS ou no valor do ICMS, de acordo com a opção “Tratar cálculo de crédito presumido a partir do valor de ICMS” cadastrada na classificação fiscal do material e gravada nos impostos da nota ou pedido na geração de ambas.
[Versão 240506 4] O sistema faz o cálculo aplicando a alíquota de ICMS presumido na Base ICMS/Valor ICMS não tributado/Valor ICMS Outros ou no Valor do ICMS tributado, de acordo com a opção “Tratar cálculo de crédito presumido a partir do valor de ICMS” cadastrada na classificação fiscal do material e gravada nos impostos da nota (entrada ou saída) ou pedido na geração de ambas. O cálculo considerando o ICMS Outros ocorre somente na Nota Fiscal de Entrada.

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Onde verificar o valor de ICMS presumido calculado no Pedido e na Nota Fiscal?

Tanto no pedido, quanto na Nota Fiscal poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula crédito presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
[Versão 240506 5] Tanto no Pedido, quanto na Nota Fiscal de entrada e saída poderá ser visualizada a Incidência do ICMS Presumido, Percentual ICMS Presumido, se calcula icms presumido pelo valor e o valor do ICMS presumido.
No botão informações do item do Pedido, na guia Impostos:

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Nos impostos movimentos dos itens da Nota Fiscal:

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Como será realizado o cálculo de ICMS Presumido se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1'?

[Versão 240506 6] Se tratando de uma operação estadual com CST 51 e a configuração 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados' como 1, além do ICMS tributado será considerado para o cálculo de ICMS Presumido o valor de ICMS Não Tributado.

Exemplo:

Total do item: 601,96

Red. Base de ICMS: 29,411%

Base de Cálculo de ICMS: 601,96

Percentual de ICMS: 17%

Percentual de ICMS no movimento: 17%

Valor de ICMS: 601,96 * (17-29,411%) = 72,23

Valor ICMS Não Tributado: 601,96 * 0,17 - (Valor de ICMS) = 30,10

Percentual de ICMS Presumido: 40%

Valor ICMS Presumido: (72,23 + 30,10)*0,40 = 40,93

O exemplo do cálculo acima ocorre quando a NCM do material está com a opção 'Tratar cálculo de crédito presumido a partir do valor de ICMS' marcada, caso esta opção esteja desmarcada, o exemplo de cálculo é o seguinte:

Exemplo de cálculo:

Total do item: 601,96

Red. Base de ICMS: 29,411%

Base de Cálculo de ICMS: 601,96

Percentual de ICMS: 17%

Percentual de ICMS no movimento: 17%

Valor de ICMS: 601,96 * (17-29,411%) = 72,23

Valor ICMS Não Tributado: 601,96 * 0,17 - (Valor de ICMS) = 30,10

Percentual de ICMS Presumido: 40%

Valor ICMS Presumido: 601,96*0,40 = 240,78

Como identificar as notas fiscais de ICMS Presumido de devolução no relatório?

Serão consideradas as devoluções totais e parciais que estão no período de geração do relatório e que contenham valor de ICMS Presumido.
Estas notas serão apresentadas no relatório com valor negativo, e serão abatidas do valor total do relatório.
A Nota Fiscal ou Resumo de Apuração irá considerar o valor total do relatório, que já esta calculado o crédito considerando as devoluções.

Como conferir as notas com crédito presumido?

O relatório para conferência das notas fiscais com valor de crédito de ICMS Presumido pode ser acessado em dois locais:

Na rotina 'Apuração de ICMS', acessando o botão "..." disponível na guia Crédito Presumido.

Crédito Presumido


O relatório também pode ser acessado através do menu 'Escrita Fiscal – Relatórios – Operacionais – Apurações – Crédito ICMS Presumido'.


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Como optar por criar uma Nota Fiscal ou um resumo de Apuração?

Cada Unidade de Federação é responsável pelo critério de apuração do crédito presumido, algumas entende que devem ser apresentado por Nota Fiscal de Entrada e outras por Resumo de Apuração.

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Nota Fiscal de Entrada:


Quando selecionada a opção “Nota Fiscal de Entrada”, deverá ser informada a série, o Fornecedor (empresa da Unidade de Negócio) e o Tipo de operação não faturado.

O valor do ICMS da Nota fiscal gerada, será o mesmo apurado no total ICMS Presumido do relatório.

A parametrização da Nota Fiscal poderá ser visualizada no “manual Como Fazer Nota Fiscal Crédito de ICMS”.

Após gerar a rotina, acessar a Nota Fiscal de Entrada criada, e acessar o botão “imprimir” e “gerar NF” para a nota fiscal ser gerada no Faturamento.



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Após a nota fiscal ser gerada no faturamento, a mesma poderá ser enviada para SEFAZ.

Será gerada observação com o valor do crédito presumido.

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Resumo de Apuração:


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Quando selecionado o tipo de geração igual a “Resumo de Apuração” deverá ser informado o código da ‘Espécie’ cadastrada previamente conforme o Ajuste de Débito ICMS.


Resumo de apuração gerado pela rotina:

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Versão 240506

  1. Liberado a partir da OS 774125/4.
  2. Liberado a partir da OS 774125/4.
  3. Liberado a partir da OS 774125/4.
  4. Liberado a partir da OS 774125/4.
  5. Liberado a partir da OS 774125/4.
  6. Liberado a partir da OS 749759/61.