Inclusão de bem que já possui cálculo de depreciação

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Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural. A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

Qual a importância da depreciação dos bens do ativo imobilizado?


  • Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação. Orientamos consultar seu Contador e/ou sua assessoria fiscal, para orientações sobre o regime tributário da sua empresa, bem como as obrigações pertinentes ao regime que está enquadrado.


  • Ao reconhecer a depreciação de seus bens a entidade poderá se beneficiar, pois, ao ser contabilizada como despesa irá reduzir o lucro contábil e, consequentemente, reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Como fazer a inclusão de um bem que já possui depreciação?

Nesta simulação foi feita a inclusão de um bem com data de aquisição em 02/01/2016, indicando a data de início de cálculo também em 02/01/2016. O cadastro de Bens poderá ser acessado através do menu Contábil > Patrimônio > Cadastros > Bens:


BemDeprecia1.png


Ao clicar no botão <Valores> consta a seguinte informação:


BemDeprecia2.png


Em seguida execute a rotina Cálculo, disponível no menu Contábil > Patrimônio > Movimentos:

BemDeprecia3.png


Ao executar a rotina, o sistema calculará todo o período retroativo deste a data de cálculo informada na rotina.

Após o cálculo do bem, para consultar os valores calculados, acesse novamente o cadastro do bem e clique no botão <Valores>, após na opção <Lista Cálculos>:


BemDeprecia4.png