CL - Como Fazer - Envio de NFC-e em EPEC

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Palavras-Chave

NFC-e. EPEC. Nota. Lote.

Como Fazer - Envio de NFC-e em EPEC

Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.


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Como funciona o processo de emissão em contingência do EPEC?

O processo de envio do EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência se baseia no layout da NT 2014/003. A decisão de implementação da Nota Técnica 2014/003 e prazo para entrada em vigência ficam a critério de cada unidade federada.

A decisão do momento de entrar e sair do ambiente EPEC é de responsabilidade do usuário. Os principais benefícios deste tipo de contingência são:

  • Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
  • Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso ao ambiente normal da SEFAZ Autorizadora;
  • Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede celular, etc.);
  • Garante o registro digital em sistema acessível pelo fisco do evento gerador de ICMS no momento em que ocorre.

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Como funciona a emissão em contingência do EPEC?

Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de "Declaração Prévia" do evento EPEC, que contém as principais informações sobre a NFC-e emitida em contingência. A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NFC-e, adotando os seguintes passos:

1- Gerar a NFC-e com o campo ‘Tipo de Emissão’ igual a “4- EPEC”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NFC-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;

2- Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NFC-e:

  • UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;
  • Chave de Acesso;
  • UF e CNPJ ou CPF do destinatário se Valor Total da nota acima de R$10.000,00;
  • Valor Total da NFC-e, Valor Total do ICMS;
  • Outras informações constantes no layout;

3- Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;

4- Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de registro de eventos do ambiente de contingência da SEFAZ autorizadora;

5 -Impressão do DANFE da NFC-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”;

6 -Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ autorizadora:

* Transmitir as NFC-e emitidas em Contingência Eletrônica para o ambiente normal da SEFAZ, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso.

* A Chave de Acesso desta NFC-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado.

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Quais são as parametrizações necessárias para utilização do EPEC?

A ativação da Contingência EPEC será através da configuração ‘LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e’, onde deverá ser marcada a opção "4 - Contingência EPEC", podendo o usuário ativá-la manualmente no momento em que julgar necessário.

Para que o cliente não ultrapasse o prazo limite de transmissão da Legislação podemos parametrizar através da configuração ‘LF - NE - 2579 - Prazo de reenvio da NFC-e em EPEC’. Este prazo será em horas e quando parametrizado vai alertar o usuário através de mensagens quando o mesmo entrar no Gerenciador NFe.

Para a impressão do DANFE, o modelo deve conter as novas tags merge:


Variável de controle: <!$MGIF_emitida_em_epec>
Número Protocolo da confirmação EPEC: <!$MG_numero_protocolo_epec>
Tipo de emissão: <!$MG_emissao_epec>
Data/Hora entrada em EPEC: <!$MG_data_hora_epec>
Justificativa: <!$MG_justificativa_epec>

No cadastro de serviços, deve-se ter cadastrado o serviço com a URL disponibilizada no Portal da NFC-e de cada Unidade Federativa:

EPEC 1.png

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Como funciona o processo de envio do EPEC?

A primeira vez que o sistema entra em contingência no dia, ao tentar enviar uma nota será solicitada a justificativa da entrada em contingência:

EPEC 2.png

Depois de emitidas as notas em modo EPEC, quando formos no programa Gerenciador NFe para envio das notas, aparecerá a seguinte mensagem:

EPEC 3.png

Ao entrarmos no programa Gerenciador NFE o campo ‘Status Serviço’ será apresentado como “NFC-e EPEC”:

EPEC 4.png

A configuração ‘LF - NE - 2021 - Forma de envio da Nota Fiscal Eletrônica’ deve estar marcada com a opção de “Automático”. Se estiver marcada como “Manual” não poderemos abrir o programa e será exibido mensagem de erro em tela:

EPEC 5.png


Importante: A configuração ‘LF - NE - 2133 - Imprimir o DANFE somente quando a NFe estiver Confirmada’ não se aplica para modo de emissão em EPEC.

Caso consultarmos a mesma NFC-e emitida através da tela da Nota fiscal, ela vai aparecer com o campo ‘Status NFe’ como “EPEC” e não poderá ser modificada.

Na Nota Fiscal o campo ‘Tipo Emissão’ é atualizado para “4 EPEC” e o ‘Status NFe’ para “EPEC”, que significa que a nota está confirmada no ambiente de contingência EPEC.

EPEC 6.png

Ao enviar a Nota Fiscal o evento é registrado e gerado o XML do EPEC:

EPEC 7.png


Para o evento de EPEC, a posição 35 da Chave de Acesso deverá ser 4 (tpEmis=4):

EPEC 8.png


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Como consultar um EPEC pendente de conciliação?

1 - Acesse o Portal Nacional da Sefaz:

   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

2 - Clique em Serviços >> Consultar EPEC Pendente de Conciliação:

EPEC 9.png

3- Selecione o seu Certificado e clique em OK;


4- Serão exibidos os EPECs pendentes de conciliação:


EPEC 10.png

Importante: Para a inutilização de numeração utilizada em EPEC existe o mesmo controle já existente para as demais notas:

EPEC 11.png


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Como realizar o envio em Lote da EPEC?

É possível registrar lote de até ‘20’ EPEC diferentes em uma mesma conexão, sendo um EPEC para cada NFC-e.

Porém, em modo EPEC poderá ser retornada uma nota que está com status “Enviado” (enviado em ambiente normal = 1).

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Qual procedimento quando o ambiente for normalizado?

Após a normalização do ambiente, deve ser alterada a configuração ‘LF - NE - 2578 - Tipo de emissão da NFC-e’ para opção “1 Normal”. Quando o usuário alterar o ambiente de EPEC para Normal será necessário reenviar à SEFAZ todas as notas que estiverem com status ‘EPEC’. O prazo para envio à SEFAZ de origem é de horas corridos após a confirmação pelo Ambiente Nacional. Ao entrar no Gerenciador, será avisado o usuário, caso exista alguma nota enviada em Contingência EPEC pendente de conciliação.

Lembrando que como a NFC-e já foi impressa no momento do envio EPEC, ao confirmar em ambiente Normal, a mesma não será impressa automaticamente, pois já foi impressa. Caso haja necessidade de reimpressão deverá ser realizada através da opção ‘Imprimir DANFE’.

A chave criada quando a NFC-e foi enviada para ambiente EPEC é mantida ao enviar para SEFAZ na conciliação.

As notas enviadas em EPEC para realizar a conciliação em emissão Normal, deverão ser enviadas pelo Gerenciador NFe.

EPEC 12.png

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Como funciona a modificação de notas emitidas em EPEC?

Quando uma nota já estiver sido enviada em modo EPEC e seu status estiver igual a ‘EPEC’ que é confirmada neste tipo de emissão, não será possível modificar a mesma.

Lembrando que, caso ao realizar a conciliação em modo Normal ocorra erro, então será permitida a alteração, mas alertando o usuário sobre a responsabilidade.

Quando existirem notas enviadas em EPEC a mais do prazo da unidade Federativa sem ter realizada a conciliação, e tentar enviar uma nova nota fiscal no ambiente EPEC, o ambiente EPEC será bloqueado, não sendo possível enviar novas notas. Para a liberação o emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado.

Importante: A fim de evitar que as Notas Fiscais sejam impressas sem necessidade, ao confirmar uma Nota Fiscal na SEFAZ de origem será avaliado se esta nota foi emitida anteriormente em ambiente de contingência (EPEC), e assim, não será realizada a impressão do DANFE automaticamente. Caso haja necessidade de impressão do DANFE, então deverá ser realizada manualmente. Ou seja, ao utilizar a configuração 'LF - NE - 1846 - Tipo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica' igual a “EPEC” o DANFE será impresso apenas ao emitir a Nota Fiscal, e não será impresso ao confirmar a NFC-e.

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