COMUNICADO CIGAM 089/24 - Alterações no Fator de Vencimento.

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06 de Dezembro de 2024

Prezados,


Atenção: Comunicado destinado aos clientes que emitem Boletos de Cobrança no ERP CIGAM – Alterações no Fator de Vencimento.


Conforme descrito na documentação disponibilizada pela FEBRABAN e Banco Central do Brasil, os boletos com vencimento a partir de 21/02/2025 terão o seu fator de vencimento, cálculo realizado para se obter o vencimento no código de barras, reiniciado no número "1000". Dessa forma todos os sistemas emissores deverão se preparar para este reinício que é o primeiro na história desta modalidade de pagamento.


O ERP CIGAM já está preparado para este fato conforme os dados abaixo:


CIGAM 11 - Versão 221107.c disponibilizada em 12/05/2023.

CIGAM e10 - Versão 181221.y disponibilizada em 15/04/2024.


Caso a sua empresa emita ou deseje iniciar o uso de boletos de cobrança e a sua versão CIGAM seja anterior às mencionadas acima, entre em contato com a nossa equipe de atendimento ou o seu Analista de Relacionamento para solicitar a sua atualização.


Não é necessária nenhuma alteração no sistema além da sua atualização.


Caso você esteja utilizando uma das versões acima ou superiores, não há nenhuma atualização a ser feita.


Para validar se a sua versão já está contemplando o novo fator de vencimento, basta emitir um boleto com vencimento superior a 22/02/2025, caso não haja nenhum "***" na linha digitável, você pode ficar tranquilo, seu CIGAM já está atualizado.