CO - Como Fazer - Busca de ICMS por UF destino em Notas de Entrada e Ordem de Compra
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Índice
Busca de ICMS por UF destino em Notas de Entrada e Ordem de Compra
Foi realizada uma evolução no CIGAM, onde é possível buscar o ICMS da UF destino, da nota de entrada, e na ordem de compras.
Como parametrizar?
- Nas rotinas de Ordem de Compra e Notas de Entrada, para que os valores referentes a ICMS sejam buscados de acordo com a UF destino, é necessário que o campo Tipo Nota dos documentos seja ‘Frete/Conhecimento’, ao fazer isso na capa destas rotinas o campo UF Destino ficará habilitado;
- É recomendado que ao utilizar UF Destino o Tipo de Operação não possua percentuais referentes a ICMS em seu cadastro, uma vez que a ordem de busca ocorrendo primeiro no Tipo de Operação faria com que não houvesse variação com ou sem UF destino cadastrada;
A sequência para busca dos percentuais de ICMS na O.C e NFE com o campo UF destino preenchido é esta abaixo:
- 1º Cadastro do Tipo de Operação;
- 2º Regra fiscal utilizando o estado do campo UF destino ao invés da UF do fornecedor;
- 3º Se não encontrar nestes dois lugares será buscado do cadastro da UF Destino, campo ‘ICMS Entrada’, lembrando que para isso a incidência de ICMS no T.O do item deve ser 1 ou 3.
Parametrização conforme regra fiscal
Para exemplificação do funcionamento lógico do processo, criaremos quatro regras fiscais, nesta simulação as regras fiscais foram criadas dentro da NCM do material que utilizaremos durante a simulação, mas elas também podem ser cadastradas diretamente no material:
É importante que nas regras fiscais a incidência de ICMS tanto do contribuinte como isento abaixo esteja 1 ou 3, pois caso o T.O utilizado esteja parametrizado como usar regra irá validar este campo
Criado duas regras fiscais estaduais para o tipo de Nota ‘Frete/Conhecimento’, com estados, percentuais de ICMS e tipos de operação diferentes para um melhor entendimento de onde os valores estão sendo buscados, lembrando mais uma vez que a busca das incidências de ICMS conforme UF destino só está disponível em documentos de Tipo Nota = ‘Frete/Conhecimento’ então todas as regras usadas no exemplo terão esse Tipo Nota.
Regras 96 e 97, ambas estaduais, porém com estados e % de ICMS diferentes:
Depois é criado mais duas regras, sendo estas interestaduais também de tipo nota = ‘Frete/Conhecimento’ com estados e % de ICMS diferentes e vai ser destas regras que o sistema buscará as incidências para ICMS, pois mesmo o local da operação que será feita aqui sendo interno, a UF destino terá um estado diferente da unidade de negócio da OC/NFE o que configura para o ICMS uma operação interestadual:
Para conhecimento segue abaixo o cadastro dos dois estados presentes nas Regras Fiscais e seus respectivos percentuais de ICMS de Entrada:
Tipo de Operação a ser utilizado, onde recomendamos que os % de ICMS estejam zerados para ficarem variando de acordo com a Regra ou cadastro da UF destino:
Abaixo exemplo dos impostos variando pela regra:
Ordem de Compra informando um fornecedor de mesmo estado que a unidade de negócio do documento ambos do RS, como o Tipo Nota está Frete/Conhecimento o Campo UF destino é habilitado e nele inserimos um estado diferente, neste caso SP:
Nos Itens da Ordem neste momento temos o cenário que o % de ICMS do T.O está zerado, então ele parte para a segunda busca a Regra Fiscal, lembrando que a regra será buscada levando em consideração o estado do Campo “UF Destino”uma vez que ele está preenchido, isso apenas para os impostos relativos a ICMS os outros campos mantêm suas informações e regras de busca normais pelo estado do fornecedor da Ordem:
Estando nos itens após informar o código do material:
O sistema faz a busca da Regra Fiscal procurando por uma operação estadual de tipo nota ‘Frete/Conhecimento’, no estado do RS e encontra a regra 96 que ficará gravada no campo ID da regra fiscal do item e altera o T.O para o respectivo que está cadastrado na regra, neste caso 110.1A:
Até então o processo é o mesmo como se não estivesse sendo utilizado UF Destino. Após isso como o campo UF destino está preenchido o sistema atualiza os percentuais referentes a ICMS de maneira automática utilizando como UF da Ordem ‘SP’ conforme a ordem de busca citada anteriormente. No cadastro do Tipo de operação o % de ICMS como está 0, então ele segue para o segundo ponto da busca que é a regra fiscal, porém como agora a estado de destino é outro o local de operação fica sendo 2 (interestadual) e pára esta operação temos outra regra fiscal. Se nos posicionarmos na guia impostos, podemos ver que o ICMS está com 6% de acordo com a regra 101
Obs: O ID da regra fiscal que aparecerá no campo ID regra fiscal do item permanece o mesmo, a nova regra só está sendo utilizada para os impostos relativos a ICMS.
Busca a partir do estado
Para que isso ocorra é necessário que o cadastro do T.O e da Regra fiscais tenham seus percentuais zerados, obrigando o sistema a encontrar o valor do último nivel possível a UF, que neste caso não será a UF do fornecedor do documento, mas sim a UF Destino: Regras zeradas:
No cadastro do Tipo de Operação também:
Ordem de Compra conforme o primeiro teste sem informar um T.O para que este seja buscado da regra fiscal:
Ao acessar e preencher o código do material será buscado a regra fiscal e os demais impostos conforme local de operação estadual, neste exemplo a regra que contempla esta operação de natureza 1 na UF RS é a 96 que ficará gravada no campo ID Regra Fiscal:
Como a UF destino é preenchida com um estado diferente do documento, configurando uma natureza de operação 2 o CIGAM realizará a atualização das incidências de ICMS de acordo com o estado de destino e seguindo a regra de busca padrão, como agora tanto Tipo de Operação, como a regra fiscal interestadual de destino estão zerados a busca é feita pelo cadastro da UF de destino que neste caso possui 10% no campo ‘ICMS Entrada’:
Algumas considerações sobre o campo UF Destino em tela
- O campo só estará habilitado se o Tipo Nota for igual a ‘Frete/Conhecimento’;
- O campo não permite que seja inserido um Estado não cadastrado no sistema;
- Caso haja uma UF preenchida, se o tipo da NF for alterado para algo diferente de ‘Frete/Conhecimento’ o campo será limpo e ficará desabilitado;
- Caso o documento já possua itens, não é possível modificar o campo mesmo que o Tipo Nota seja ‘Frete/Conhecimento’, isso ocorre para evitar divergências dos impostos calculados nos itens com as informações da capa;
- A efetivação de Ordem de Compra de maneira Total pelo botão ‘Ordens’ da capa da NFE levará a UF destino da Ordem para a capa da NFE, onde não será permitido sua edição pois a Nota já terá itens.