GF - Como Fazer - Retenção para Nota Fiscal de Entrada - Imposto - FUNDEMS

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O que significa Imposto FUNDEMS?

FUNDEMS (Fundo de Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja).

Conforme Decreto Nº 13114 de 27/11/2011:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

“Art. 1º Este Decreto regulamenta a cobrança da contribuição instituída pela Lei nº 3.984, de 16 de dezembro de 2010, cujos recursos devem ser destinados diretamente ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), para utilização exclusiva nas finalidades estabelecidas no seu art. 1º.

Art. 2º O pagamento da contribuição referida no art. 1º deste Decreto é, cumulativamente, uma:

I - faculdade do contribuinte;

II - condição para a fruição do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com milho e soja.

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MILHO E SOJA

Art. 3º Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos agrícolas milho e soja, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição a que se refere o art. 1º, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências fiscais previstas na legislação.

§ 1º No caso de opção pelo pagamento da contribuição, deve ser anotado no campo "Observações" da Nota Fiscal de Produtor emitida na Agência Fazendária, ou pelo remetente da mercadoria, no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal de Produtor - Série Especial, que acobertar a operação, a seguinte expressão: "Opção pelo recolhimento da contribuição ao FUNDEMS".

§ 2º Ficam dispensadas do recolhimento da contribuição as remessas internas dos produtos referidos no caput, de um para outro estabelecimento agropecuário do mesmo titular (transferência), inclusive explorados sob regime de condomínios constituídos pelos mesmos condôminos.

Art. 4º Nas operações a que se refere o art. 3º, o valor da contribuição é equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade de Referência Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS), por tonelada:

I - 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento), nas operações com o produto agrícola milho;

II - 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento), nas operações com o produto agrícola soja.

Art. 5º Nas operações a que se refere o art. 3º, destinadas a estabelecimento comercial ou industrial, o pagamento da contribuição ao FUNDEMS fica diferido para o momento:

I - da saída interestadual;

II - da entrada no estabelecimento industrial localizado neste Estado.

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput, a responsabilidade pelo recolhimento fica atribuída ao estabelecimento comercial que promover a saída interestadual, devendo a contribuição ao FUNDEMS ser recolhida no mesmo prazo estabelecido para o recolhimento do ICMS, observadas as disposições dos §§ 3º ao 8º...”

Quais os módulos CIGAM são necessários?

  • Módulo Gestão Financeira;
  • Módulo Suprimentos/Compras;

Quais são as parametrizações necessárias para gerar as Retenção do Imposto FUNDEMS para Nota Fiscal de Entrada?

Para gerar o Imposto FUNDEMS é necessário seguir alguns passos:

Criar o código de Imposto do FUNDEMS no Cadastro de Impostos e Contribuições bem com seus correlatos como a Natureza de Rendimento.

Após toda essa parametrização é necessário setar esse código de imposto na configuração:

Menu Utilidades/Diversos > Genéricos > Parâmetros > Configurações.

Configuração Dado
GF - GE - 3048 - Código Imposto para FUNDEMS Informar o Código

Informar o código do imposto padrão para a geração de Retenção para FUNDEMS no botão “Retenção” do Lançamento Financeiro.

Parametrizações necessárias para o processo

  • Criação de Código de Impostos e Contribuições;

  • Criação de Códigos de Natureza de Rendimento;

Como parametrizar Natureza de Rendimento?

Acessar o Cadastro de Natureza de Rendimento para parametrizar o Código Retenção na Nota de Entrada:

Menu Fiscal > DIRF > Parâmetros > Naturezas de Rendimento.

Preencher os campos necessário com Regime de Pagamento “Competência”

Natureza de Rendimento - FUNDEMS

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Como parametrizar os Impostos e Contribuições?

Parametrizar o Código de Impostos e Contribuições para Retenção na Nota de Entrada:

Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Impostos e Contribuições.

Impostos e Contribuições - FUNDEMS

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Como deve estar parametrizado Tipo de Operação?

O Tipo de Operação deve estar setado suas incidências de impostos igual “Retenção”.

Menu Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros > Tipo de Operações.

Exemplo da parametrização mínima para gerar a Retenção do Imposto FUNDMES, acessar a opção “Configurações”:

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Na opção “Outras” na Configuração – 209 informar o percentual desejado para Retenção do Imposto.

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Como criar Nota Fiscal de Entrada com Retenção de Imposto FUNDEMS?

Demonstração da criação de uma Nota Fiscal de Entrada utilizando o Tipo de Operação parametrizado para Retenção de Imposto FUNDEMS.

Menu Suprimentos > Compras > Movimentos > Notas Fiscais - Entradas.

Informar os dados necessário para preenchimento da Nota Fiscal:

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Material utilizado, acessar o botão “Impostos Movto”:

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Base de Cálculo considerando Despesas e Acessórios + Encargos Financeiros:

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Descontos e Encargos informados na Nota Fiscal de Entrada:

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Gerar o Financeiro da Nota Fiscal acessando o botão “Financeiro” e após gerado selecionar o botão “Retenção”:

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Retenção descontando do Total Faturado devido Natureza de Rendimento ser “Competência”.

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Lançamento Financeiro Original da Nota Fiscal de Entrada a Pagar, acessar o botão “Retenções”:

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Lançamento Financeiro de Retenção do Imposto FUNDEMS:

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