Ajuste SINIEF nº 13/2024: Principais Ajustes e Parametrizações
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Índice
Ajuste SINIEF nº 13/2024 (alterado pelo Ajuste SINIEF nº 06/2026)
O Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, publicado pelo CONFAZ, instituiu um procedimento fiscal para situações específicas onde ocorre um erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) identificado no exato momento da entrega da mercadoria, e para o qual não é possível a emissão de Carta de Correção ou Nota Complementar. Trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação destes documentos fiscais.
Vigência atualizada (Ajuste SINIEF nº 6/2026): O procedimento é válido para operações internas ou interestaduais e deve ser executado em até 168 horas (7 dias corridos) contados do ato da entrega. O ajuste produz efeitos a partir do segundo mês seguinte à sua publicação (junho/2026).
O processo consiste em três etapas fundamentais:
Anulação da NF-e original: Emite-se uma "NF-e de Devolução Simbólica" para zerar os efeitos fiscais da nota incorreta.
Correção dos dados: Emite-se uma nova NF-e de saída com as informações corretas e todos os tributos recalculados.
Vinculação Fiscal: Ambas as notas novas devem referenciar a chave da NF-e original e conter textos legais padronizados.
Novidade do Ajuste SINIEF nº 06/2026: O ajuste permite agora a utilização de nota complementar ou de crédito para correção de valores informados a menor, desde que comprovado o erro e sem alteração da natureza do serviço (somente à junho/2026).
Procedimentos
Emissão do Documento de Anulação (Devolução Simbólica)
Para anulação da operação original (Saída), deverá ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.
Destinatário NÃO Contribuinte do ICMS (Ex: Pessoa Física): O remetente (vendedor) deve emitir uma NF-e de Entrada.
Destinatário CONTRIBUINTE do ICMS (Ex: Empresa): O destinatário (comprador) deve emitir uma NF-e de Saída (Devolução Simbólica) e registrar o evento de "Operação não Realizada".
Quais são os campos obrigatórios na NF-e de Devolução Simbólica?
Independentemente de quem emite (remetente ou destinatário), o documento fiscal de anulação deve conter obrigatoriamente:
Dados do Produto: No grupo "<prod>", devem constar exatamente as mesmas informações da NF-e original de saída (inclusive possíveis inconsistências, para que o estorno seja exato).
Natureza da Operação <natOp>: O texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24" .
Informações ao Fisco <infAdFisco>: O texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24".
Chave de Acesso <refNFe>: A chave de acesso da NF-e de saída original (a nota que contém o erro).
Emissão da Nota de Substituição (Correção dos Dados)
Após anular o documento com inconsistências, o remetente original deve emitir uma nova NF-e de saída, onde, além dos dados corrigidos, a nota deve conter:
Finalidade <finNFe>: Utilizar finalidade 1 (NF-e normal).
Informações ao Fisco <infAdFisco>: O texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24".
Chaves Referenciadas <refNFe>: A chave da NF-e original, e a chave da NF-e de devolução simbólica (emitida no passo anterior).
Correção de valores (conforme Ajuste SINIEF 06/2026 ): Se a correção envolver valores informados a menor, pode ser utilizada nota complementar ou nota de crédito conforme o caso.
Evento do Destinatário: Ao receber essa nova nota correta, o destinatário contribuinte deve registrar o evento de "Confirmação da Operação".
Como Escriturar esses documentos na EFD ICMS/IPI?
Conforme orientação do fisco, todas as notas fiscais geradas nesse processo devem ser devidamente escrituradas:
Destinatário: Escritura a NF-e original (entrada) + NF-e de Devolução Simbólica (saída) + NF-e Corrigida (entrada).
Remetente: Escritura a NF-e original (saída) + NF-e de Devolução Simbólica emitida pelo cliente (entrada) + NF-e Corrigida (saída).
O Ajuste SINIEF 13/2024 é válido para todos os estados?
Sim. Por se tratar de um Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), assinado pelo CONFAZ e pela Receita Federal, ele possui validade nacional. Embora alguns estados precisem de um tempo para internalizar a norma em seus sistemas, o entendimento geral é de que o contribuinte pode se valer do ajuste imediatamente para regularizar sua situação fiscal.
Situações em que o Ajuste 13/2024 NÃO se aplica
Existem hipóteses em que o Ajuste 13/2024 não pode ser utilizado, o ajuste veda expressamente sua aplicação nos seguintes casos:
Devoluções Simbólicas Parciais: Se apenas parte da mercadoria foi devolvida ou recusada, o procedimento não se aplica.
Alteração de CNPJ Base: O procedimento não pode ser usado para alterar o CNPJ base do destinatário (raiz do CNPJ).
Circulação Decorrente da Correção: A correção não pode gerar uma nova circulação física de mercadoria para "corrigir" o erro.
Correção sem comprovação de erro: Para uso de nota complementar, o erro deve ser comprovado documentalmente.
Atenção: Enquanto a nova redação não produz efeitos, prevalecem as regras originais do Ajuste nº 13/2024. A partir da vigência do Ajuste nº 06/2026, as novas disposições (especialmente sobre nota complementar/crédito para correção de valores) passam a valer.