Lei Complementar 224/2025: Principais Ajustes e Parametrizações

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Lei Complementar 224/2025 e Nota Técnica nº 12/2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto na apuração de PIS e COFINS.

Atenção: a não adequação pode gerar inconsistências na EFD Contribuições e divergências com a Receita Federal.

A seguir, destacamos os principais esclarecimentos e orientações para adequação do sistema e processos fiscais.

1. O principal esclarecimento: Uso da CST

Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados. Ou seja:

Operação CST Continua Como
Alíquota Zero 06 CST 06
Isenta 07 CST 07

  A Nota Técnica também trouxe orientações específicas para a emissão da NF-e, dependendo do tipo de benefício.

Para Alíquota Zero e Isenção

Não há alteração na emissão da NF-e.

  • Mantém-se o CST original (06 ou 07)
  • Porém, passa a ser obrigatório informar no campo infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco):
    • Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025
  • Essa informação será replicada na EFD no registro C110

Mesmo com a redução do benefício e o aumento indireto da carga tributária, o CST permanece o mesmo no documento Fiscal. Nada muda na geração do XML, não havendo destaque informações referentes a Base de cálculo, alíquotas ou valores. Este ajuste fiscal será feito em na escrituração através da EFD Contribuições.

Para Redução de Base ou Alíquota

Aqui muda:

  • O documento fiscal já deve ser emitido com:
    • Nova alíquota
    • Nova base de cálculo
  • A EFD refletirá isso automaticamente

O que deve ser aplicado no CIGAM?

Recomendamos:

Ajustar as Alíquotas de PIS/COFINS (quando aplicável)

Os ajuste dos Percentuais de PIS/COFINS podem ser realizados no Tipo de Operação, no Cadastro do Material, na Regra Fiscal ou no Cadastro da Classificação Fiscal.

Config77e78.png

  • No Cadastro do Material, nos campos "% PIS" e "% COFINS" da guia "Encargos"

FAQ CadMaterialPISCOFINS.png

  • No Cadastro da Classificação Fiscal (NBS/NCM), nos campos "PIS" e "COFINS".

FAQ CadClassificacaoFiscalPISCOFINS.png

  • Na Regra Fiscal nos campos PIS e COFINS.

FAQ CadRegraFiscalPISCOFINS.png

Importante: A ordem de busca dos Percentuais do PIS/COFINS é realizada de acordo com a Configuração de Sistema 'LF - GE - 869 - Buscar Percentual PIS/COFINS'.

No movimento da Nota Fiscal, os valores do PIS/COFINS serão levados para os campos "Percentual e Valor Não Destacado".

LC224 2025 PISmovimento.png

Ajustar a emissão de NF-e para incluir a informação no campo infAdFisco (quando aplicável)

Para geração da tag <infAdFisco> é necessário ajustar o campo "Tipo" do botão "Observações" da Nota Fiscal, selecionando a opção "Informações do Fisco".

LC224 2025 BotaoObservacoes.png

No XML será gerada a tag <infAdFisco>. Para os casos de Alíquota Zero, a CST 06 se mantém, não serão geradas informações de Base de Cálculo, Percentuais ou Valores de PIS/COFINS no XML, o ajuste se dará via apuração na EFD Contribuições.

LC224 2025 XMLAliquotazero.png

Para impressão desta informação, deverá ser adicionada a variável "<!$MG_observacao_fisco>", no modelo de impressão do DANFE.

LC224 2025 DANFE.png

Contabilização dos Valores de PIS/COFINS

Para que a contabilização do PIS e COFINS com relação a alteração da LC 224/2025 ocorra, deve ser considerado os seguintes pontos:

Regra Contábil do Tipo de operação estar parametrizado para contabilizar a linha 11 PIS e a linha 13 COFINS.

LC 2242025 PIS COFINS.png

CST de PIS e COFINS ser igual a 06 ou 07, além do valor do imposto constar no campo Valor PIS não destacado e Valor COFINS não destacado.

LC 2242025 CST06.png

Visualização da Prévia contábil.

LC 2242025 LIBERACONTABIL.png

Apuração dos Valores (EFD Contribuições)

Para geração dos registro no EFD Contribuições devem ser criadas as Espécies Fiscais a seguir:


Lucro Presumido
Espécies Fiscais para atendimento a Lei Complementar 224/2025
PIS COFINS
Imposto: 4 PIS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Outros
Código GIA Federal: 11
Código de Crédito/Contribuição: 51 ou correspondente
Percentual de PIS/COFINS: 0,6500
Imposto: 5 COFINS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Outros
Código GIA Federal: 11
Código de Crédito/Contribuição: 51 ou correspondente
Percentual de PIS/COFINS: 3,0000
CadEspecieLucroPresumidoPisRedLinear.png
CadEspecieLucroPresumidoCOFINSRedLinear.png


Lucro Real
Espécies Fiscais para atendimento a Lei Complementar 224/2025
PIS COFINS
Imposto: 4 PIS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Outros
Código GIA Federal: 11
Código de Crédito/Contribuição: 01 ou correspondente
Percentual de PIS/COFINS: 1,6500
Imposto: 5 COFINS
Natureza: Débito
Tipo/Espécie: Outros
Código GIA Federal: 11
Código de Crédito/Contribuição: 01 ou correspondente
Percentual de PIS/COFINS: 7,6000
CadEspecieLucroRealPisRedLinear.png
CadEspecieLucroRealCOFINSRedLinear.png