COMUNICADO CIGAM 055/23 - Liberada a solução das mudanças no registro 1601 do SPED FISCAL

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Prezados.

Atenção: Reforçamos que a obrigatoriedade de apresentação do registro 1601 deve ser verificada junto à sua UF de domicílio.

Informamos que foi liberado adendo para atendimento das mudanças nas regras do registro 1601 – OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS do Sped Fiscal, conforme indicado no COMUNICADO CIGAM 032/23 sobre as seguintes versões:

  • CIGAM 11: 221107 - 'Beta' e suas patches, disponível no disco virtual;
  • CIGAM 11: 220404 - 'Beta' e suas patches, disponível no disco virtual;
  • CIGAM 11: 211004 - ‘RC’ e suas patches, disponível no disco virtual;
  • CIGAM e10: 181221 - a partir da patch ‘v’, disponível no disco virtual.

Caso sua UF esteja na obrigatoriedade desta entrega, contate seu Analista de Relacionamento para que seja organizada a atualização. Para realizar a atualização do adendo é necessário seguir o procedimento conforme descrito aqui.

O CIGAM já entrega a parametrização das formas de pagamento eletrônicas conforme a UF e as regras estabelecidas pela Receita Federal. Caso houver alguma dúvida ou divergência, busquem por esclarecimentos junto à sua Assessoria Fiscal e o próprio Fisco.

Juntamente com a solução estamos disponibilizando uma conferência das informações no formato de Prévia em tela e também com possibilidade de impressão integrada ao Sped Fiscal. Obtenha detalhes neste documento.

Havendo necessidade de algum apoio na execução das atividades, solicite o nosso suporte.

A solução é válida sobre as alterações já liberadas no adendo anterior deste registro e das demais questões sobre o Sped Fiscal 2023.