FA - Como Fazer - Integração do Faturamento com o Patrimônio
Índice
- 1 Palavra Chave
- 2 Quais são os cadastros prévios necessários para que seja realizada a integração do Módulo de Faturamento com o de Patrimônio?
- 3 Como Ocorre a integração no Pedido e na Nota fiscal?
- 4 Como fazer a manutenção no ‘Código Bem’ vinculado ao item da nota, ainda não confirmada?
- 5 O que está fora do escopo da Integração com o Patrimônio?
- 6 Como o sistema trata a baixa dos bens?
Palavra Chave
Integração de Notas. Patrimônio. Pedido. Nota Fiscal de Saída. Ativo Imobilizado. Bem.
Quais são os cadastros prévios necessários para que seja realizada a integração do Módulo de Faturamento com o de Patrimônio?
Tipo de Operação
Controle Patrimonial
Conforme Item - Realiza a aberturta da tela no pedido e na nota fiscal de saída para a integração do item com o Patrimônio, somente para os materiais do tipo Bem.
Sim - Realiza a abertura da tela no pedido e na nota fiscal de saída para a integração do item com o Patrimônio, independentemente do tipo do material.
Não - Não realiza a integração com o patrimônio.
Material
Tipo = Bem
Configurações envolvidas na Integração
'PA - GE - 80196 - Utiliza Integração Patrimônio X Escrita Fiscal/Compras'
Identifica se existe uma integração do Patrimônio com o Escrita Fiscal, Compras e ou Faturamento. Neste caso, precisa estar marcada.
'PA - GE - 80197 - Data Integração Patrimônio X Escrita Fiscal/Compras'
Data em que foi feita a integração do Patrimônio com o Escrita Fiscal, Compras e ou Faturamento. Movimento criados antes desta data não poderão ser integrados.
Como Ocorre a integração no Pedido e na Nota fiscal?
Estando o Tipo de Operação e o Material devidamente configurados, no momento da inclusão do item no Pedido ou na Nota Fiscal de Saída, será demonstrada a tela onde o usuário poderá informar qual o código do bem, o qual está sendo baixado ou transferido conforme a nota. Não é possível digitar nesse campo, é necessário fazer a pesquisa via zoom <F5>.
Nessa tela de pesquisa o usuário irá localizar e selecionar o Bem que será baixado ou transferido. Esse Bem será vinculado ao item da nota de saída.
O código informado fica salvo no item do pedido na guia 'Complemento', nos campos 'Código Bem' e 'Código Reavaliação'. Enquanto o pedido não for faturado, nesse campo pode ser realizada a alteração do código do Bem, inclusive a sua exclusão. Para que o processo de integração seja concluído é necessário que o pedido seja efetivado e a nota fiscal gerada seja Confirmada na SEFAZ.
Assim como no Pedido, a integração com o Patrimônio pode ser realizada diretamente na nota fiscal de saída, ocorrendo a finalização do processo com a Confirmação da nota fiscal pela SEFAZ.
Importante: Somente poderá ser vinculado um único código de bem à cada item de nota fiscal ou pedido, independentemente da quantidade do item, ou seja, é sempre 1 Bem para 1 item do pedido/nota.
Como fazer a manutenção no ‘Código Bem’ vinculado ao item da nota, ainda não confirmada?
Se a nota fiscal ainda não estiver ‘Confirmada’ na Sefaz, o usuário poderá alterar o código do bem, ou até mesmo deixar o campo em branco, se necessário.
Para alterar o código do bem o usuário irá acessar o zoom do campo ‘Código Bem’, e escolher outro código.
Para excluir um código já selecionado, basta utilizar o botão 'Excluir'.
O que está fora do escopo da Integração com o Patrimônio?
- Cancelamento de NFe Confirmada:
Caso a nota fiscal de saída seja cancelada na SEFAZ, não haverá tratamento para desfazer a baixa no módulo Patrimônio, ocorrido “automaticamente” no momento da confirmação da NFe. Nesse caso, a movimentação do Bem no Patrimônio deverá ser feita manualmente.
- Nota criada através do Integrador CIGAM:
A automação de baixa do Bem no módulo Patrimônio não será realizada quando nota de saída for criada no CIGAM através do módulo Integrador.
- Devolução de saída:
Não haverá tratamento para movimentar o ‘bem’ no módulo Patrimônio quando a nota fiscal de saída for devolvida. Essa movimentação, se necessária, deve ser realizada manualmente no módulo Patrimônio.
Como o sistema trata a baixa dos bens?
A baixa dos ativos imobilizados pode ocorrer por venda ou por perda. Para identificar os materiais (bens) que receberão o tratamento fiscal de Perda, o sistema irá utiliar o campo 'Faturado' do tipo de operação onde, quando esse campo estiver igual a 'Não', será considerado como um movimento do tipo 'Perda'.
Regra para Nota Fiscal de Saída:
Considera o campo 'Faturar' do TO do item do pedido.
Se o campo 'Faturar=Sim', será gerado o movimento de baixa do bem.
Se o campo 'Faturar=Não', será gerado o movimento de perda do bem.