LF - Como Fazer - Cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540 04 de MT
Cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT
Como fazer uma Nota Fiscal de Saída sem descontar o valor de ICMS do valor da Substituição Tributária?
Para fazer uma Nota Fiscal de Saída sem descontar o valor de ICMS do valor de Substituição Tributária é necessário que no cadastro do Tipo de Operação seja selecionada a opção 'Tratar cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT. - #94' da guia ST das Configurações.
No cadastro de Classificação Fiscal também selecionar a opção 'Tratar cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT.’.
Quando esta opção estiver selecionada nos dois cadastros, o sistema não descontará o valor do ICMS do valor da Substituição Tributária do item da Nota Fiscal.
Criar a nota utilizando o Tipo de Operação e Material parametrizado.
Cálculo realizado:
Base ST * Perc. ICMS ST ( 666,95 * 17%)
Valor ST = 113,38
Como fazer uma Nota Fiscal de Saída descontando o valor de ICMS do Valor da Substituição Tributária?
Para fazer uma Nota Fiscal de Saída descontando o valor de ICMS do Valor de Substituição Tributária é necessário que no cadastro do Tipo de Operação esteja selecionada a opção 'Tratar cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT. - #94' da guia ST das Configurações.
Porém, quando a opção da Classificação Fiscal ‘Tratar cálculo de ICMS ST conforme Decreto 4540/04 de MT’ estiver desmarcada o sistema passa a calcular o valor da Substituição Tributária considerando apenas o percentual de 41,17% da base de ST e descontando deste valor o percentual de 41,17% do valor do ICMS.
PLANILHA DE CÁLCULO - ICMS ST - SÃO PAULO X MT = PARA PRODUTOS QUE CONSTAM DO ITEM 12.2 ANEXO ÚNICO DEC.4540/04
Item | Descrição | Valor |
---|---|---|
1 | Valor da Venda | 1.200,00 |
2 | Alíquota interestadual do ICMS | 7% |
3 | Valor do ICMS (1 X 2) | 84,00 |
Crédito de ICMS admitido para redução cfe. Art.22 Anexo VII RICMS/MT | 41,17% | |
Valor do ICMS Próprio | 34,58 | |
4 | Alíquota do IPI | 0,00% |
5 | Valor do IPI (1X4) | 0,00 |
6 | Valor da Operação (1 + 5) | 1.200,00 |
7 | Margem do Valor Agregado | 35,00% |
8 | Valor Agregado (6 X 7) | 420,00 |
9 | Base de Cálculo da Substituição Tributária (6 + 8) | 1620,00 |
Redução Prevista no art 22 do Anexo VII do RICMS/MT = 41,17% | 666,95 | |
10 | Valor do ICMS da Substituição Tributária (9X17%) | 113,38 |
11 | Valor do ICMS Retido (Campo 10 - valor do ICMS Próprio) | 78,80 |
12 | Valor Total da Nota Fiscal (1+5+11) | 1.278,80 |