COMUNICADO CIGAM 003/24 - EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) – Leiaute 2024 (TODOS) e Instrução Normativa 041/23 (somente Contribuintes do RS)

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Prezados.

Informamos que está liberado o adendo para atender as novas validações referente ao EFD ICMS/IPI - Leiaute 018 sobre as seguintes versões:


Para realizar a atualização do adendo é necessário seguir o procedimento conforme descrito aqui.

Caso se enquadre na obrigatoriedade desta entrega, contate seu Analista de Relacionamento para que seja organizada a atualização.

Para melhor detalhamento, pedimos que surgindo dúvidas, busquem esclarecimentos junto à sua Assessoria Fiscal.

Havendo necessidade de treinamento ou apoio na execução destas atividades, solicite consultoria especializada com nosso time de pós-vendas.

Para auxiliá-los disponibilizamos junto ao documento LF - Como Fazer - SPED Fiscal as seções:


SOMENTE PARA CONTRIBUINTES DO RS

Instrução Normativa 041/23 - RS

A Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 041/2023, divulgou instruções a serem observadas a partir de 1º de janeiro de 2024. Foi vedada a emissão da nota fiscal de entrada para adjudicação do crédito pelo débito resultante da antecipação do imposto.

Aos clientes do RS caso tenham operações envolvidas nas mudanças determinadas por esta IN, informamos que os adendos acima mencionados atenderão a demanda legal.