CC - Como Fazer - SPED EFD - PIS COFINS - Bloco F120 F130

De CIGAM WIKI

SPED Fiscal PIS/COFINS - F120 e F130

No EFD Contribuições, consta o bloco F – Demais Documentos e Operações, neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D. Dentre os registros que compões o bloco F, estão o registro F120: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e o registro F130: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos Com Base no Valor de Aquisição/Contribuição.

Do que se trata o registro F120?

Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros. As informações geradas neste registro referem-se aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base nos encargos de depreciação ou amortização incorridos no período da escrituração.

Os valores informados neste registro devem corresponder aos encargos de depreciação ou amortização incorridos em cada período, objeto de escrituração contábil pela pessoa jurídica, referente exclusivamente aos bens e edificações com direito a crédito, na forma da legislação tributária.

IMPORTANTE: Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base no valor de aquisição, escriturado no Registro F130, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F120.

Quais campos compõem o registro F120?

Caption text
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "F120" C 004* - S
02 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7:
09 = Crédito com Base nos Encargos de Depreciação;
11 = Crédito com Base nos Encargos de Amortização
C 002* - S
03 IDENT_BEM_IMOB Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
01 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios;
02 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
03 = Instalações;
04 = Máquinas;
05 = Equipamentos;
06 = Veículos;
99 = Outros.
N 002* - S
04 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:
0 – Aquisição no Mercado Interno
1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação)
C 001* - N
05 IND_UTIL_BEM_IMOB Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 – Produção de Bens Destinados a Venda;
2 – Prestação de Serviços;
3– Locação a Terceiros;
9 – Outros.
N 001* - S
06 VL_OPER_DEP Valor do Encargo de Depreciação/Amortização Incorrido no Período N - 02 S
07 PARC_OPER_NAO_BC_ CRED Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito N - 02 N
08 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002* - S
09 VL_BC_PIS Base de cálculo do Crédito de PIS/PASEP no período (06 – 07) N - 02 N
10 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N
11 VL_PIS Valor do Crédito de PIS/PASEP N - 02 N
12 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002* - S
13 VL_BC_COFINS Base de Cálculo do Crédito da COFINS no período (06 – 07) N - 02 N
14 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 N
15 VL_COFINS Valor do crédito da COFINS N - 02 N
16 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N
17 COD_CCUS Código do Centro de Custos C 060 - N
18 DESC_ BEM_IMOB Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização. C - - N

Observações: Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de base de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 09) e “VL_BC_COFINS” (Campo 13) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [F120]

Campo 02 - Preenchimento: Informar neste registro o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito (Se Depreciação = 09 e se Amortização = 11), conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped.
Valores Válidos: [09,11]

Campo 03 - Preenchimento: informar neste campo o código correspondente à identificação do bem ou grupo de bens (informação por gênero/grupo de bens) incorporados ao Ativo Imobilizado, cujo encargo de depreciação ou amortização permite o direito ao crédito.
A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

OBS: No caso do registro F120 se referir a grupo de bens correspondente a mais de um código de identificação como, por exemplo, “Maquinas e Equipamentos”, pode a pessoa jurídica informar no Campo 03 quaisquer um dos códigos a que se refira o grupo de bens.
Valores Válidos: [01,02,03,04,05,06,99]

Campo 04 - Preenchimento: Informar neste campo o código que indique se a origem (País de aquisição) do bem incorporado ao ativo imobilizado, se no mercado interno ou externo (importação de bens e serviços). No caso do registro contábil do bem ou grupo de bens incorporados ao imobilizado, objeto de crédito com base nos encargos de depreciação, não identificar a origem do bem ou grupo de bens, o campo pode ser informado sem o indicador de origem. Nesse caso (campo em branco), em que o registro não identifica a aquisição como sendo no mercado externo (importação) – Indicador “1”, o PVA irá considerar o crédito como sendo de aquisição no mercado interno – Indicador “0”.

Campo 05 - Preenchimento: Informar neste campo o indicador correspondente à destinação ou utilização dos bens geradores de crédito neste registro. Caso o bem/grupo de bens relacionados aos créditos deste, registro não estejam sendo utilizados entre as hipóteses previstas em lei para a apuração de créditos (Indicadores 1, 2 e 3), deve ser informado o indicador 9.

Registre-se que a legislação tributária não estabelece o direito ao crédito em relação aos bens incorporados ao ativo imobilizado:

- Cuja data de aquisição seja anterior a maio de 2004, conforme disposição do art. 31 da Lei nº 10.865/2004;

- Que não seja utilizado na produção de bens, prestação de serviços e locação. Desta forma, as máquinas, equipamentos, instalações e outros bens móveis utilizados na área administrativa, comercial, gerencial, de processamento de dados, almoxarifado, etc., não tem previsão em lei para a apropriação de crédito.

Os encargos de depreciação e amortização referentes às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica dão direito a crédito.
Valores válidos: [1,2,3,9]

Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor do encargo de depreciação ou de amortização, incorrido no período, referente ao (s) bem (ns) objeto de escrituração neste registro.

Campo 07 - Preenchimento: informar neste campo a parcela do valor dos encargos de depreciação ou amortização informados no Campo 06, que a legislação não permite o direito à apuração de crédito, tais como os encargos de depreciação/amortização sobre bens incorporados ao imobilizado:

- Adquiridos de pessoa física domiciliada no país;

- Não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;

- De edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa;

- De maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados à venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.
Os valores informados no campo 07 devem ser excluídos da base de cálculo dos créditos (Campo 09).

Campo 08 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Campo 09- Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.
Validação: [Campo 09 = Campo 06 – Campo 07]

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

Campo 10 - Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito.

Campo 11 – Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente à operação/item escriturado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500, então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.

Campo 12 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Campo 13 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à operação/item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.
Validação: [Campo 13 = Campo 06 – Campo 07]

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

Campo 14- Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito.

Campo 15 – Preenchimento: informar o valor da Cofins referente à operação/item escriturado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000, então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.

Campo 16 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: encargos de depreciação do período, encargos de amortização do período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo 17 - Preenchimento: Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.

Campo 18 - Preenchimento: Neste campo pode ser informada a descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização, objeto de escrituração neste registro.

Do que se trata o registro F130?

Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base no seu valor de aquisição.

A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.

IMPORTANTE: Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130.

Quais campos compõem o registro F130?

Caption text
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "F130" C 004* - S
02 NAT_BC_CRED Texto fixo contendo "10" (Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7) C 002* - S
03 IDENT_BEM_IMOB Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
01 = Edificações e Benfeitorias;
03 = Instalações;
04 = Máquinas;
05 = Equipamentos;
06 = Veículos;
99 = Outros Bens incorporados ao Ativo Imobilizado.
N 002* - S
04 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:
0 – Aquisição no Mercado Interno
1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação)
C 001* - N
05 IND_UTIL_BEM_IMOB Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 – Produção de Bens Destinados a Venda;
2 – Prestação de Serviços;
3 – Locação a Terceiros;
9 – Outros.
N 001* - S
06 MES_OPER_AQUIS Mês/Ano de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição. N 006* - N
07 VL_OPER_AQUIS Valor de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Crédito com base no valor de aquisição. N - 02 S
08 PARC_OPER_NAO_BC_ CRED Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito N - 02 N
09 VL_BC_CRED Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (07 – 08) N - 02 S
10 IND_NR_PARC Indicador do Número de Parcelas a serem apropriadas (Crédito sobre Valor de Aquisição):
1 – Integral (Mês de Aquisição);
2 – 12 Meses;
3 – 24 Meses;
4 – 48 Meses;
5 – 6 Meses (Embalagens de bebidas frias);
9 – Outra periodicidade definida em Lei.
N 001* - S
10 PARC_OPER_NAO_BC_ CRED Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito N - 02 N
11 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002* - S
12 VL_BC_PIS Base de cálculo Mensal do Crédito de PIS/PASEP, conforme indicador informado no campo 10. N - 02 N
13 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP N 008 04 N
14 ALIQ_PIS Valor do Crédito de PIS/PASEP N - 02 N
15 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002* - S
16 VL_BC_COFINS Base de Cálculo Mensal do Crédito da COFINS, conforme indicador informado no campo 10. N - 02 N
17 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS N 008 04 N
18 VL_COFINS Valor do crédito da COFINS N - 02 N
19 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N
20 COD_CCUS Código do Centro de Custos C 060 - N
21 DESC_ BEM_IMOB Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição. C - - N

Observações: Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 12) e “VL_BC_COFINS” (Campo 16) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Campo 01 - Valor Válido: [F130]

Campo 02 - Preenchimento: Informar neste registro o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped.
Valor Válido: [10]

Campo 03 - Preenchimento: informar neste campo o código correspondente à identificação do bem ou grupo de bens (informação por gênero/grupo de bens) Incorporados ao Ativo Imobilizado, cujo crédito está sendo determinado com base no valor de aquisição.

A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

OBS: No caso do registro F130 se referir a grupo de bens correspondente a mais de um código de identificação como, por exemplo, “Maquinas e Equipamentos”, pode a pessoa jurídica informar no Campo 03 quaisquer um dos códigos a que se refira o grupo de bens.
Valores Válidos: [01,02,03,04,05,06,99]

Campo 04 - Preenchimento: Informar neste campo o código que indique se a origem (País de aquisição) do bem incorporado ao ativo imobilizado, se no mercado interno ou externo (importação de bens e serviços).
Valores válidos: [0,1]

Campo 05- Preenchimento: Informar neste campo o indicador correspondente à destinação ou utilização dos bens geradores de crédito neste registro. Caso o bem/grupo de bens relacionados aos créditos deste registro não estejam sendo utilizados entre as hipóteses previstas em lei para a apuração de créditos (Indicadores 1, 2 e 3), deve ser informado o indicador 9.

Registre-se que a legislação tributária não estabelece o direito ao crédito em relação aos bens incorporados ao ativo imobilizado:

  • Cuja data de aquisição seja anterior a maio de 2004, conforme disposição do art. 31 da Lei nº 10.865/2004;

  • que não seja utilizado na produção de bens, prestação de serviços e locação. Desta forma, as máquinas, equipamentos, instalações e outros bens móveis utilizados na área administrativa, comercial, gerencial, de processamento de dados, almoxarifado, etc., não tem previsão em lei para a apropriação de crédito.

Valores válidos: [1,2,3,9]

Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o mês e ano de aquisição do bem ou grupo de bens incorporados ao ativo imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição valor. No caso da escrituração ser por grupo de bens, com datas de aquisição diversas, escriturar o registro com o campo em branco.

Campo 07 - Preenchimento: informar neste campo o valor de aquisição dos bens incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição, referente ao(s) bem(ns) objeto de escrituração neste registro.

Campo 08 - Preenchimento: informar neste campo a parcela do valor de aquisição a excluir da base de cálculo do crédito, em função de vedação na legislação quanto à apuração de crédito, tais as aquisições de bens incorporados ao imobilizado:

  • adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
  • não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
  • de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados à venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

Os valores informados no campo 08 devem ser excluídos da base de cálculo dos créditos (Campo 09).

Campo 09 - Preenchimento: informar neste campo o valor total da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração do valor total do crédito.
Validação: [Campo 09 = Campo 07 – Campo 08]

Campo 10 - Preenchimento: informar neste campo o código correspondente ao número de parcelas a serem apropriadas, mensalmente, em relação ao valor total do crédito informado (Crédito sobre Valor de Aquisição):

  • 1 – Integral (Mês de Aquisição);
  • 2 – 12 Meses;
  • 3 – 24 Meses;
  • 4 – 48 Meses;
  • 5 – 6 Meses (Embalagens de bebidas frias) 9 – Outra periodicidade definida em Lei.

OBS: Na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, a partir de 03/08/2011, cujo crédito venha a ser apurado e descontado em prazo inferior a 12 meses, conforme previsto na Medida Provisória nº 540, de 2011, deve ser informado neste campo o indicador “09”. Neste caso, o período de aquisição informado no campo 06 “MES_OPER_AQUIS”, servirá como indicador e identificador do número de meses a apropriar o crédito em referência.
Valores Válidos: [1,2,3,4,5,9]

Campo 11 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Campo 12 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep a ser apropriada no mês da escrituração, em função da quantidade de meses informada no Campo 10. O valor da base de cálculo do crédito do mês será determinado, sobre o valor total da base de cálculo informada no Campo 09, dividido pelo número de meses correspondente aos indicadores informados no Campo 10.
Validação: [Campo 12 = Campo 09 / Nº de Meses informados no Campo 10]

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

Campo 13 - Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito.

Campo 14 – Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente à operação/item escriturado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.

Campo 15 - Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Campo 16 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo de Cofins a ser apropriada no mês da escrituração, em função da quantidade de meses informada no Campo 10. O valor da base de cálculo do crédito do mês será determinado, sobre o valor total da base de cálculo informada no Campo 09, dividido pelo número de meses correspondente aos indicadores informados no Campo 10.
Validação: [Campo 16 = Campo 09 / Nº de Meses informados no Campo 10]

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

Campo 17 - Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota de Cofins aplicável para fins de apuração do crédito.

Campo 18– Preenchimento: informar o valor da Cofins referente à operação/item escriturado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000, então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.

Campo 19- Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Maquinas e Equipamentos do Ativo Imobilizado, ativo fixo, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo 20 - Preenchimento: Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.

Campo 21 - Preenchimento: Neste campo pode ser informada a descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição, objeto de escrituração neste registro.

Quais são os requisitos necessários parar a geração dos registros?

É necessário que todos os itens abaixo citados sejam revisados, a fim de uma geração correta dos registros do SPED EFD PIS/COFINS quanto aos registros do Patrimônio/CIGAM, para isso é necessário parametrizar as configurações, grupo patrimonial, relacionamento grupos patrimoniais x contas contábeis e cadastro de bens.

Como parametrizar as Configurações?

1. Na aplicação Contábil, abra o programa “Utilitários > Configuração”;

2. Localize as configurações 80193 e 80194;

3. Caso estas não estiverem disponíveis, pressione o botão “Sincronizar” e localize novamente;

4. A configuração 80193 (Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP) será utilizada para informar a Situação Tributária do PIS/PASEP para todos os bens que não tiverem esta informação presente no seu cadastro, conforme será demonstrado mais adiante;

5. A configuração 80194 (Código da Situação Tributária referente à COFINS) será utilizada para informar a Situação Tributária da COFINS para todos os bens que não tiverem esta informação presente no seu cadastro, conforme será demonstrado mais adiante;

6. Tanto a configuração 80193, quanto a configuração 80194 são opcionais de preenchimento, uma vez que estes códigos podem ser informados manualmente no Cadastro de Bens, porém será necessário fazê-lo para cada bem. É importante ressaltar que a prioridade para a geração do SPED é do Cadastro de Bens e, caso os códigos não estejam preenchidos, são utilizados os valores das configurações para o respectivo bem;

7. Tanto as configurações, quanto os campos no Cadastro de Bens, devem ser preenchidas conforme a Tabela II e II, respectivamente, constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-PIS/COFINS;

8. Localize a configuração 80085 (Tipo de Cálculo Padrão) e verifique se esta configuração está de acordo com o Tipo de Cálculo utilizado para os cálculos de depreciação dos bens, pois este será utilizado para localizar os cálculos dos bens que utilizam o crédito PIS/COFINS baseados na respectiva depreciação.

Como parametrizar o Grupo Patrimonial?

1. Na aplicação Contábil, abra o programa “Patrimônio > Parâmetros > Grupo Patrimonial”;

2. Anteriormente a esta Release, a tela abaixo seria apresentada:

Grupoo.png

3. Abaixo segue a nova tela do Cadastro de Grupos Patrimoniais, com alterações e novos campos, abrangendo a EFD PIS/COFINS:

Grupo2.2.png

a. Inclusão do campo “Código SPED” com o objetivo de relacionar o Grupo Patrimonial do CIGAM com os Grupos Patrimoniais do SPED (Campo IDENT_BEM_IMOB dos registros F120 e F130);

b. Inclusão do campo “Tipo de Encargo” com o objetivo de indicar se os bens referentes ao respectivo Grupo Patrimonial terão encargos de depreciação ou amortização (Campo NAT_BC_CRED do registro F120);

c. Transformação do campo “Cap. Soc.” de “ComboBox” para “CheckBox”, melhorando a usabilidade do usuário, uma vez que existem apenas duas opções, indicando “sim” ou “não”;

4. Relacione todos os Grupos Patrimoniais com os códigos da receita e altere o tipo de encargo se necessário (padrão “Depreciação”);

Como parametrizar o Relacionamento Grupos Patrimoniais X Contas Contábeis?

1. Utilizando o mesmo conceito do CIAP para o SPED Fiscal, para os Grupos Patrimoniais que não forem EXATAMENTE o mesmo código da respectiva conta no Imobilizado do Plano de Contas, os mesmos devem ser relacionados conforme abaixo:

2. Abra o programa “Contabilidade > Parâmetros > Relacionamento Contas X Terceiros”;

3. Selecione a Origem igual a “02 SPED EFD”;

4. No campo “Código Reduzido”, selecione a Conta Contábil que será relacionada com um Grupo Patrimonial, sendo que é possível consultar as Contas Contábeis através do F5;

5. No campo “Grupo Patrimonial”, selecione o Grupo Patrimonial referente à Conta Contábil que foi informada neste relacionamento, sendo que é possível consultar os Grupos Patrimoniais através do F5;

6. Segue abaixo um exemplo de relacionamento:

Relacionamentoxterceiros.png

Como parametrizar o Cadastro de Bens

1. Abra o programa “Patrimônio > Cadastros > Bens”;

2. Informe os novos campos no Cadastro de Bens:

a. Destinação: utilizado para indicar a destinação ou utilização dos bens geradores de crédito (O mesmo pode ser informado em lote através da rotina “Patrimônio > Rotinas > Operacionais > Ajusta Dados > Ajusta Bens em Lote”, selecionando a opção “Ajustar Destinação dos Bens”.

Bem.png

b. CST PIS / CST COFINS: utilizados para identificar a Situação Tributária referente ao PIS/PASEP e a COFINS (não precisam ser informados, desde que as configurações 80193 e 80194 sejam informadas).

3. É importante que as informações referentes à entrada do bem (Grupo “Compra” da aba “Garantia/CIAP”) estejam de acordo com a Nota Fiscal de Entrada do bem para que sejam geradas as informações referente à origem do bem (campo IND_ORIG_CRED dos registros F120 e F130).

Compraaa.png

4. Para que as informações referentes ao Centro de Custo do bem sejam geradas corretamente, o bem deve estar relacionado com uma Conta Gerencial, podendo ser diretamente no Bem ou na sua Planta/Local;

5. Para a consulta dos lançamentos PIS/COFINS de um bem, foi disponibilizado um botão que funciona como um atalho para a consulta do respectivo bem.

Como gerar bens no SPED EFD PIS/COFINS?

Para que sejam gerados bens no SPED EFD PIS/COFINS, obrigatoriamente devem haver:

  • Os cálculos de depreciação dos bens devem estar feitos até o momento da geração;
  • Os lançamentos referentes ao PIS/COFINS devem estar feitos até o momento da geração.

Como é o relacionamento dos campos do SPED com o CIGAM?

Abaixo seguem as referências entre os registros gerados no SPED e a origem dos mesmos no Patrimônio/CIGAM.

Registro F120: Serão gerados registros F120 para os bens que tiverem informado “2 Sobre o valor da depreciação” no campo “Tipo Cálculo” da aba “Garantia/CIAP” do Cadastro de Bens.

Campo SPED Origem CIGAM
REG Fixo “F120”.
NAT_BC_CRED “09” se no Grupo Patrimonial estiver configurado o tipo de encargo “Depreciação” ou “11” se no Grupo Patrimonial estiver configurado o tipo de encargo “Amortização”.
IDENT_BEM_IMOB Campo “Código SPED” do respectivo Grupo Patrimonial.
IND_ORIG_CRED Se o CFOP da NF de Entrada iniciar com “3”, será considerado como “1” (Mercado Externo (Exportação)), caso contrário será considerado como “0” (Mercado Interno).
IND_UTIL_BEM_IMOB Campo “Destinação” do Cadastro de Bens.
VL_OPER_DEP Valor da Depreciação no período informado, campo “Depr. por mês” do botão “Valores” do Cadastro de Bens.
PARC_OPER_NAO_BC_CRED Fixo 0.
CST_PIS Se o campo “CST PIS” do Cadastro de Bens estiver preenchido, o mesmo será utilizado, caso contrário, será utilizado o valor da configuração 80193 (Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP)
VL_BC_PIS Valor da Depreciação no período informado, campo “Depr. por mês” do botão “Valores” do Cadastro de Bens.
ALIQ_PIS Campo “Crédito PIS” do Cadastro de Bens.
VL_PIS Campo “Crédito PIS” do Lançamento PIS/COFINS do Bem no período, que pode ser consultado através do botão “PIS/COFINS” do Cadastro de Bens.

OBS.: Este campo é formado pela operação: VL_BC_PIS * ALIQ_PIS / 100, sendo que este cálculo é feito no sistema para a geração dos movimentos PIS/COFINS.

CST_COFINS Se o campo “CST COFINS” do Cadastro de Bens estiver preenchido, o mesmo será utilizado, caso contrário, será utilizado o valor da configuração 80194 (Código da Situação Tributária referente à COFINS)
VL_BC_COFINS Valor da Depreciação no período informado, campo “Depr. por mês” do botão “Valores” do Cadastro de Bens.
ALIQ_COFINS Campo “Crédito COFINS” do Cadastro de Bens.
VL_COFINS Campo “Crédito COFINS” do Lançamento PIS/COFINS do Bem no período, que pode ser consultado através do botão “PIS/COFINS” do Cadastro de Bens.

OBS.: Este campo é formado pela operação: VL_BC_COFINS * ALIQ_COFINS / 100, sendo que este cálculo é feito no sistema para a geração dos movimentos PIS/COFINS.

COD_CTA Se o Grupo Patrimonial tiver algum relacionamento no programa de Relacionamento de Contas X Terceiros (Contabilidade > Parâmetros), será utilizada a Classificação da respectiva, caso contrário será utilizado o Grupo Patrimonial.
COD_CCUS Para a atribuição do Centro de Custos, é utilizada a Conta Gerencial do Bem, seguindo as seguintes prioridades:
1. Rateio do Bem;
2. Rateio da Planta/Local com Unidade de Negócio;
3. Rateio da Planta/Local sem Unidade de Negócio.
DESC_BEM_IMOB Código do Bem do Cadastro de Bens.

Registro F130: Serão gerados registros F130 para os bens que tiverem informado “1 Sobre o valor de aquisição” no campo “Tipo Cálculo” da aba “Garantia/CIAP” do Cadastro de Bens.

Campo SPED Origem CIGAM
REG Fixo “F130”
NAT_BC_CRED Fixo “10”
IDENT_BEM_IMOB Campo “Código SPED” do respectivo Grupo Patrimonial.
IND_ORIG_CRED Se o CFOP da NF de Entrada iniciar com “3”, será considerado como “1” (Mercado Externo (Exportação)), caso contrário será considerado como “0” (Mercado Interno).
IND_UTIL_BEM_IMOB Campo “Destinação” do Cadastro de Bens.
MES_OPER_AQUIS Campo “Data Aquisição” do Cadastro de Bens formatado com a seguinte máscara: “MMYYYY”.
VL_OPER_AQUIS Campo “Valor Original” do Cadastro de Bens.
PARC_OPER_NAO_BC_CRED Fixo 0.
VL_BC_CRED Campo “Valor Original” do Cadastro de Bens.
IND_NR_PARC Campo “Quantidade Parcelas” da aba “Garantia/CIAP” do Cadastro de Bens, sendo que este campo é transformado nos códigos pré-determinados, conforme abaixo:
1 - Integral (Mês de Aquisição);
2 - 12 Meses;
3 - 24 Meses;
4 - 48 Meses;
5 - 6 Meses (Embalagens de bebidas frias);
9 - Outra periodicidade definida em Lei.
CST_PIS Se o campo “CST PIS” do Cadastro de Bens estiver preenchido, o mesmo será utilizado, caso contrário, será utilizado o valor da configuração 80193 (Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP)
VL_BC_PIS Campo VL_BC_CRED (Valor Original) dividido pelo número de parcelas informadas para o campo IND_NR_PARC (Quantidade Parcelas).
ALIQ_COFINS Campo “Crédito PIS” do Cadastro de Bens.
VL_COFINS Campo “Crédito PIS” do Lançamento PIS/COFINS do Bem no período, que pode ser consultado através do botão “PIS/COFINS” do Cadastro de Bens.
OBS.: Este campo é formado pela operação: VL_BC_PIS * ALIQ_PIS / 100, sendo que este cálculo é feito no sistema para a geração dos movimentos PIS/COFINS.
CST_COFINS Se o campo “CST COFINS” do Cadastro de Bens estiver preenchido, o mesmo será utilizado, caso contrário, será utilizado o valor da configuração 80194 (Código da Situação Tributária referente à COFINS)
VL_BC_COFINS Campo VL_BC_CRED (Valor Original) dividido pelo número de parcelas informadas para o campo IND_NR_PARC (Quantidade Parcelas).
ALIQ_COFINS Campo “Crédito COFINS” do Cadastro de Bens.
VL_COFINS Campo “Crédito COFINS” do Lançamento PIS/COFINS do Bem no período, que pode ser consultado através do botão “PIS/COFINS” do Cadastro de Bens
OBS.: Este campo é formado pela operação: VL_BC_COFINS * ALIQ_COFINS / 100, sendo que este cálculo é feito no sistema para a geração dos movimentos PIS/COFINS.
COD_CTA Se o Grupo Patrimonial tiver algum relacionamento no programa de Relacionamento de Contas X Terceiros (Contabilidade > Parâmetros), será utilizada a Classificação da respectiva, caso contrário será utilizado o Grupo Patrimonial.
COD_CCUS Para a atribuição do Centro de Custos, é utilizada a Conta Gerencial do Bem, seguindo as seguintes prioridades:
4. Rateio do Bem;
5. Rateio da Planta/Local com Unidade de Negócio;
6. Rateio da Planta/Local sem Unidade de Negócio
DESC_BEM_IMOB Código do Bem do Cadastro de Bens.

Manuais Referenciados