Como desconsiderar o frete da Base de ICMS ou do Total Faturado da Ordem de Compra?
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Quando a opção ‘Documento Frete’ é igual a ‘Nota’ e o ‘Tipo Frete’ for igual a ‘1 Emitente (CIF)’, é possível desconsiderar o frete da Base de ICMS Tributado, Base de ICMS ST, Total Faturado da Ordem de Compra ou do Total da Ordem de Compra.
Para isso, acesse o Tipo de Operação utilizado na Ordem de Compra, e utilize o recurso zoom (F5) no campo ‘Desconsiderar Frete’:
Na tela que será aberta, será possível selecionar a opção desejada. É possível marcar mais de uma opção simultaneamente.