FA - NF - 1345 - Utiliza Nota Fiscal Eletrônica RPS

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Selecionar esta opção para que seja utilizada a Nota Fiscal Eletrônica RPS (Recibo Provisório de Serviços) no CIGAM. Esta configuração será válida somente para empresas estabelecidas nos municípios de:
São Paulo/SP - Lei nº 14.097/05, Decr. Nº 47.350/06 e Port. SF Nº 72, 73 e 76/06;
Manaus/AM - Lei nº 1.090/06, Decr. Nº 9.139/07 e 9.144/07 e Port. Nº 092/07 e 0100/07;
Marabá/PA - Lei nº 17.192/05 e Decr. Nº 178/08;
Barueri/SP - Decr. Nº 6516/08;
Dourados/MS - Decr. Nº 4708/08.