LF Parâmetros Regras Contàbeis
Fiscal > Escrita Fiscal > Parâmetros >
Regras Contábeis
Regras Contábeis
As regras contábeis estão vinculadas ao tipo de operação e são utilizadas para informar o código das contas contábeis as quais devem ser contabilizados os valores respectivos das notas fiscais de entrada e saída.
Importante: quando este cadastro for acessado via o cadastro de Tipo de Operação e este último estiver no modo de Pesquisa, o mesmo também está neste modo. Já quando estiver no modo de Modificação ambos também se comportam desta maneira. Somente é possível modificar alguma regra contábil se o usuário possuir o direito “CADASTRA TIPO OPERACAO” (chave = “TIPO_FAT”), o qual é o mesmo utilizado no cadastro do Tipo de Operação. Esta questão é válida acessando este cadastro tanto via o cadastro de Tipo de Operação, que pode ainda ser acessado através de alguma nota fiscal, bem como quando acessado diretamente pelo menu (Fiscal - Escrita Fiscal - Parâmetros - Regras Contábeis).
Quando o CFOP do Tipo de Operação for “Entrada”:
Na coluna ‘Contabilizar’ do grupo ‘Crédito’ da linha ‘Valor Item’ e 'Desconto' passa a apresentar a opção ‘Prefixo’ quando a configuração GE - VC - 1430 - Versão da tela de "Regras Contábeis" estiver igual a "0 - Original".
Ao utilizar a opção “Rateio Contábil” no campo Valor Item da coluna Contabilizar Débito, são exibidas três opções no campo correspondente da coluna Gerencial Débito:
- Nenhum: Solicitará o rateio contábil durante a digitação dos itens;
- Conta: Informar uma conta financeira para que o seu rateio seja sugerido na digitação dos itens;
- Rateio: Utilizará o rateio da conta financeira da NFE como sugestão para os itens.