Como deve ser o cadastro de Empresas, Países e Municípios do Exterior?

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Cadastro da Empresa

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No cadastro de Empresas/Pessoas, deve ser cadastrado o cliente do exterior, informando os campos Nome, CEP (preenchido com zeros), Endereço, Número, Bairro, Município, UF e Código do País, que são obrigatórios para emissão de NFe. O CNPJ e a Inscrição Estadual não necessitam ser preenchidos.

O campo Pessoa também deve ser informado. Se tratando de uma operação para Pessoa Física, deve ser informado o número do passaporte, disponível no menu Complemento > Dados Pessoas.

Obs.: Caso não seja possível informar o número do passaporte, informe o campo Pessoa como Jurídica, e deixa o CNPJ em branco.

Cadastro do Município

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No cadastro de Municípios, é necessário cadastrar o Município Exterior, informando um código, o nome, código do País, a UF e o respectivo Código do IBGE, que no caso de Clientes do Exterior será sempre o mesmo 9999999.

Cadastro do Estado (UF)

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No cadastro de Estados, devemos cadastrar a UF genérica EX (Exterior), no campo Cód. Estado IBGE deve ser informado o código 99.

Cadastro do País

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No Cadastro de Países, é necessário cadastrar o País e seu respectivo código BACEN.

Que pode ser obtido através do Portal da NFe Tabela de Países - Relacionada à NT 2018.003. v1.01 (atualizada em 12/04/2019), ou através do Portal do Banco Central.

Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e, disponível no Portal da NFe, guia "Documentos > Manuais" (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx).

ID FAQ : FAQ_GE_2021_002