LF - Como Fazer - Cálculo FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso
Índice
- 1 Cálculo FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso
- 1.1 Como fazer uma Nota Fiscal de Saída com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
- 1.2 Como fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
- 1.3 Como fazer uma Nota Fiscal de Devolução de Saída com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
- 1.4 Como fazer uma Nota Fiscal de Devolução de Entrada com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
- 1.5 Como serão apresentados os valores de FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT no Apuração de ICMS?
Cálculo FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso
Como fazer uma Nota Fiscal de Saída com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
Para fazer Nota Fiscal de saída com o cálculo conforme FEEF, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso, é necessário que a configuração de tipo de operação TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso esteja marcada.
Para que habilite a configuração, há algumas condições: Habilita quando a configuração TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) estiver parametrizada e a TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal estiver desmarcada. Quando marcada essa configuração o sistema irá calcular o valor de FEEF (Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal de mato Grosso) sobre o Valor Contábil menos Valor de Substituição Tributária. Este imposto é calculado independentemente da incidência de ICMS utilizada.
Quando marcada a configuração ‘Cálculo FEEF MT conforme decreto 1563/18 Mato Grosso’ TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso e sendo a Unidade de Negócio de Mato Grosso, no ‘Imposto Movimento’ do item, o imposto será apresentado com o nome FEEF/MT. O valor de FEEF não influencia no valor total da nota.
Como fazer uma Nota Fiscal de Entrada com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
Para fazer Nota Fiscal de entrada com o cálculo conforme FEEF, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso, é necessário que a configuração de tipo de operação ‘Cálculo FEEF MT conforme decreto 1563/18 Mato Grosso’ TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso esteja marcada.
Para que habilite a configuração, há algumas condições: Habilita quando a configuração TO - 235 - Metodologia de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) estiver parametrizada e a TO - 231 - Somar FCP no total da Nota Fiscal estiver desmarcada. Quando marcada essa configuração o sistema irá calcular o valor de FEEF (Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal de mato Grosso) sobre o Valor Contábil menos Valor de Substituição Tributária. Este imposto é calculado independentemente da incidência de ICMS utilizada.
Quando marcada a configuração TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso e sendo a Unidade de Negócio de Mato Grosso, no ‘Imposto Movimento’ do item, o imposto será apresentado com o nome FEEF/MT.
O valor de FEEF não influencia no valor total da nota.
Como fazer uma Nota Fiscal de Devolução de Saída com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
Para fazer uma Nota Fiscal de Devolução de Saída conforme o cálculo FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT, é necessária a utilização da rotina de ‘Devolução de Saída’ e que a configuração ‘TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso do Tipo de Operação de Devolução esteja marcada.
Como fazer uma Nota Fiscal de Devolução de Entrada com o cálculo FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT?
Para fazer uma Nota Fiscal de Devolução de Entrada conforme o cálculo FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT, é necessária a utilização da rotina de ‘Devolução de Entrada’ e que a configuração TO - 233 - Cálculo FEEF-MT conforme Decreto 1563/18 - Mato Grosso do Tipo de Operação de Devolução esteja marcada.
Como serão apresentados os valores de FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT no Apuração de ICMS?
No Apuração de ICMS os valores de FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de MT serão apresentados de forma descriminada como Saídas e Entradas. As colunas referentes a ‘Saldo Anterior’, ‘Outros Débitos’ e ‘Deduções’ não serão preenchidas se tratando deste imposto. Diferente do FCP o FEEF resulta em saldo devedor estando as Entradas maiores que as Saídas. Quando a Saída for maior o resultado será credor. Mesmo utilizando a opção de Fechamento Mensal na geração do relatório, não serão gerados Resumos de Apuração e Guias de Recolhimento.