CC - Como Fazer - Contabilização do Decreto ST RS

De CIGAM WIKI


Como fazer a contabilização para empresas com atividade de atacado?

Por padrão, não contabiliza o Decreto da nota de entrada e nem da nota de venda para NÃO consumidor final.

Para consumidor final irá contabilizar o efetivo. Nestes casos, deverá identificar a nota fiscal de origem do material vendido, para gerar a contabilização do crédito do imposto, bem como o ajuste no custo.

Avaliar com a equipe fiscal se estes valores já estão gravados em campos específicos na nota de saída, ou se contabilizaria pelo movimento de ajuste de estoque ou ainda pelo resumo de apuração. Lembrando que, como a contabilização envolve a conta de estoque, talvez devesse contabilizar pelo ajuste do custo no estoque ou pela nota.

Como fazer a contabilização para empresas com atividade de varejo?


Nota Fiscal de Entrada (já faz esta contabilização no Cigam)


Contabiliza o valor do Decreto (ICMS Próprio + ICMS ST) pela linha ST Complementar Restituição em partida simples: DB – Impostos a Recuperar, que irá diminuir no custo do item da nota de compra.

Ex.: Item da nota = 1.000,00

ItemNFE.png

ICMS 18% = 180,00

ItemImposto.png

MVA 50% = 1.500,00

ItemImposto1.png

ICMS ST 18% = 90,00

ItemImposto2.png

Valor Total (1.000,00 do item + 90,00 ST) = 1.090,00
Valor do decreto (ICMS 180,00 + ST 90,00) = 270,00

Contabilização:

DB – Estoque (pela linha do Item - 1.090,00 – 270) 820,00
Lembrando que a regra de preço deve estar de acordo com a contabilização.

RegraContabil.png

DB – Imp. Recuperar (pela linha ST Complementar Restituição) 270,00

RegraContabil1.png

CR – Fornecedores (pela linha do Item) 1.090,00

RegraContabil2.png

Prévia Contábil:

PreviaContabil.png



Nota fiscal de Saída para NÃO Consumidor Final


No Tipo de Operação a configuração 130 deve estar desmarcada.

ConfigTO.png

Valor da nota (5 unidades X 200,00) = 1.000,00

No item da nota calculou o valor proporcional ao ICMS e ICMS ST da nota de entrada nos campos Retido (na nota de entrada 10 unidades, 180,00 de ICMS e 90,00 de ICMS ST – ICMS unitário 18,00 e ICMS ST unitário de 9,00).

5 X 18,00 = 90,00 de ICMS

5 X 9,00 = 45,00 de ICMS ST

Total do Decreto (90,00 + 45,00) = 135,00

ItemICMSST.png

Contabilização:

DB – Clientes (pela linha do Item) 1.000,00

RegraContabil3.png

DB – Imp. s/Vendas (pela linha ST Complementar Restituição) 135,00

RegraContabil4.png

CR – Receitas (pela linha do Item) 1.000,00

RegraContabil5.png

CR – Imp. A Recolher (pela linha ST Complementar Restituição) 135,00

RegraContabil6.png

Libera contábil:

LiberaContabil.png



Venda para Consumidor Final


Configurações 130 e 246 do tipo de operação devem estar marcadas.

ConfigTO130.png


ConfigTO246.png

Nota fiscal com 10 unidades X 200,00 = 2.000,00

ICMS interno 18% X 2.000,00 = 360,00

Obs.: não destacado na nota, com CST 60. Valor somente para fins de Sub Apuração do Decreto.

Um item com 8 unidades e outro com 2 unidades.

ItemICMSEfetivo.png


ItemICMSEfetivo1.png

Contabilização:

DB – Clientes (pela linha do Item) 2.000,00

RegraContabil7.png

DB – Imp. s/Vendas (pela linha ST Complementar Restituição) 360,00

RegraContabil8.png

CR – Receitas (pela linha do Item) 2.000,00

RegraContabil9.png

CR – Imp. A Recolher (pela linha ST Complementar Restituição) 360,00

RegraContabil10.png

Libera contábil:

LiberaContabil1.png


Observações:

Para as empresas que são ATACADISTAS não necessita contabilizar, a menos que faça vendas para consumidor final – contabilizar somente o Decreto das vendas a consumidor.

Para vendas fora do estado não deve contabilizar o Decreto – avaliar como é feito o estorno do crédito proporcional a estas vendas.

Para o ICMS Retido (venda a NÃO consumidor final) deverá considerar os valores dos campos Valor ICMS Retido e Valor ICMS Substituto para a contabilização da linha ST Complementar Restituição.

Quando for venda a consumidor final (configuração 130 do TO marcada) e as configurações 246 e 249 estiverem marcadas, irá gerar as TAG’s do ICMS Retido e Efetivo. Neste caso deverá gravar apenas o valor do Efetivo para fins de contabilização.