CC - Como Fazer - Inclusão de bem que já possui calculo de depreciação
Inclusão de bem que já possui cálculo de depreciação
Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural. A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
Qual a importância da depreciação dos bens do ativo imobilizado?
- Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação.
- Ao reconhecer a depreciação de seus bens a entidade poderá se beneficiar, pois, ao ser contabilizada como despesa irá reduzir o lucro contábil e, consequentemente, reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Como se faz a inclusão de um bem que já possui depreciação?
Patrimônio → Cadastros → Bens
Nesta simulação foi feita a inclusão de um bem com data de aquisição em 11/09/2002, indicando a data de início de cálculo também em 11/09/2002.
Ao clicar no botão 'Valores' consta a seguinte informação:
Patrimônio → Movimentos → Cálculo
Após o cálculo do bem, ao acessar o mesmo, e clicar no botão 'Valores', após na opção listar cálculos:
O sistema calculará todo o período retroativo deste a data de cálculo informada na rotina.