LF - GE - 1758 - Manter subst. tributária somente na observação após cálculo.

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Nesta configuração deverá ser informada a TG com os tipos de operação que devem calcular o valor de substituição tributária conforme suas incidências, mas mantê-lo somente nas observações da NF.
Importante: a configuração 'FA - NF - 188 - Lançar substituição tributária na observação' deve estar selecionada quando corresponder a Nota Fiscal de saída. Se tratando de Nota Fiscal de entrada deve estar selecionada a configuração 'CO - GE - 43 - Gerar observação de substituição tributária na N.F.E.'.