COMUNICADO CIGAM 096/23 - PARA CONTRIBUINTE DO RS - Decreto 57310/23 – ICMS Monofásico: Novos Códigos de Situação Tributária
Noticias > Comunicados > COMUNICADO CIGAM 096/23 - PARA CONTRIBUINTE DO RS - Decreto 57310/23 – ICMS Monofásico: Novos Códigos de Situação Tributária
Prezados.
Com a publicação do Decreto 57310/23, o Governo do Rio Grande do Sul, estabelece que:
- Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também passem a utilizar, quando aplicáveis, os Códigos de Situações Tributárias (CST) dispostos na NT 2023.011:
- 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis),
- 15 (Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis),
- 53 (Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido) ou
- 61 (Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente), nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica de ICMS.
- Incorpora na tabela de Códigos de Situações Tributárias(CST), os novos códigos:
- 12 (Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes),
- 13 (Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes),
- 52 (Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes),
- 72 (Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes) e
- 74 (Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes).
A utilização dos CST´s monofásicos pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, passa a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2023. A situação já é atendida pelo sistema CIGAM, conforme o LF - Como Fazer - ICMS Monofásico.
Referente a incorporação dos novos CST´s, eles passam a vigorar a partir de 01 de abril de 2024. Até o momento, o Governo não liberou Notas Técnicas (NT) ou manuais quanto a estrutura do funcionamento dos novos CST´s que têm vigência em 01 de abril de 2024 . Seguimos acompanhando os movimentos do Fisco e manteremos todos informados.