LF ADRC ST - PR

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ADRC ST - PR

O ADRC ST trata-se de uma obrigação estadual destinada aos contribuintes do ICMS no estado do Paraná que tem o objetivo de declarar o valor a ressarcir e/ou complementar de ICMS ST.
O valor é calculado com base na NPF Nº 003/2020 – instituição do cálculo da complementação, restituição ou ressarcimento do ICMS-ST e da obrigação acessória ADRC-ST.
O arquivo será gerado respeitando a estrutura presente no manual da declaração. A validação do arquivo funciona a partir do confronto entre as entradas (Compras) e saídas (Vendas).
No ADRC ST, as informações tanto no movimento de entrada quanto no movimento de saída são apurados por item, o sistema buscará as entradas de acordo com as saídas elencadas nos registros 1210 e 1310.

Guia Filtros

ADRC ST PR



Unidade de Negócio: informe o intervalo de Unidades de Negócio desejado para filtrar as Notas Fiscais.

Data: Informe o período desejado para gerar o arquivo.

Natureza de Operação saídas: pode ser informado um intervalo de CFOPs para a busca das notas fiscais para a geração do arquivo.

TG Tipo de Operação: pode ser informada uma TG que contenha os tipos de operação que deseja usar para a busca das notas fiscais para a geração do arquivo.

Código da Finalidade de Arquivo: deverá ser selecionada uma das opções: '0 - Arquivo original' ou '1-Arquivo substituto'.

Código da Versão do Layout: selecionar a versão vigente do layout.

Pasta de Destino: informar o caminho a serem gerados os arquivos .txt e .zip

Importante: Ao confirmar a rotina serão gerados na pasta de destino 2 arquivos, um em formato .txt e outro .zip. O arquivo .zip é o arquivo que deverá ser enviado para a SEFAZ PR.

Guia Registros

Subguia 0000

ADRC ST PR



Subguia 1000/1010

ADRC ST PR



Registros 0000,1000 e 1010.

Registro 0000: cadastro básico e informações da empresa como Razão Social e CNPJ.
Registro 1000: Cadastro dos produtos com ST presentes no arquivo.
Registro 1010: As empresas do Simples Nacional que não geram o Sped ICMS serão obrigadas a entregar um registro 1010 para cada registro 1000 apresentado no arquivo.