Ajuste SINIEF nº 49/2025: Principais Ajustes e Parametrizações
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Índice
Ajuste SINIEF nº 49/2025
[Versão250505 1] O Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado pelo CONFAZ, estabelece procedimentos padronizados para emissão de documentos fiscais em operações específicas, introduzindo formalmente os conceitos de Nota de Débito (Finalidade 6) e Nota de Crédito (Finalidade 5) no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
O ajuste se aplica exclusivamente às seguintes operações:
Venda para entrega futura com pagamento antecipado (total ou parcial).
Baixa de estoque por perda, extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída original.
Retorno de mercadoria por recusa na entrega ou não localização do destinatário.
Procedimentos
Venda para Entrega Futura com pagamento antecipado
Quando houver pagamento total ou parcial antes da entrega, o contribuinte deve emitir uma NF-e de saída com as seguintes configurações:
Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "6 - Nota de débito"
Tipo de Nota de Débito <tpNFDebito>: Deverá ser preenchido com o código "06 - Pagamento antecipado"
CFOP: 5.922 ou 6.922
Natureza da Operação <natOp>: O texto passa a ser "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado"
Destaque de ICMS: Sem destaque.
Posteriormente, no momento da entrega efetiva, deve ser emitida uma nova NF-e normal (<finNFe> = 1) com destaque do ICMS e referenciando a chave da nota de débito emitida anteriormente.
Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo
A baixa de estoque por esses motivos deve ser formalizada com uma NF-e de saída onde o destinatário é o próprio emitente, contendo:
Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "6 - Nota de débito"
Tipo de Nota de Débito <tpNFDebito>: Deverá ser preenchido com o código "07 - Perda em estoque"
CFOP: 5.927
Natureza da Operação <natOp>: O texto passa a ser "Baixa de Estoque"
Informações Adicionais <infAdFisco>: o texto deve conter a Justificativa detalhada da perda.
Destaque de ICMS: Sem destaque, porém o contribuinte deve realizar o estorno do crédito de ICMS relativo às mercadorias baixadas na EFD ICMS/IPI.
Redução de valores ou quantidades
Quando não for possível cancelar a NF-e de saída, deve-se emitir um documento complementar referenciando a NF-e original, detalhando justificativas e ajustando os valores ou quantidades. Nestes casos, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada como Nota de Crédito com:
Finalidade <finNFe>: Deverá ser preenchida com o código "5 - Nota de crédito"
Tipo de Nota de Crédito <tpNFCredito>: Deverá ser preenchido com o código "04 - Redução de valores ou quantidades"
CFOP: Inverso ao da operação original (ex.: 1.949 ou 2.949)
Natureza da Operação <natOp>: O texto passa a ser "Redução de valores ou quantidades"
Chave Referenciada <refNFe>: Chave da NF-e original que está sendo ajustada.
Importante: A nota deve conter apenas os valores ou quantidades a serem deduzidos, e não o valor total da operação.
Retorno de mercadoria
em Construção...
O Ajuste SINIEF 49/2025 é válido para todos os estados?
Sim. Por se tratar de um Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e aprovado pelo CONFAZ, a norma possui validade nacional para todos os contribuintes do ICMS, padronizando os procedimentos em todas as unidades da federação.
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Versões
Versão 250505
- ↑ Versão 250505.k (previsto) a ser liberado na OS 607358/539.