No Validador da ECF, os registros J050 e J051 (Plano de Contas do Contribuinte e Plano de Contas Referencial) não são apresentados

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Palavras-Chave

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Situação

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Ao validar a ECF, os registros J050 e J051 não são apresentados.

Empresas que recuperam a ECD

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Para empresas obrigadas à recuperação da ECD, os registros J050 (Plano de Contas do Contribuinte) e J051 (Plano de Contas Referencial) são obtidos exclusivamente por meio da recuperação da ECD na ECF.

Nessa situação, a rotina de geração da ECF do ERP CIGAM não cria esses registros. Eles são preenchidos a partir das informações existentes na ECD transmitida, durante o processo de recuperação da escrituração.

Caso os registros J050 e J051 não sejam apresentados após a recuperação da ECD, verifique se:

  • A ECD transmitida possui o relacionamento entre o Plano de Contas do Contribuinte e o Plano de Contas Referencial.
  • O relacionamento foi efetivamente informado na ECD, por meio dos registros I050 e I051.

Caso a ECD tenha sido transmitida sem o relacionamento do Plano de Contas Referencial, os registros J050 e J051 não serão preenchidos na ECF, pois essas informações são obtidas exclusivamente por meio da recuperação da ECD, não sendo geradas pela rotina de geração da ECF.

Nessa situação, recomenda-se avaliar, juntamente com a assessoria contábil, a alternativa mais adequada seguindo a legislação:

1.Substituir a ECD, incluindo o relacionamento das contas referenciais.

2. Informar manualmente o Plano de Contas Referencial na ECF, diretamente no validador.

3- Importar o Plano de Contas Referencial por meio de arquivo, conforme orientações do Manual da ECF, item 1.6 - Recuperação de ECD sem Mapeamento para o Plano Referencial.

Manual referenciado

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Blocos J e K não gerados na ECF do Lucro Presumido: Qual a definição de geração desses registros?

Empresas do Lucro Presumido sem obrigatoriedade de ECD

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Em Construção.