CO - Como Fazer - Contranota Produto Rural
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Contranota é uma nota fiscal de entrada de mercadoria e sua emissão é decorrente de uma nota anteriormente emitida. O produtor emite contranota quando recebe mercadoria de outro produtor com nota. O que diferencia a emissão da contranota é a natureza da operação, ao invés de ser venda (Código 5.11) será compra (Código 1.11).
Como fazer contranota de produtor rural?
Deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Entrada de emissão própria, ou seja, deve buscar numeração da série utilizada para Nota Fiscal Eletrônica. O Tipo de Operação deve estar setado com a opção de contranota e nos parâmetros do material devem constar os valores para geração das tags <xCampo> e <xTexto> no XML de envio.
Funcionalidade disponível somente para NFe versão 4.0.
Parametrizar o Tipo de Operação (entrada), marcando a configuração TO - 212 - Contranota de produtor rural.
Parametrizar o Cadastro do Material através da guia "Contranota" da aba "Fiscal" do botão "Parâmetros".
Criar uma nota de entrada de emissão própria, buscando numeração da série cadastrada.
Informar o material já parametrizado.
Informar a nota emitida pelo produtor rural no botão NF Referência:
A nota referenciada deve ter o mesmo fornecedor (nota de terceiros e com chave NFe).
Realizar o Envio da Nota Fiscal para a SEFAZ.
Exemplo de XML gerado.
Caso possua mais itens, serão geradas as informações de cada um.
Importante:
O produtor rural deverá obrigatoriamente ter Inscrição Estadual, caso contrário a SEFAZ irá rejeitar o arquivo enviado.
Conforme consta no Projeto Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), a TAG <refNFP>, será gerada apenas para os modelos de formulário "04 - NF de Produtor" e "01 - NF".
Quando Emitira uma NFe (modelo 55) de Produtor Rural, será gerada a TAG <refNFe> contendo a Chave de Acesso da Nota Fiscal do Produtor Rural.