COMUNICADO CIGAM 124/25 - Operações com Dedução de PIS/COFINS

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Prezado(a) Cliente,

Com o objetivo de aprimorar continuamente nosso sistema e garantir maior precisão nas operações, informamos sobre uma atualização no comportamento da Configuração "177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos" do Tipo de Operação, a partir da versão 250505 RC.

O que mudou?

  A partir desta versão, a Configuração 177 passou a ser aplicada a todas as notas, independentemente de a Ordem de Compra ou a Nota de Entrada terem ou não relação com SUFRAMA. Dessa forma, quando a configuração estiver definida com uma opção diferente de "08 Nenhum", o sistema realizará a dedução de PIS/COFINS sobre o s valores da nota fiscal, mesmo em cenários que não envolvem SUFRAMA.

Benefícios da Atualização:

Essa alteração visa simplificar e padronizar o processamento das notas, assegurando que as deduções sejam aplicadas de maneira mais abrangente, o que contribui para uma gestão fiscal mais eficiente.

Como proceder, se necessário:

Revise seus Tipos de Operação e ajuste a Configuração "177 - Descontar PIS/COFINS em notas com Suframa nos campos" para a opção "08 Nenhum" caso não deseje que seja realizada a dedução dos valores de PIS/COFINS no Documento Fiscal. Esse ajuste garantirá que o sistema atenda perfeitamente à sua necessidade específica.

Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário, seja para esclarecer dúvidas ou para oferecer suporte durante o processo de adaptação. Sua satisfação e o bom funcionamento do sistema são nossas prioridades.