Ajuste SINIEF nº 49/2025: Principais Ajustes e Parametrizações

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Ajuste SINIEF nº 49/2025

[Versão250505 1] O Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado pelo CONFAZ, estabelece procedimentos padronizados para emissão de documentos fiscais em operações específicas, introduzindo formalmente os conceitos de Nota de Débito (Finalidade 6) e Nota de Crédito (Finalidade 5) no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

O ajuste se aplica exclusivamente às seguintes operações:

  1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado (total ou parcial).

  2. Baixa de estoque por perda, extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.

  3. Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída original.

  4. Retorno de mercadoria por recusa na entrega ou não localização do destinatário.

Procedimentos

Venda para Entrega Futura com pagamento antecipado

Quando houver pagamento total ou parcial antes da entrega, o contribuinte deve emitir uma NF-e de saída com as seguintes configurações:

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "6 - Nota de débito"

  • Tipo de Nota de Débito <tpNFDebito>: Deverá ser preenchido com o código "06 - Pagamento antecipado"

  • CFOP: 5.922 ou 6.922

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passa a ser "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado"

  • Destaque de ICMS: Sem destaque.

Posteriormente, no momento da entrega efetiva, deve ser emitida uma nova NF-e normal (<finNFe> = 1) com destaque do ICMS e referenciando a chave da nota de débito emitida anteriormente.

Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo

A baixa de estoque por esses motivos deve ser formalizada com uma NF-e de saída onde o destinatário é o próprio emitente, contendo:

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "6 - Nota de débito"

  • Tipo de Nota de Débito <tpNFDebito>: Deverá ser preenchido com o código "07 - Perda em estoque"

  • CFOP: 5.927

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passa a ser "Baixa de Estoque"

  • Informações Adicionais <infAdFisco>: o texto deve conter a Justificativa detalhada da perda.

  • Destaque de ICMS: Sem destaque, porém o contribuinte deve realizar o estorno do crédito de ICMS relativo às mercadorias baixadas na EFD ICMS/IPI.

Redução de valores ou quantidades

Quando não for possível cancelar a NF-e de saída, deve-se emitir um documento complementar referenciando a NF-e original, detalhando justificativas e ajustando os valores ou quantidades. Nestes casos, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada como Nota de Crédito com:

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "5 - Nota de crédito"

  • Tipo de Nota de Crédito <tpNFCredito>: Deverá ser preenchido com o código "04 - Redução de valores ou quantidades"

  • CFOP: Inverso ao da operação original (ex.: 1.949 ou 2.949)

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passa a ser "Redução de valores ou quantidades"

  • Chave Referenciada <refNFe>: Chave da NF-e original que está sendo ajustada.

  • Importante: A nota deve conter apenas os valores ou quantidades a serem deduzidos, e não o valor total da operação.

Retorno de mercadoria (atualizado conforme Ajuste SINIEF nº 8/2026)

Para situações onde a mercadoria não é entregue ao destinatário original, seja por recusa total, recusa parcial ou não localização, o processo envolve a emissão de documentos fiscais específicos (Nota de Crédito ou Nota de Débito) e o registro de eventos eletrônicos pelas partes envolvidas.

⚠️ Importante (Ajuste SINIEF nº 8/2026):

Em todas as operações de retorno, a NF-e emitida deve:

  • Referenciar a chave da NF-e original no campo <refNFe>
  • Conter os dados completos do destinatário no grupo <dest>
  • Detalhar os itens devolvidos com as mesmas informações da nota original (quantidade, valor, CST, CFOP)

Recusa Total ou Não Localização do Destinatário

Quando a totalidade da mercadoria é recusada ou o destinatário não é encontrado, o procedimento visa anular completamente a operação de saída original, para isso o remetente deve emitir uma NF-e de Entrada contendo os seguintes requisitos:

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "5 = Nota de crédito".

  • Tipo de Crédito <tpNFCredito>: Deverá ser preenchido com o código "03 = Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega".

  • Produtos <prod>: as mesmas informações da NF-e de saída original (quantidade total, valor, CST, CFOP).

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passará a ser "Retorno por Recusa ou não localização".

  • Chave Referenciada <refNFe>: A chave de acesso da NF-e de saída original.

  • Informações do Destinatário <dest>: Dados completos do destinatário original (obrigatório)

  • Destaque de ICMS: Deve haver destaque, quando devido.

Recusa Parcial

Quando apenas parte das mercadorias é recusada, o procedimento difere conforme o perfil fiscal do destinatário:

Destinatário NÃO Contribuinte do ICMS (Ex: Pessoa Física)

O remetente (vendedor) deve emitir uma NF-e de Entrada (Nota de Crédito):

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "5 = Nota de crédito".

  • Tipo de Crédito <tpNFCredito>: Deverá ser preenchido com o código "03 = Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega".

  • Produtos <prod>: as mesmas informações da NF-e de saída original (porém incluindo apenas os itens parcialmente recusados).

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passará a ser "Retorno por Recusa ou não localização".

  • Chave Referenciada <refNFe>: A chave de acesso da NF-e de saída original.

  • Informações do Destinatário <dest>: Dados completos do destinatário original (obrigatório)

  • Destaque de ICMS: Deve haver destaque, quando devido.

Destinatário CONTRIBUINTE do ICMS (Ex: Empresa)

O destinatário (comprador) deve emitir uma NF-e de Saída (Nota de Débito) e registrar o evento de "Operação não Realizada":

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "6 = Nota de débito".

  • Tipo de Crédito <tpNFCredito>: Deverá ser preenchido com o código "09 - Retorno por Recusa Parcial na Entrega".

  • Produtos <prod>: as mesmas informações da NF-e de saída original (porém incluindo apenas os itens parcialmente recusados).

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passará a ser "Retorno por Recusa Parcial".

  • Chave Referenciada <refNFe>: A chave de acesso da NF-e de saída original.

  • Informações do Destinatário <dest>: Dados completos do destinatário original (obrigatório)

  • Destaque de ICMS: Deve haver destaque, quando devido.

Registro de Eventos (pelo Destinatário)

Sendo Contribuinte do ICMS, é necessário registrar na SEFAZ um dos seguintes eventos na NF-e original:

  • "Operação não Realizada": Quando ele confirma que a operação descrita na nota não se concretizou.

  • "Desconhecimento da Operação": Quando ele alega desconhecer completamente a operação.

O Transportador, se houve tentativa de entrega sem sucesso, deve registrar o evento de "Insucesso na Entrega":

  • "Insucesso na Entrega da NF-e" (no portal da NF-e).

  • "Insucesso na Entrega do CT-e" (no portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Tabela Resumo dos códigos

Tabela de Códigos para Operações de Retorno (Ajuste SINIEF nº 49/2025 c/c Ajuste nº 8/2026)
Situação Finalidade Tipo Código Quem emite
Recusa total ou não localização 5 (Nota de Crédito) 03 Retorno por Recusa ou Não Localização Remetente
Recusa parcial (dest. NÃO Contribuinte) 5 (Nota de Crédito) 03 Retorno por Recusa ou Não Localização Remetente
Recusa parcial (dest. Contribuinte) 6 (Nota de Débito) 09 Retorno por Recusa Parcial na Entrega Destinatário

O Ajuste SINIEF 49/2025 é válido para todos os estados?

Sim. Por se tratar de um Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e aprovado pelo CONFAZ, a norma possui validade nacional para todos os contribuintes do ICMS, padronizando os procedimentos em todas as unidades da federação.

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Versões

Versão 250505

  1. Versão 250505.k (previsto) a ser liberado na OS 607358/539.