LF - Como Fazer - Impostos FPAS, SAT, FUNDERSUL, FACS, FETHAB, FUNDEMS, FABOV, FAMAD, FESA e FUNDESA
IMPOSTOS FPAS, SAT, FUNDERSUL, FACS, FETHAB, FUNDEMS, FABOV, FAMAD e FESA
Retenções Previdenciárias FPAS, SAT (Seguro Acidente de Trabalho), FUNDERSUL (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul), FACS (Fundo de apoio à Cultura da Soja), FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação), FUNDEMS (Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja), FABOV (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Bovinocultura), FAMAD (Fundo de Apoio a Madeira) e FESA (Fundo Emergencial de Saúde Animal).
Onde informar o percentual do FPAS, SAT, FUNDERSUL, FACS, FETHAB, FUNDEMS, FABOV, FAMAD e FESA?
Nas configurações do Tipo de operação, na guia ‘Outras’ será possível informar o percentual dos impostos.
Como configurar as observações de impostos?
Quando houver percentual de FPAS ou SAT ou FUNDERSUL ou FACS ou FETHAB ou FUNDEMS ou FABOV ou FAMAD ou FESA informado, será criado a observação para cada imposto contendo a base de cálculo e o valor do mesmo.
Caso necessite uma observação com mais informações, será possível cadastrar uma observação configurável:
Foram criadas as Tags referentes aos impostos de fundo rural para parametrizar as configurações.
Quando for criado observações configur[aveis, não será impressa a observação automática do determinado imposto.
Como ficará o cálculo dos impostos da nota fiscal?
As bases de cálculo dos impostos rurais serão compostas com o seguinte cálculo: Preço Total Item + Outras Despesas Acessórias + Valor Encargos Financeiros - Valor Desconto. A base de cálculo, o percentual e o valor calculado poderão ser visualizados na guia ‘Fundo Pobreza/Rural’ do imposto movimento. No valor total da Nota Fiscal e total faturado serão descontados os valores dos Imposto rurais, exceto quando marcada a configuração de tipo de operação # 218 “Abater somente no total faturado as retenções FACS, FETHAB, FABOV, FAMAD e FESA.” Quando a configuração mencionada estiver marcada, os impostos que estão descritos na mesma, passam a ser descontados somente do total faturado.
Como calcular FACS e FETHAB por tonelada?
É necessário que esteja marcada a opção “Calcular FETHAB/FACS por tonelada” no cadastro de Classificação Fiscal:
O cálculo será efetuado de acordo com o peso informado no cadastro do material:
Na configuração de Tipo de Operação ‘Metodologia de cálculo dos impostos FACS/FETHAB’ #247 será definido se o cálculo realizado utilizará ‘Alíquota’ ou ‘Índice’:
" Alíquota": Os valores informados nas configurações #185 e #186 serão considerados como percentuais (dividos por 100);
"Índice": Os valores informados nas configurações #185 e #186 serão considerados como índices (sem realizar a divisão por 100).
Segue exemplo abaixo, onde o material possui 900 kg informado em seu cadastro, o movimento do item possui 15 unidades, o índice do FACS é 1,598395 e do FETHAB 27,798:
Cálculo realizado:
900 * 15 = 13.500
13.500/1000 = 13,5 toneladas
13,5 * 1,598395 = 21,58
13,5 * 27,798 = 375,27
Segue exemplo abaixo, onde o material possui 900 kg informado em seu cadastro, o movimento do item possui 15 unidades, o percentual do FACS é 1,598395 e do FETHAB 27,798:
Cálculo realizado:
900 * 15 = 13.500
13.500/1000 = 13,5 toneladas
Quando a opção escolhida é ‘Alíquota’ é considerada somente as tolenadas completas, sendo assim, neste caso, 13 tonetadas.
13 * 1,60% = 0,21
13 * 27,80% = 3,61
O percentual é considerado somente com duas casas decimais.
