LF - Como Fazer - Diferencial de Alíquota para o cálculo de Substituição Tributária

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Diferencial de Alíquota para o cálculo de Substituição Tributária

Esse manual atende o cálculo dos estados de Minas Gerais (MG), Rio Grande do Sul (RS), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE).

Como fazer uma Nota Fiscal de Saída com o cálculo conforme decreto 46930 de 30/12/2015 – MG e IN 39/16 - RS?

Na configuração do Tipo de Operação, divisão ST, marcar a opção conforme Tipo de Operação TO - 193 - Cálculo do ICMS ST com Diferencial de Alíquota conforme Legislações Estaduais :

Configurações do Tipo de Operação


Para efeito de cálculo será utilizado o percentual de ICMS interno informado no cadastro de estado do destinatário.


[Versão 231002 1] Para efeito de cálculo será utilizado o percentual de ST seguindo ordem de busca, se o mesmo estiver informado no Tipo de Operação será buscado de lá, se não da Regra Fiscal, se não da UF de destino.

Exemplo de Nota onde seu Valor de Operação é 71.000,00:


Impostos do Movimento


Cálculo realizado para chegar ao valor de Substituição Tributária:


71.000,00 (Valor da operação) – 2.840,00 (ICMS próprio) = 68.160,00


68.160,00 (Resultado acima) /0,82 (1-0,18) = 83.121,95 - Base de cálculo do ST


*0,18 corresponde aos 18% do ICMS interno informado no cadastro de estado de destino.


83.121,95 (Base de Cálculo de ST) x 18% (ICMS interno do estado de destino) [Versão 231002 2](ICMS ST seguindo ordem de busca Tipo de Operação/Regra Fiscal/UF de destino)= 14.961,95


14.961,95 (Resultado acima) – 2.840,00 (ICMS Próprio) = 12.121,95 - Valor do ST


A alíquota de ST é trazida do cadastro de estado do destinatário, campo ICMS Interno. [Versão 231002 3] A alíquota de ST é trazida conforme ordem de busca (Tipo de Operação/Regra Fiscal/UF de Destino).

Para o decreto 46930 de 30/12/2015 – MG e IN 39/16 - RS como será calculada se houver cálculo de Fundo da Pobreza na Nota Fiscal?

Informado percentual de Fundo da Pobreza no Tipo de Operação:

Configurações do Tipo de Operação


Impostos do Movimento


Cálculo realizado, onde valor de operação corresponde ao valor de 1.000,00:

Impostos do Movimento


Segue tabela de referência para o cálculo:

Operações interestaduais


Para o decreto 46930 de 30/12/2015 – MG e IN 39/16 - RS como será calculada se houver Redução de Base de Cálculo?

Para calcular a nota com Redução de Base de Cálculo, a incidência a ser utilizada é a 7 (Red. + Subst.). Informado percentual de Redução de Base de Cálculo no cadastro de Tipo de Operação:

Tipo de Operação


Cálculo realizado na Nota Fiscal:

Imposto do Movimento


Segue tabela de referência para o cálculo:

Operações interestaduais


Como fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo conforme decreto 46930 de 30/12/2015 - MG?

Para fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo conforme decreto 46930 de 30/12/15 – MG, são necessárias as mesmas parametrizações demonstradas para Nota Fiscal de Saída, observando que desta vez o ICMS Interno corresponde ao cadastro de estado da Unidade de Negócio (que no caso da entrada corresponde ao destino). [Versão 231002 4] Para fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo conforme decreto 46930 de 30/12/15 – MG, são necessárias as mesmas parametrizações demonstradas para Nota Fiscal de Saída, observando que desta vez o ICMS ST corresponde ao cadastro de estado da Unidade de Negócio (que no caso da entrada corresponde ao destino), quando o percentual não for informado no Tipo de Operação ou Regra Fiscal.

Quais as incidências de ICMS que contemplam o cálculo conforme decreto 46930 de 30/12/2015 - MG?

As incidências de ICMS que contemplam este cálculo são a 1 (Trib. + Subst) 6 (Subst. Tribut) e 7 (Red. + Subst.).

Como fazer uma Nota Fiscal de Saída com o cálculo conforme Portaria Sefaz 367 – Sergipe?

Na configuração do Tipo de Operação, divisão ST, informar na configuração TO - 193 - Cálculo do ICMS ST com Diferencial de Alíquota conforme Legislações Estaduais a opção correspondente a esta portaria.

Tipo de Operação


Para efeito de cálculo será utilizado o percentual de ICMS interno informado no cadastro de estado do destinatário.
[Versão 231002 5] Para efeito de cálculo será utilizado o percentual de ST seguindo ordem de busca, se o mesmo estiver informado no Tipo de Operação será buscado de lá, se não da Regra Fiscal, se não da UF de destino.

Exemplo de Nota onde seu Valor de Operação é 1.000,00:

Impostos do Movimento


Cálculo realizado para chegar ao valor de Substituição Tributária:


1.000,00 (Valor da operação)


1.000,00 /0,89 (1-0,11) = 1.123,60 - Base de cálculo do ST


  • 0,11 corresponde aos 18% do ICMS interno [Versão 231002 6] ICMS ST menos 7% do ICMS próprio do movimento.


1.123,60 (Base de Cálculo de ST) x 11% (18% do ICMS interno menos 7% do ICMS próprio do movimento) = 123,60 - Valor do ST


A alíquota de ST corresponde aos 18% do ICMS interno [Versão 231002 7] ICMS ST menos 7% do ICMS próprio do movimento.

Como fazer uma Nota Fiscal de Saída com o cálculo conforme estados AM/BA/CE?

Na configuração do Tipo de Operação, divisão ST, informar na configuração TO - 193 - Cálculo do ICMS ST com Diferencial de Alíquota conforme Legislações Estaduais a opção correspondente a estes estados.

Tipo de Operação


Para efeito de cálculo será utilizado o percentual de ICMS interno informado no cadastro de estado do destinatário.


[Versão 231002 8]Para efeito de cálculo será utilizado o percentual de ST seguindo ordem de busca, se o mesmo estiver informado no Tipo de Operação será buscado de lá, se não da Regra Fiscal, se não da UF de destino. Exemplo de Nota onde seu Valor de Operação é 1.000,00:

Impostos do Movimento


Cálculo realizado para chegar ao valor de Substituição Tributária:


1.000,00 (Valor da operação)


1.000,00 – 70,00 (ICMS próprio)


930,00 (resultado acima)/0,82 (1-0,18) = 1.134,15 - Base de cálculo do ST


  • 0,18 corresponde ao ICMS interno informado no cadastro de estado de destino.[Versão 231002 9]ICMS ST conforme ordem de busca (Tipo de Operação/Regra Fiscal/UF de destino)


1.134,15 (Base de Cálculo de ST) x 11% (18% do ICMS interno [Versão 231002 10]ICMS ST menos 7% do ICMS próprio do movimento) = 124,76 - Valor do ST


A alíquota de ST corresponde aos 18% do ICMS interno [Versão 231002 11] ICMS ST menos 7% do ICMS próprio do movimento.

Para Portaria Sefaz 367 - Sergipe e estados AM/BA/CE como será calculada se houver cálculo de Fundo da Pobreza na Nota Fiscal?

O valor do Fundo da Pobreza não influenciará.== Para Portaria Sefaz 367 – Sergipe e estados AM/BA/CE como será calculada se houver Redução de Base de Cálculo? Não há tratamento de cálculo de redução.

Como fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo conforme Portaria Sefaz 367 – Sergipe e estados AM/BA/CE?

Para fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo conforme Portaria Sefaz 367 – Sergipe e estados AM/BA/CE, são necessárias as mesmas parametrizações demonstradas para Nota Fiscal de Saída, observando que desta vez o ICMS Interno [Versão 231002 12] ICMS ST, quando não localizada alíquota no Tipo de Operação ou Regra Fiscal corresponde ao cadastro de estado da Unidade de Negócio (que no caso da entrada corresponde ao destino).

Quais as incidências de ICMS que contemplam o cálculo conforme Portaria Sefaz 367 e estados AM/BA/CE?

As incidências de ICMS que contemplam este cálculo são 1 (Trib. + Subst) e 6 (Subst. Tribut).

Versão 231002

  1. Liberado a partir da OS 760298/2.
  2. Liberado a partir da OS 760298/2.
  3. Liberado a partir da OS 760298/2.
  4. Liberado a partir da OS 760298/2.
  5. Liberado a partir da OS 760298/2.
  6. Liberado a partir da OS 760298/2.
  7. Liberado a partir da OS 760298/2.
  8. Liberado a partir da OS 760298/2.
  9. Liberado a partir da OS 760298/2.
  10. Liberado a partir da OS 760298/2.
  11. Liberado a partir da OS 760298/2.
  12. Liberado a partir da OS 760298/2.