LF - Como Fazer - EFD Contribuições 2020 - Versão 3.20
Índice
- 1 EFD Contribuições 2020 – Versão 3.20
- 1.1 Como configurar para utilizar a versão 3.20 no EFD Contribuições 2020?
- 1.2 Como gerar o registro 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas no EFD Contribuições 2020?
- 1.3 Em quais registros foram consideradas as Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66) no EFD Contribuições 2020?
EFD Contribuições 2020 – Versão 3.20
Este manual possui o detalhamento das particularidades válidas para a geração do arquivo do EFD Contribuições para a entrega em 2020, conforme o leiaute versão 3.20.
Como configurar para utilizar a versão 3.20 no EFD Contribuições 2020?
Na tela de geração do EFD Contribuições, no campo ‘Código de versão de layout’ deve ser selecionada a opção “006 Versão 3.20”.
Como gerar o registro 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas no EFD Contribuições 2020?
O registro 0900 é utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD Contribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração). Para gerar o registro 0900 deve ser selecionada a versão 3.20 do layout e o campo “Gerar registro 0900” na guia ‘Configurações’ na tela de geração do EFD Contribuições.
Tabela contendo os campo do registro 0900 e os registros que foram considerados em cada campo do registro.
Nº | Campo | Descrição | Registros considerados |
---|---|---|---|
1 | REG | Texto fixo contendo “0900”. | |
2 | REC_TOTAL_BLOCO_A | Receita total referente aos registros escriturados no Bloco A | A170 |
3 | REC_NRB_BLOCO_A | Parcela da receita total escriturada no Bloco A (Campo 02), não classificada como receita bruta | A170 |
4 | REC_TOTAL_BLOCO_C | Receita total referente aos registros escriturados no Bloco C | C170, C175, C185, C385, C485, C495, C605, C870 e C880 |
5 | REC_NRB_BLOCO_C | Parcela da receita total escriturada no Bloco C (Campo 04), não classificada como receita bruta | C170 |
6 | REC_TOTAL_BLOCO_D | Receita total referente aos registros escriturados no Bloco D | D205 e D605 |
7 | REC_NRB_BLOCO_D | Parcela da receita total escriturada no Bloco D (Campo 06), não classificada como receita bruta | D200 e D600 |
8 | REC_TOTAL_BLOCO_F | Receita total referente aos registros escriturados no Bloco F | F500, F510, F550 e F560 |
9 | REC_NRB_BLOCO_F | Parcela da receita total escriturada no Bloco F (Campo 08), não classificada como receita bruta | F500 e F550 |
10 | REC_TOTAL_BLOCO_I | Receita total referente aos registros escriturados no Bloco I | Fixo 0,00 |
11 | REC_NRB_BLOCO_I | Parcela da receita total escriturada no Bloco I (Campo 10) não classificada como receita bruta | Fixo 0,00 |
12 | REC_TOTAL_BLOCO_1 | Receita total referente aos registros escriturados no Bloco 1 (RET) | Fixo 0,00 |
13 | REC_NRB_BLOCO_1 | Parcela da receita total escriturada no Bloco 1 (Campo 12), não classificada como receita bruta | Fixo 0,00 |
14 | REC_TOTAL_PERIODO | Receita bruta total (Soma dos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12) | Soma dos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12 |
15 | REC_TOTAL_NRB_PERÍODO | Parcela da receita total escriturada (Campo 14, não classificada como receita bruta (Soma dos Campos 03, 05, 07, 09, 11 e 13) | Soma dos Campos 03, 05, 07, 09, 11 e 13 |
Em quais registros foram consideradas as Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66) no EFD Contribuições 2020?
As Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66) serão consideradas nos seguintes registros: - C500 (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito); - C600 (Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas Emitidas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou não Obrigadas ao Convenio ICMS 115/03) – Documentos de Saída); No registro C500 foi adicionado o campo Campo 15 (CHV_DOCe) para Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a “66” ou “55”.