Como parametrizo o cálculo do Diferimento parcial quando a Unidade de Negócio é do RS ou PR?
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1 - Parametrizar nos Tipo de Operações ou Regra Fiscal a incidência de Diferimento.
I.ICMS = 5 e Complemento = 1
2 - Parametrizar a configuração do tipo de operação 'TO - 174 - Controle de diferimento parcial para os estados do Rio Grande do Sul e Paraná'
3 - Para uso de Regras Fiscais, parametrizar a Incidência de ICMS do Tipo de Operação com a opção "Usar Regra".
Observação: Caso necessite que o Texto Legal seja buscado também da Regra Fiscal, verifique as parametrizações necessárias na FAQ *Como realizar a impressão dos Textos Legais da Regra Fiscal e do Tipo de Operação no DANFE?.
Na respectiva Regra Fiscal parametrize a incidência de ICMS selecionando a opção 5 Diferimento e informe as respectivas alíquotas.
Maiores informações consulte o Manual LF - Como Fazer - Notas Fiscais com Diferimento Parcial.
ID FAQ : FAQ_LF_2019_004