Ajuste SINIEF nº 14/2024: Principais Ajustes e Parametrizações

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Ajuste SINIEF nº 14/2024

O Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, publicado pelo CONFAZ, instituiu um procedimento fiscal que permite ao remetente realizar uma "devolução simbólica" quando a mercadoria não é entregue ao destinatário original (por recusa ou insucesso na entrega) e, em seguida, realizar uma nova operação de venda para um destinatário diverso.

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

O processo consiste em três etapas fundamentais:

  1. Anulação da NF-e original: Emite-se uma "NF-e de Entrada Simbólica" para zerar os efeitos fiscais da nota Original.

  2. Registro de Eventos: Se o destinatário original for um contribuinte do ICMS, ele precisa registrar na SEFAZ um dos seguintes eventos na NF-e original - "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".

  3. Emissão de Nova Nota Fiscal para o destinatário diverso (o novo comprador): Após emitir a Nota de Entrada Simbólica, o remetente deve emitir uma nova NF-e de Saída para o destinatário que efetivamente ficará com a carga.

Procedimentos

Emissão do Documento de Anulação (Entrada Simbólica do Documento Recusado)

Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de Entrada Simbólica. É como se o produto tivesse retornado ao estoque, mas apenas no papel (por isso, "simbólica"). Nessa nota, é obrigatório constar:

  • Produtos <prod>: As mesmas informações (código, descrição, quantidades) da NF-e de saída original.

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto exato: "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24".

  • Informações ao Fisco <infAdFisco>: O texto: "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24".

  • Chave Referenciada <refNFe>: A chave de acesso da NF-e de saída original (a nota que deu problema).

Registro de Eventos (pelo Destinatário)

Se o destinatário original for um contribuinte do ICMS, ele precisa registrar na SEFAZ um dos seguintes eventos na NF-e original:

  • "Operação não Realizada" : Quando ele confirma que a operação descrita na nota não se concretizou.

  • "Desconhecimento da Operação" : Quando ele alega desconhecer completamente a operação.

O Transportador, se houve tentativa de entrega sem sucesso, deve registrar o evento de "Insucesso na Entrega":

  • "Insucesso na Entrega da NF-e" (no portal da NF-e).

  • "Insucesso na Entrega do CT-e" (no portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Emissão de Nova Nota Fiscal (para o novo destinatário)

Após emitir a Nota de Entrada Simbólica, o remetente deve emitir uma nova NF-e de Saída para o destinatário que efetivamente ficará com a mercadoria. Esta nova nota exige cuidados especiais:

  • Local da Retirada: No grupo Local da Retirada, deve ser informado o endereço do destinatário original (onde a mercadoria está fisicamente parada no momento).

  • Informações ao Fisco <infAdFisco>: Deve conter o texto: "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24".

  • Chaves Referenciadas <refNFe>: Devem ser informadas duas chaves:

  1. A chave da NF-e de saída original (a nota recusada).

  2. A chave da NF-e de entrada simbólica (emitida para anular a original).

Situações em que o Ajuste 14/2024 NÃO se aplica

Existem hipóteses em que o Ajuste 14/2024 não pode ser utilizado, o ajuste veda expressamente sua aplicação nos seguintes casos:

  • Operações de importação ou exportação: Nos termos do § 2º da Cláusula Primeira, fica expressamente proibida a utilização deste procedimento em operações de comércio exterior, abrangendo tanto importações quanto exportações.

  • Limitação de uso do procedimento: De acordo com as regras aplicáveis, o remetente poderá utilizar o procedimento apenas uma única vez, exclusivamente para tratar situações de não entrega ou recusa relacionadas à operação original.

O Ajuste SINIEF nº 47/2025 altera o Ajuste SINIEF nº 14/2024

[Versão250505 1] Fique atento às atualizações legislativas. O Ajuste SINIEF nº 47/2025 trouxe alterações importantes que entrarão em vigor a partir de 4 de maio de 2026. As principais mudanças para a Nota de Entrada emitida pelo remetente serão:

  • Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "5 = Nota de crédito".

  • Tipo de Crédito <tpNFCredito>: Deverá ser preenchido com o código "03 = Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega".

  • Produtos <prod>: as mesmas informações da NF-e de saída original.

  • Natureza da Operação <natOp>: O texto passará a ser "Retorno por Recusa ou não localização - Ajuste SINIEF 14/24".

  • Informações ao Fisco <infAdFisco>: o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24".

  • Chave Referenciada <refNFe>: a chave de acesso da NF-e de saída original.

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Versões

Versão 250505

  1. Versão 250505.k (previsto) a ser liberado na OS 607358/539.