O que fazer caso seja apresentada a mensagem - O tempo de anulação foi excedido, a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser anulada!

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A mensagem "O tempo de anulação foi excedido, a Nota Fiscal Eletrônica não pode ser anulada!", será exibida sempre que for realizada uma tentativa de cancelamento (anulação), cuja data/hora de envio da Nota Fiscal seja superior ao período informado na Configuração de Sistema 'LF - NE - 2031 - Não permitir o cancelamento da NFe com mais de]'.

Exemplo Prático

Configuração de Sistema 'LF - NE - 2031 - Não permitir o cancelamento da NFe com mais de]', parametrizada com 24 horas.

Config2031.png

Realizada tentativa de cancelamento de uma Nota Fiscal emitida em 20/03/2023 as 16:29.

FAQ TempoAnulacaoExcedido.png

Importante: O tempo que será avaliado se referente a data/hora do envio da Nota Fiscal para a SEFAZ, referente a TAG <dhEmi> do XML.

FAQ TempoAnulacaoExcedido2.png

Está data e hora também pode ser consultada através do Programa Pesquisa Gerenciamento NFe, disponível no menu Fiscal > NFe > Pesquisas. Desde que o usuário possua os respectivos direitos.

FAQ TempoAnulacaoExcedido2.png

Se passado o prazo de 24 Horas entre a data/hora de envio da Nota Fiscal e o cancelamento, será apresentada a mensagem e não será possível realizar o Cancelamento da Nota Fiscal. Neste caso cliente deverá avaliar a respectiva legislação e/ou ajustar a Configuração 'LF - NE - 2031 - Não permitir o cancelamento da NFe com mais de]', informando um prazo maior para o cancelamento.

Não sendo possível aumentar o prazo já estipulado, deverá optar pela emissão de uma Nota Fiscal de Devolução ou Estorno da mercadoria.