FA - Como Fazer - Estorno de NFe não Cancelada no Prazo Legal

De CIGAM WIKI

Ao efetuar a devolução de uma Nota Fiscal Eletrônica confirmada que tenha excedido o tempo determinado na configuração ‘LF NE 2031 – Não permitir o cancelamento da NFe com mais de’, o sistema irá modificar a Natureza de Operação do XML e do DANFE para ‘999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal’ quando a Nota de Devolução gerada for do tipo “Transferência” e possuir o campo 'NF Referência' informado.

Palavra Chave

Estorno NFe. Nota Eletrônica. Nota Fiscal de Saída. Cancelamento NFe. Prazo Cancelamento. SEFAZ. Envio NFe. Devolução de Saídas.

Qual a configuração que deve ser verificada e informada referente ao cancelamento no Prazo Legal?

Deverá estar informado o prazo legal para cancelamento de notas confirmadas. 'LF NE 2031 – Não permitir o cancelamento da NFe com mais de’

Como efetuar o estorno de uma Nota Fiscal de Saída Eletrônica confirmada que tenha excedido o tempo do Prazo legal determinado na configuração ‘LF NE 2031’?

Considerando que hoje seja dia 22/05/12 e a nota apresentada abaixo tenha sido confirmada na SEFAZ no dia 18/05/12, a mesma já excedeu o tempo limite da configuração para cancelamento.

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Desta forma, o usuário deverá fazer a devolução de saída desta nota. Acessar o programa Devolução de Saídas (CG03792) informando a nota a ser estornada.

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O campo ‘Tipo Nota’ deverá ser igual a “Transferência”. A série deverá ser uma série válida para NFe.

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Confirmar e gerar a Nota de Entrada. A nota devolvida será referenciada nela.

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No botão ‘Obs.’ Foi disponibilizado o tipo “Informações do Fisco”, possibilitando o usuário criar alguma observação para o Fisco.

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Enviar e retornar a Nota de Entrada à SEFAZ.

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No XML da Nota a Natureza de Operação será alterada para ‘999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal’.

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Na tag ‘InfAdFisco’ serão apresentadas as observações que forem do tipo ‘Informações do Fisco’ cadastradas pelo usuário no botão ‘Obs.’:

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Neste caso, na impressão do DANFE a Natureza de Operação será alterada para ‘999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal’:

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Também foi criada a variável <!$MG_observacao_fisco> para imprimir esta observação no DANFE.

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Como efetuar o estorno de uma Nota Fiscal de Entrada Eletrônica (Emissão Própria) confirmada que tenha excedido o tempo determinado na configuração ‘LF NE 2031’?

Considerando que hoje seja dia 12/03/13 e a nota apresentada abaixo tenha sido confirmada na SEFAZ no dia 25/01/13, a mesma já excedeu o tempo limite da configuração para cancelamento.

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Desta forma, o usuário deverá fazer a devolução de entrada desta nota. Acessar o programa Devolução de Entradas (CG07882) informando a nota a ser estornada.

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Será gerada a Nota Fiscal de Saída referente à devolução efetuada:

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A Nota de Entrada devolvida será referenciada na guia Complementar:

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No botão ‘Obs.’ existe o tipo “Informações do Fisco”, possibilitando criar observações para o Fisco.

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Enviar e retornar a Nota Fiscal à SEFAZ.

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No XML da Nota a Natureza de Operação será alterada para ‘999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal’. Na tag <refNFe> será apresentada a chave da NFe da Nota estornada. E na tag <finfe> deverá ser apresentada a informação “3” (De Ajuste).

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Na tag ‘InfAdFisco’ serão apresentadas as observações que forem do tipo ‘Informações do Fisco’ cadastradas pelo usuário no botão ‘Obs.’:

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Neste caso, na impressão do DANFE a Natureza de Operação será alterada para ‘999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal’:

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A variável <!$MG_observacao_fisco> imprimirá a observação para o fisco no DANFE.

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